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Secretária vistoria UPA Morada do Ouro e inicia planejamento de reforma para ampliar atendimentos

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A secretária municipal de Saúde de Cuiabá, Deisi Bocalon, realizou na manhã desta quarta-feira (22) uma visita técnica à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Morada do Ouro, localizada na região Norte da capital. A ação teve como objetivo principal levantar demandas estruturais, alinhar intervenções e iniciar o planejamento de um projeto de reforma na unidade.

Gerenciada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a unidade é vinculada à Secretaria Adjunta de Atenção Secundária e desempenha papel estratégico no atendimento de urgência e emergência da população.

Durante a vistoria, foram avaliados pontos prioritários que deverão ser contemplados no projeto de melhoria, entre eles a reestruturação de banheiros, substituição de portas, pintura geral, reforço na limpeza e instalação de exaustores, visando melhorar as condições de atendimento e o conforto de pacientes e profissionais.

“Estamos aqui para ouvir a equipe, entender de perto as necessidades da unidade e avançar com um projeto de reforma que garanta mais dignidade no atendimento à população e melhores condições de trabalho para os nossos servidores. Sabemos da alta demanda e queremos oferecer uma estrutura cada vez mais adequada”, destacou a secretária Deisi Bocalon.

A UPA Morada do Ouro registra, diariamente, uma média de 400 atendimentos. A unidade conta com sete médicos de plantão, sendo dois pediatras e cinco clínicos gerais, além de profissionais que atuam no box de emergência e médicos visitadores, assegurando assistência contínua. A escala segue os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, garantindo cobertura compatível com a demanda.

Além disso, a unidade dispõe de dois dentistas de plantão, ampliando o atendimento em saúde bucal de urgência. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o município enfrenta um período de alto fluxo nas unidades, sendo que, nesta data, a UPA Morada do Ouro concentra o maior número de pacientes em atendimento.

O secretário adjunto de Atenção Secundária, Odair Mendonsa, que também acompanhou a visita, reforçou a importância da iniciativa para a qualificação da rede.

“Essa visita técnica é fundamental para que possamos planejar intervenções assertivas. Estamos trabalhando para estruturar melhorias que impactem diretamente na assistência, garantindo mais eficiência no atendimento e melhores condições para as equipes que atuam na linha de frente”, afirmou Odair Mendonsa.

O atendimento na unidade segue o protocolo de classificação de risco, adotado em todas as unidades de urgência e emergência. Pacientes identificados com pulseira amarela são considerados prioritários e atendidos com maior agilidade. Já os casos classificados com pulseira verde são de menor urgência, sem risco imediato de morte, podendo aguardar mais tempo, conforme a gravidade.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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TCE cita “quarteirização” e mantém suspenso pregão de R$ 22,5 milhões para remédios

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões lançado pela Prefeitura de Porto Esperidião para aquisição de medicamentos, com o objetivo de avaliar a legalidade do modelo de “quarteirização” adotado pelo município.

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do  conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade durante a sessão ordinária dessa terça-feira (28).

A deliberação teve origem em uma representação de natureza externa apresentada pela empresa Link Card, participante do certame, que questionou sua inabilitação e a alteração de critério do pregão.

A empresa afirmou que apresentou a proposta mais vantajosa, mas foi inabilitada sob a justificativa de não comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado. Alegou ainda que a gestão do município passou a exigir experiência específica na área de saúde, mudança que ocorreu sem a republicação do edital ou a reabertura dos prazos.

Já a prefeitura argumentou que a inabilitação da empresa foi legítima e legal, pois o edital exigia comprovação de experiência compatível com o objeto licitado, que compreende medicamentos e insumos de saúde. Declarou ainda que havia riscos de inviabilidade econômica da proposta apresentada e negou mudanças nos critérios do certame.

Embora os questionamentos da empresa fossem de ordem administrativa e procedimental relacionados ao certame, o conselheiro identificou indícios de que a modalidade de quarteirização da aquisição poderia extrapolar os limites permitidos pela jurisprudência.

Dessa forma, determinou o aprofundamento da análise pela equipe técnica do TCE. “A utilização da prática exige especial cautela, pois altera a lógica tradicional das contratações públicas ao transferir à empresa gerenciadora atribuições relevantes relacionadas à seleção dos fornecedores, à formação dos preços e à operacionalização das aquisições”, explicou.

