Várzea Grande
Várzea Grande abre vagas para curso gratuito de Cuidador de Idoso
Várzea Grande
A ação reforça o compromisso da gestão municipal com a promoção de inclusão social, geração de renda e atenção à pessoa idosa
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Assistência Social, em parceria com o Senac, abre vagas para o curso gratuito de Cuidador de Idoso. A capacitação será realizada no dia 4 de agosto, das 13h30 às 17h30, na Subprefeitura do bairro Cristo Rei.
O curso tem como objetivo preparar profissionais para atuarem com responsabilidade e cuidado na assistência à população idosa, cada vez mais presente no contexto familiar e social.
As vagas são limitadas e os interessados devem atender aos seguintes requisitos: Ter ensino fundamental completo, apresentar CPF e RG, e ter idade mínima de 18 anos. As inscrições devem ser feitas na própria Subprefeitura do Cristo Rei, localizada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos.
“Essa é uma oportunidade de qualificação profissional com impacto direto na vida de muitas famílias. Estamos investindo na formação de cuidadores para garantir que nossos idosos sejam assistidos com dignidade e respeito”, afirmou a secretária de Assistência Social, Cristina Saito.
Para outras informações, os interessados podem entrar em contato pelos telefones: (65) 98444-1140 ou (65) 3688-8033.
Várzea Grande
Wanderley Cerqueira cancela licitação e segue orientação do TCE em Várzea Grande
A presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob comando do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, voltado à contratação de soluções tecnológicas integradas. A medida foi adotada após recomendação formal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), demonstrando alinhamento com os órgãos de controle e respeito às normas da administração pública.
A decisão foi oficializada no dia 2 de janeiro de 2026, depois que a 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou a Representação de Natureza Interna nº 211.880-7/2025 e encaminhou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, sugerindo a suspensão imediata do certame.
O processo licitatório previa a contratação de um registro de preços para fornecimento de licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico, com o objetivo de modernizar os fluxos legislativos, jurídicos e administrativos da Casa. No entanto, diante do alerta do órgão fiscalizador, a presidência optou pela revogação total do pregão, como forma de prevenir riscos e assegurar segurança jurídica.
No ato administrativo, a Câmara reconhece que enfrenta “desafios significativos decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”, mas reforça que qualquer avanço tecnológico deve ocorrer dentro dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.
A decisão foi fundamentada no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e no poder de autotutela da administração pública, que permite ao gestor rever seus próprios atos quando surge um fato novo que possa comprometer o interesse público.
O documento também cita entendimento doutrinário do jurista Marçal Justen Filho, segundo o qual a revogação é legítima quando a administração constata que o ato deixou de ser conveniente ou adequado à satisfação do interesse público, especialmente diante de fatos supervenientes devidamente comprovados.
Ao determinar expressamente: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”, Wanderley Cerqueira reforça uma postura de cautela administrativa e respeito às recomendações do TCE.
Com o encerramento do processo nº 32/2025 nesta modalidade, a Câmara Municipal deverá aguardar a conclusão das análises do Tribunal de Contas ou promover ajustes no termo de referência, caso decida retomar futuramente a proposta de modernização tecnológica, já adequada às exigências do controle externo.
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