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Sorp intensifica combate à venda irregular de fogos de artifício

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A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) da Prefeitura de Cuiabá realizou, nesta terça-feira (02), a 2ª fase da Operação “Ordem Sonora”, com fiscalização em quatro estabelecimentos licenciados. A ação identificou e apreendeu, em dois pontos, fogos de menor porte contendo estampido.

Realizada preventivamente em razão das festas de final de ano, período que naturalmente aumenta o uso de fogos de artifício, a operação contou com a participação do Procon Municipal, da Polícia Judiciária Civil (PJC) e do Procon-MT.

Segundo a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, a fiscalização conjunta foi motivada pelo aumento das denúncias sobre a venda irregular de fogos, tanto em pontos formais quanto clandestinos, intensificado após as queixas registradas no último domingo, durante a final da Libertadores. Ela explicou que a venda de fogos de artifício é uma atividade licenciada e regulamentada pelo município, mas há proibição expressa para a comercialização de fogos com estampido.

“Temos locais identificados e licenciados, onde conseguimos entrar e fiscalizar. Mas também há muitos pontos clandestinos que vendem fogos de estampido e colocam em risco a vida das pessoas. Por isso, abrimos o canal Web Denúncia da Sorp, para que a população nos ajude a localizar esses lugares”, afirmou Juliana, sobre a inclusão no Web Denúncia da Sorp, disponível em https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, da aba destinada à denúncia de venda clandestina de fogos de artifício, permitindo que o cidadão comunique de forma direta e segura qualquer irregularidade.

Palhares também fez um apelo aos cidadãos que insistem em comprar produtos de forma ilegal: “Não adianta a Prefeitura fiscalizar se as pessoas continuam consumindo produtos proibidos. O barulho afeta idosos, enfermos, recém-nascidos, pessoas neurodivergentes, além dos animais. É um incômodo que não pode ser ignorado”.

Durante a operação, o presidente da associação que representa o comércio de fogos de artifício, Helves Willian Barros, destacou que o setor formal tem buscado se adequar às normas e conscientizar a população: “Nossa associação orienta os lojistas a seguir rigorosamente a lei. Trabalhamos apenas com fogos luminosos, os de efeito visual, e estamos empenhados em educar os clientes a não comprar fogos com estampido. Pedimos ainda que a fiscalização alcance também os clandestinos, para que o setor funcione de forma justa e segura”.

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), considerou a operação bem-sucedida em relação à primeira fase, realizada no início do ano. Sob pena de multa no fim do processo, o proprietário se torna depositário fiel e tem um prazo de cinco dias úteis para comprovar a devolução dos produtos. “Por serem produtos de venda controlada, há todo um procedimento que deve ser seguido para a devolução”.

Também foram apreendidas amostras de fogos pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia do Consumidor, que serão encaminhadas à Politec para perícia.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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TRE manda Galvan retirar 89 publicações de campanha do Instagram

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou a forma como os conteúdos apresentavam a candidatura.

A principal irregularidade apontada está relacionada à identificação dos dois candidatos a suplente de Galvan. De acordo com a decisão, os nomes não apareciam nas peças de propaganda de maneira suficientemente clara e legível, como exige a legislação eleitoral para campanhas majoritárias.

A legislação determina que, nas propagandas destinadas a cargos majoritários, os nomes dos suplentes também sejam apresentados e tenham tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular. Para a Justiça Eleitoral, os materiais publicados por Galvan não cumpriam essa exigência.

A representação havia apontado 90 publicações como supostamente irregulares. Após analisar o caso, porém, o TRE determinou a remoção de 89 delas, estabelecendo prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.

A medida concentra-se nas publicações feitas no Instagram e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura de Galvan ao Senado. Trata-se de uma determinação relacionada especificamente à forma de apresentação da propaganda eleitoral.

A exigência de identificação dos suplentes busca garantir que o eleitor tenha acesso às informações completas sobre a chapa que disputa uma vaga majoritária. No caso do Senado, cada candidatura é composta pelo titular e dois suplentes, que devem estar devidamente identificados nas peças de campanha.

O descumprimento da ordem judicial poderá gerar novas medidas por parte da Justiça Eleitoral. A decisão também reforça a fiscalização sobre o conteúdo publicado por candidatos nas redes sociais durante a campanha de 2026.

Galvan disputa uma das duas vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições deste ano. Com a determinação, sua equipe terá de revisar o material publicado e retirar do ar os conteúdos atingidos pela decisão dentro do prazo estabelecido pelo TRE-MT.

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