Antonio Joaquim completou que a jurisprudência admite esse modelo em hipóteses excepcionais, como no gerenciamento de abastecimento de combustíveis e na manutenção de frotas.

“São situações marcadas por peculiaridades operacionais ou geográficas que justifiquem a adoção de empresa intermediadora. A assistência farmacêutica vai além do fornecimento de medicamentos. Trata-se de uma política pública essencial que envolve planejamento, abastecimento, controle de estoque e garantia da continuidade dos atendimentos, circunstâncias que recomendam maior cautela antes de transferir essas atribuições a uma empresa intermediadora”, pontuou, acrescentando que a prefeitura não apresentou nenhum precedente de julgamentos sobre a quarteirização na compra de medicamentos proferidos por tribunais de contas.

Ao fundamentar sua decisão, Antonio Joaquim também afastou o argumento da prefeitura da existência de risco de que a suspensão do pregão poderia provocar desabastecimento, pois foi constatada a existência de empenhos recentes para compra de medicamentos junto a outros fornecedores.

“Em consulta ao Sistema Aplic, constatamos a existência de empenhos recentes destinados à aquisição de medicamentos junto a diversos fornecedores, circunstância que, em análise preliminar, indicou a manutenção de alternativas para o atendimento das necessidades da rede municipal de saúde”, detalhou o conselheiro.

Debates

Durante a sessão, a escolha pela ‘quarteirização’ na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Porto Esperidião gerou debates entre os conselheiros. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, reforçou o entendimento do relator ao apresentar dados compilados pela equipe técnica do Tribunal. Segundo ele, em 2025, 62,45% das contratações foram realizadas por contratação direta.

Além disso, 71% dos pregões e concorrências tiveram dois ou menos participantes. O presidente também chamou a atenção para o fato de que aproximadamente 40% das licitações apresentaram irregularidades relacionadas ao envio de informações ao Aplic.

“Isso representa cerca de R$ 8,5 bilhões gastos no ano passado por meio de contratações diretas ou processos com baixíssima competitividade. Por isso entendo que precisamos colocar esse tema em debate. Estamos levantando todas essas informações para discutir, de forma ampla, o atual cenário das contratações públicas”, destacou.

O vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis, complementou que, em 2022, julgou uma situação semelhante. “Naquela ocasião, fiz a seguinte reflexão: daqui a pouco estarão contratando empresas para intermediar a aquisição de qualquer bem ou serviço, seja para compra de materiais, execução de obras ou qualquer outra finalidade. Também registrei em meu voto que, seguindo essa lógica, os servidores públicos deixariam de exercer uma das funções mais importantes da administração, que é conduzir os processos licitatórios. Afinal, a licitação é um dos maiores desafios da gestão pública e também um dos seus principais instrumentos de controle”, argumentou.

O corregedor-geral do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, também compartilhou sua preocupação com a disseminação do modelo de contratação pública. “Tenho ressalvas em relação à quarteirização. No caso concreto analisado pelo conselheiro Antônio Joaquim, procurei aprofundar o estudo da matéria e não consegui identificar qualquer demonstração de vantajosidade para a administração pública. Trata-se de uma inovação contratual, mas que, pelo menos neste processo, não apresenta benefício concreto que justifique sua adoção.”

Decisão

Ao votar pela manutenção da tutela, o conselheiro Antonio Joaquim reforçou que, em razão do elevado valor estimado da contratação, é necessária uma análise técnica profunda.

“A eventual celebração do contrato e o início de sua execução antes da conclusão da análise técnica poderiam consolidar relações jurídicas e operacionais de difícil reversão, especialmente diante da formação da rede credenciada, da operacionalização das aquisições e da execução continuada do objeto contratual, circunstâncias que justificaram a concessão da tutela provisória de urgência para preservação da utilidade prática do processo de controle externo.”

Ao final do julgamento, os conselheiros também manifestaram entendimento favorável à proposta do conselheiro Waldir Tei de realização de uma reunião técnica envolvendo o Ministério Público de Contas (MPC) e setores especializados do Tribunal para discutir e uniformizar o entendimento sobre o uso da quarteirização em diferentes setores da administração pública.

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