Cuiabá
Vereador Dilemário participa de evento do projeto Judô Maná e reforça importância do esporte para a juventude cuiabana
Cuiabá
Gabriel Franco – assessoria Vereador Dilemário Alencar 
No sábado, 5 de julho, o vereador Dilemário Alencar participou da cerimônia de promoção de faixas do projeto social Judô Maná, realizado pela Igreja Presbiteriana de Cuiabá, na Escola Estadual Victorino Monteiro da Silva. O evento celebrou o avanço dos alunos nas graduações do judô e contou com a presença de familiares, voluntários e membros da comunidade.
Durante sua fala, o vereador destacou a importância de iniciativas como essa para o futuro da juventude cuiabana.
“Esse projeto é um exemplo de como o esporte pode transformar vidas. Ensina disciplina, respeito e oferece a muitos jovens a oportunidade de seguirem o caminho certo. Cuiabá precisa apoiar cada vez mais iniciativas como essa”, afirmou Dilemário.
O parlamentar também agradeceu o apoio do poder público, destacando a iniciativa do governador Mauro Mendes e do secretário de Educação Alan Porto, que têm permitido o uso das escolas estaduais aos fins de semana, abrindo espaço para projetos sociais como o Judô Maná.
“Essa medida demonstra sensibilidade e compromisso com a população, especialmente com os jovens que mais precisam de oportunidades”, ressaltou.
Dilemário aproveitou a ocasião para parabenizar o secretário de Esporte e Lazer, Davi Moura, pelo trabalho à frente da pasta.
“Ter um ex-campeão mundial de judô no comando do esporte em nosso estado é um grande diferencial. O Davi tem trazido uma visão moderna, técnica e comprometida com a base, e isso tem feito a diferença para o crescimento do esporte em Mato Grosso”, acrescentou.
Por fim, o vereador fez questão de reconhecer o trabalho da Igreja Presbiteriana de Cuiabá, representada pelo pastor Marcos Sérgio Costa, pela dedicação e pelo trabalho social realizado junto à comunidade.
“Sabemos que projetos assim só existem porque há pessoas comprometidas, que acreditam no próximo e colocam a fé em ação. O Judô Maná é um exemplo de como a igreja pode transformar vidas por meio do esporte, da educação e dos valores cristãos. Meus parabéns ao pastor Marcos e a todos os voluntários que fazem esse lindo trabalho acontecer”, concluiu.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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