Rondonópolis

Cláudio Ferreira inaugura escola e destaca importância de pioneiros na construção da cidade

Publicado em

Rondonópolis

O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, inaugurou na noite  desta segunda-feira (19) a Escola Municipal Rozendo Ferreira de Souza,  em um investimento de R$ 12,8 milhões em recursos próprios e que vai  atender toda a comunidade da região do Alfredo de Castro. Na ocasião,  destacou o papel dos antepassados que ajudaram a construir Rondonópolis.

Em seu discurso, Cláudio externou que é preciso que todos se unam na  visão de fazer Rondonópolis prosperar. Nisso, lembrou que, no passado, a  cidade cresceu e se tornou no que é graças à ousadia das pessoas que a  escolheram para criar suas famílias, incluindo muitos nordestinos, como  seu avô Rozendo Ferreira, homenageado com o nome da nova unidade  escolar.

O prefeito reforçou que Rondonópolis precisa da união de todos para  continuar crescendo, fazendo vencer os obstáculos em todas as áreas.  “Vou concentrar toda a força que Deus me der para fazer essa cidade  prosperar. Olha bem o que os nossos antepassados fizeram. Se nós nos  unirmos, nós vamos fazer muito mais, vamos fazer o extraordinário!”,  externou.

Foto – Ednilson Aguiar

Na educação, Cláudio destacou a preocupação em fazer não só entregas  materiais, mas também imateriais, a exemplo da valorização dos  profissionais da educação com premiação daqueles com melhor desempenho,  com a oferta de alimentação para toda equipe de profissionais e reforço  da autonomia da equipe diretiva com aumento da verba para reparos e  manutenção.

O secretário de Educação, Carlos Junior, enfatizou em seu discurso a  melhoria na qualidade da educação em um ano de gestão. “Nós tínhamos 9%  das crianças em nível avançado em Matemática e já subimos para 40%. Nós  tínhamos 22% de crianças em nível avançado em Português e subimos para  33%. Nós tínhamos 36% das crianças com fluência de leitura e hoje já são  47%. Tudo isso em apenas um ano”, afirmou.

Rozendo Ferreira, homenageado com o nome da escola, chegou em  Rondonópolis em 1950, vindo de Alagoas. Exerceu inicialmente atividades  empresariais de armazém e aluguel de bicicletas. Fundou a primeira  empresa de transporte coletivo da cidade. Foi vereador por três mandatos  – o primeiro a partir de 1956 – e ainda foi o segundo presidente da  Câmara Municipal. Morreu em 2001.

Rozendo Ferreira, que deu nome à escola municipal

A inauguração da escola também contou com a presença de diversas  autoridades, incluindo o deputado federal José Medeiros, do  vice-prefeito Altemar Lopes, da primeira-dama Alessandra Ferreira, de  vereadores, de secretários, equipe da gestão municipal, familiares do  homenageado, lideranças comunitárias e pessoas da sociedade.

A Escola Municipal Rozendo Ferreira de Souza tem 1.670 m² de área  construída, contando com 12 salas de aula, sala multissensorial,  biblioteca, refeitório, cozinha e área administrativa, além de  playground. A unidade tem capacidade para 600 crianças, atendendo do 1º  ao 5º ano da Educação Básica, ou seja, com alunos 7 a 12 anos de idade.

Foto – Ednilson Aguiar

Prefeitura de Rondonópolis

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Lei de Ibrahim Zaher autoriza prefeitura a credenciar farmácias do município para aquisição de medicamentos, insumos e materiais

Publicados

em

 

Medida abrange itens da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume)

 

Uma Lei de autoria do vereador Ibrahim Zaher (MDB), foi promulgada pela Câmara Municipal de Rondonópolis que autoriza a prefeitura a regulamentar a aquisição e o fornecimento de medicamentos nas farmácias credenciadas de Rondonópolis. A medida tem o objetivo de facilitar e dar mais agilidade na aquisição de medicamentos, insumos e materiais, que constam na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), incluídos nas políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Segundo Ibrahim, o mecanismo foi criado para que o município possa cadastrar unidades farmacêuticas do município para atender a demanda daqueles medicamentos que por alguma situação excepcional esteja faltando na rede municipal. O vereador explica ainda que a lei apresenta alguns critérios para que esse medicamento possa ser buscado pelo cidadão neste modelo. “Agora, cabe ao município regulamentar essa lei para que ela entre em vigência, nós observamos que por vários momentos, que o município tem muita dificuldade com os fornecedores de produtos, pois temos um grande problema hoje no Brasil, que são a questão das licitações. Muitas vezes, as empresas que são vencedoras do certame são de outras regiões”, destacou.

 

Outro ponto positivo, além da agilidade no processo com a Lei, é de prestigiar o segmento farmacêutico da cidade. “Nosso intuito é esse, também fomentamos o comércio local, afinal esses medicamentos seriam retirados em farmácias que se homologarem junto ao município para fazer esse trabalho”, finalizou.

 

Esta Lei regulamenta a distribuição de medicamentos cadastrados na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), diretamente nas farmácias credenciadas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, em situações de falta de medicamentos na Farmácia Central, em decorrência de problemas logísticos ou de distribuição dos fornecedores do Poder Público Municipal.

 

O público alvo serão beneficiários do programa devem ser residentes no Município de Rondonópolis cadastrados no SUS que provem por meio de documentos (receita médica), a necessidade de uso do medicamento, insumo ou material previstos na Remume, quando estes estiverem em falta na Farmácia Central.

 

Para fornecimento das guias de autorização para retirada do medicamento, os profissionais da Farmácia Central classificaram os casos nos seguintes graus de urgência:

I – Grau I: a ausência de fornecimento pode causar risco imediato de vida, ou de perda de um membro ou de suas funções,

dentro de um mês;

II – Grau II: a ausência de fornecimento pode causar risco imediato de vida, ou de perda de um membro ou de suas funções,

dentro de um semestre;

III – Grau III: a ausência de fornecimento pode causar risco imediato de sequelas irreversíveis, porém sem risco de vida;

IV – Grau IV: a ausência de fornecimento pode causar agravamento da doença em curto prazo de tempo, com grave prejuízo na qualidade de vida do paciente, o qual poderá ser revertido imediatamente com o fornecimento pleiteado;

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA