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Zoonoses de Várzea Grande faz alerta para alta de casos positivos e pede atenção da população aos sinais da doença

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Várzea Grande sempre foi uma região considerada endêmica para a Leishmaniose Visceral Canina (LVC), uma doença de caráter zoonótico causada por um protozoário do gênero Leishimania, transmitida pela picada do mosquito-palha e portanto afetando tanto humanos quanto animais. Não passa diretamente de uma pessoa para outra, no entanto, começa silenciosa e justamente por isso, vai se proliferando por meio do ataque dos mosquitos palhas, pois precisa do mosquito Lutzomyia longipalpis e outras espécies do gênero para disseminação da doença.

No ambiente urbano, o cão atua como o principal reservatório do protozoário. Portanto, o aumento de casos nos animais eleva diretamente o risco de contágio para os seres humanos.

Como explica o Médico Veterinário e Responsável Técnico do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ VG), Luciano Miranda, a pressão da doença no Município deixa as autoridades em Saúde Pública sempre em alerta. “Somente neste ano, de janeiro a junho, já registramos quase 500 testes realizados em animais suspeitos de LVC em Várzea Grande. Uma das explicações para alta incidência está no avanço do desmatamento urbano, com as habitações e a circulação de pessoas avançando cada vez mais nessas regiões. Um exemplo dessa realidade no Município é a região do Jardim Maringá, em plena expansão, e concidentemente tendio um aumento de sua incidência nessa região.

Apesar do bairro ser destaque nesse mapeamento, o Médico Veterinário faz questão de ressaltar que a doença não pode mais ser ‘marginalizada’, pois já se encontram casos de cães positivos que vivem com seus tutores em apartamentos. Essa constatação só reforça o sinal de alerta para a prevenção e cuidados com nossos pets”.

SINAIS DE ALERTA – O Dr. Luciano chama à atenção para sintomas clássicos como o emagrecimento sem sentido algum, onde o animal muitas vezes está comendo bem, porém o pet nunca engorda e fica na situação cada vez mais de emagrecimento. Isso porque provavelmente a doença já atingiu fígado, o baço, que são um dos órgãos mais acometidos pela doença. No geral o animal come, mas o fígado atacado e inflamado, não consegue atuar de forma normal em seu auxílio à digestão, levando ao emagrecimento progressivo. Além do emagrecimento, existem as feridinhas, queda de pelos, etc onde essas feridas acabam por nunca se cicatrizarem, principalmente em extremidades de focinho e pavilhão auricular, etc. Em relação à crença de que unhas compridas são sinal de leishmaniose, Miranda esclarece que nem sempre essa observação é o suficiente para se condenar um animalzinho, pois fatores externos, como o piso liso farão com que o cãozinho não tenha o desfaste de suas unhas. Aí existem pessoas que por causa da unha trazem o cãozinho no CCZ para eutanásia”.

Sobre a eutanásia, ela só é feita no CCZ VG quando há comprovação do diagnóstico da doença, conforme determinação do Ministério da Saúde. “O diagnóstico é essencial, pois hão doenças que parecem ser a leishmaniose sendo confundidas com a mesma, daí sendo interessante fazermos os testes diagnósticos para a comprovação ou não da doença. Dentre doenças que podem ser confundidas com a Leishimaniose, temos

doenças bacterianas, fúngicas, doenças auto imunes e até mesmo a sarna. “Infelizmente a população muitas vezes chega aqui impondo eutanásia no animal sem qualquer comprovação. Diante da nossa negativa em relação ao sacrifício, há agressões com palavras e ameaças de todo tipo”, lamenta.

Em caso de suspeita, o tutor pode levar o animalzinho até o CCZ VG para realizar a testagem e confirmação ou não da doença. O CCZ diariamente realiza o teste de triagem dos casos suspeitos sendo o diagnóstico final realizado pelo laboratório do Estado (Lacen), necessitando assim da comprovação de todos os testes citados para a comprovação da doença.

“A população em geral precisa entender que cachorro com excesso de carrapatos, cachorro com viroses como Parvovirose e Cinomose não são casos de atendimento do CCZ por não se tratarem de zoonoses. Nós não somos centro de descarte de animais. Somos um centro de controle e prevenção de zoonoses”, desabafa o Responsável Técnico.

MANEJO – A equipe veterinária do setor de monitoramento de zoonoses reforça que os números refletem uma urgência de mobilização social. “Precisamos que a população entenda que o combate ao vetor é a única forma de interromper essa cadeia de transmissão e esse combate é o mesmo que vale para o Aedes aegypti”, reforça o Médico Veterinário.

Como não há campanhas públicas de vacinação em massa contra a leishmaniose voltadas para animais, as diretrizes do Ministério da Saúde focam no manejo ambiental e na proteção individual dos cães. A recomendação técnica principal foca no uso de barreiras químicas e físicas.

“O uso contínuo de coleiras repelentes à base de deltametrina e a limpeza rigorosa de quintais, eliminando folhas e frutos caídos (matéria úmida) são no entanto as únicas barreiras eficientes para proteger as famílias e os pets”, completa.

SERVIÇO – Os moradores que precisarem realizar testes em seus animais ou denunciar focos de alta infestação podem entrar em contato com o CCZ de Várzea Grande em horário comercial, localizado na Rua 42, Bairro Jardim Paiaguás I, ou, pelo (65) 98476-5719.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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TCE cita “quarteirização” e mantém suspenso pregão de R$ 22,5 milhões para remédios

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico de R$ 22,5 milhões lançado pela Prefeitura de Porto Esperidião para aquisição de medicamentos, com o objetivo de avaliar a legalidade do modelo de “quarteirização” adotado pelo município.

