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Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.

O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.

A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.

Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.

Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.

A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.

Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Critérios para concessão também foram questionados

Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.

Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.

Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.

Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.

A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.

Câmara poderá derrubar veto

Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.

O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.

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CCJR aprova projetos sobre cotas raciais e busca de crianças desaparecidas

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Dois projetos de Lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB) foram aprovados durante sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada nesta terça-feira (20). Com o aval da comissão, as propostas seguem para segunda votação em plenário.

A sessão foi presidida pelo deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), com a participação dos deputados Julio Campos (União Brasil) e Chico Guarnieri (PSDB). Com o parecer favorável da CCJR, os dois projetos seguem para a segunda votação em plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Uma das propostas, o Projeto de Lei nº 210/26, altera e amplia a Lei nº 10.816/19, que trata da reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos no âmbito do Estado. O objetivo é estender a política de cotas, contemplando pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.

O texto estabelece a reserva mínima de 20% das vagas para pessoas pretas e pardas, 5% para indígenas e 5% para quilombolas. A proposta também prevê critérios para confirmação das informações declaradas pelos candidatos, comissões de avaliação e recurso, além de regras para garantir transparência e proporcionalidade na distribuição das vagas.

Para Botelho, a iniciativa busca ampliar as oportunidades de acesso ao serviço público e tornar a política de ações afirmativas mais inclusiva, considerando a diversidade étnica e cultural de Mato Grosso.

“Precisamos garantir que a diversidade do nosso estado também esteja representada no serviço público. Ampliar as oportunidades para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas é uma forma de enfrentar desigualdades históricas e promover condições mais justas de acesso aos cargos públicos”, destaca o deputado.

O segundo projeto aprovado é o Projeto de Lei nº 12/23, que institui o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital de Crianças e Adolescentes Desaparecidos em Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

A proposta prevê a coleta de imagens para reconhecimento facial e digital durante a emissão da carteira de identidade ou de sua segunda via para pessoas menores de 18 anos. As informações deverão ter caráter sigiloso, com acesso restrito aos órgãos de segurança pública e utilização exclusiva para auxiliar na busca e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.

Pelo projeto, após a comunicação formal do desaparecimento, as informações deverão ser encaminhadas ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) em até 24 horas. O texto também prevê a possibilidade de parcerias com outros entes federativos, universidades e instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento e a aquisição de tecnologias, incluindo ferramentas de projeção de envelhecimento e integração com bases de dados existentes.

Segundo Botelho, a proposta busca fortalecer os instrumentos de investigação e ampliar os recursos tecnológicos disponíveis para a proteção da infância e da adolescência.

“Quando uma criança ou um adolescente desaparece, cada minuto é importante. Precisamos utilizar a tecnologia a favor da segurança e da proteção das nossas famílias, oferecendo ferramentas que possam contribuir para agilizar as buscas e aumentar as possibilidades de localização”, afirma o parlamentar.

Fonte: ALMT – MT

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