A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do  conselheiro Antonio Joaquim, foi homologada por unanimidade durante a sessão ordinária dessa terça-feira (28).

A deliberação teve origem em uma representação de natureza externa apresentada pela empresa Link Card, participante do certame, que questionou sua inabilitação e a alteração de critério do pregão.

A empresa afirmou que apresentou a proposta mais vantajosa, mas foi inabilitada sob a justificativa de não comprovar capacidade técnica compatível com o objeto licitado. Alegou ainda que a gestão do município passou a exigir experiência específica na área de saúde, mudança que ocorreu sem a republicação do edital ou a reabertura dos prazos.

Já a prefeitura argumentou que a inabilitação da empresa foi legítima e legal, pois o edital exigia comprovação de experiência compatível com o objeto licitado, que compreende medicamentos e insumos de saúde. Declarou ainda que havia riscos de inviabilidade econômica da proposta apresentada e negou mudanças nos critérios do certame.

Embora os questionamentos da empresa fossem de ordem administrativa e procedimental relacionados ao certame, o conselheiro identificou indícios de que a modalidade de quarteirização da aquisição poderia extrapolar os limites permitidos pela jurisprudência.

Dessa forma, determinou o aprofundamento da análise pela equipe técnica do TCE. “A utilização da prática exige especial cautela, pois altera a lógica tradicional das contratações públicas ao transferir à empresa gerenciadora atribuições relevantes relacionadas à seleção dos fornecedores, à formação dos preços e à operacionalização das aquisições”, explicou.

Antonio Joaquim completou que a jurisprudência admite esse modelo em hipóteses excepcionais, como no gerenciamento de abastecimento de combustíveis e na manutenção de frotas.

“São situações marcadas por peculiaridades operacionais ou geográficas que justifiquem a adoção de empresa intermediadora. A assistência farmacêutica vai além do fornecimento de medicamentos. Trata-se de uma política pública essencial que envolve planejamento, abastecimento, controle de estoque e garantia da continuidade dos atendimentos, circunstâncias que recomendam maior cautela antes de transferir essas atribuições a uma empresa intermediadora”, pontuou, acrescentando que a prefeitura não apresentou nenhum precedente de julgamentos sobre a quarteirização na compra de medicamentos proferidos por tribunais de contas.

Ao fundamentar sua decisão, Antonio Joaquim também afastou o argumento da prefeitura da existência de risco de que a suspensão do pregão poderia provocar desabastecimento, pois foi constatada a existência de empenhos recentes para compra de medicamentos junto a outros fornecedores.

“Em consulta ao Sistema Aplic, constatamos a existência de empenhos recentes destinados à aquisição de medicamentos junto a diversos fornecedores, circunstância que, em análise preliminar, indicou a manutenção de alternativas para o atendimento das necessidades da rede municipal de saúde”, detalhou o conselheiro.

Debates

Durante a sessão, a escolha pela ‘quarteirização’ na aquisição de medicamentos pela Prefeitura de Porto Esperidião gerou debates entre os conselheiros. O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, reforçou o entendimento do relator ao apresentar dados compilados pela equipe técnica do Tribunal. Segundo ele, em 2025, 62,45% das contratações foram realizadas por contratação direta.

Além disso, 71% dos pregões e concorrências tiveram dois ou menos participantes. O presidente também chamou a atenção para o fato de que aproximadamente 40% das licitações apresentaram irregularidades relacionadas ao envio de informações ao Aplic.

“Isso representa cerca de R$ 8,5 bilhões gastos no ano passado por meio de contratações diretas ou processos com baixíssima competitividade. Por isso entendo que precisamos colocar esse tema em debate. Estamos levantando todas essas informações para discutir, de forma ampla, o atual cenário das contratações públicas”, destacou.

O vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis, complementou que, em 2022, julgou uma situação semelhante. “Naquela ocasião, fiz a seguinte reflexão: daqui a pouco estarão contratando empresas para intermediar a aquisição de qualquer bem ou serviço, seja para compra de materiais, execução de obras ou qualquer outra finalidade. Também registrei em meu voto que, seguindo essa lógica, os servidores públicos deixariam de exercer uma das funções mais importantes da administração, que é conduzir os processos licitatórios. Afinal, a licitação é um dos maiores desafios da gestão pública e também um dos seus principais instrumentos de controle”, argumentou.

O corregedor-geral do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, também compartilhou sua preocupação com a disseminação do modelo de contratação pública. “Tenho ressalvas em relação à quarteirização. No caso concreto analisado pelo conselheiro Antônio Joaquim, procurei aprofundar o estudo da matéria e não consegui identificar qualquer demonstração de vantajosidade para a administração pública. Trata-se de uma inovação contratual, mas que, pelo menos neste processo, não apresenta benefício concreto que justifique sua adoção.”

Decisão

Ao votar pela manutenção da tutela, o conselheiro Antonio Joaquim reforçou que, em razão do elevado valor estimado da contratação, é necessária uma análise técnica profunda.

“A eventual celebração do contrato e o início de sua execução antes da conclusão da análise técnica poderiam consolidar relações jurídicas e operacionais de difícil reversão, especialmente diante da formação da rede credenciada, da operacionalização das aquisições e da execução continuada do objeto contratual, circunstâncias que justificaram a concessão da tutela provisória de urgência para preservação da utilidade prática do processo de controle externo.”

Ao final do julgamento, os conselheiros também manifestaram entendimento favorável à proposta do conselheiro Waldir Tei de realização de uma reunião técnica envolvendo o Ministério Público de Contas (MPC) e setores especializados do Tribunal para discutir e uniformizar o entendimento sobre o uso da quarteirização em diferentes setores da administração pública.

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