Mato Grosso
Aprosoja destaca atuação do TCE-MT no debate da Moratória da Soja
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, recebeu reconhecimento do presidente da Aprosoja, Lucas Beber. Clique aqui para ampliar. |
A atuação do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, no debate sobre a Moratória da Soja foi reconhecida pelo presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, em pronunciamento sobre a saída de grandes tradings do acordo e a retomada da vigência da Lei Estadual nº 12.709.
Em vídeo publicado nesta segunda-feira (5), Beber ressaltou a contribuição do TCE-MT para a consolidação da norma, que entrou em vigor no dia 1ª de janeiro. O texto veda a concessão de benefícios fiscais a empresas que participem de acordos privados que restrinjam a atividade agrícola além das exigências do Código Florestal.
”Quero agradecer o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, principalmente o presidente Sérgio Ricardo e o conselheiro Antonio Joaquim”, disse Lucas Beber ao citar os diversos agentes que fizeram parte do processo.
Diante disso, Sérgio Ricardo destacou o papel do TCE-MT no acompanhamento de políticas públicas de desenvolvimento. “Quando se discute incentivos fiscais, o que está em jogo é se esses instrumentos estão contribuindo para o desenvolvimento do estado e para a redução das desigualdades regionais, que é o nosso foco.”
Construção do debate
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Seminário realizado em maio de 2024 reuniu gestores públicos, produtores e entidades representativas. |
Diante de questionamentos de produtores e municípios sobre os impactos econômicos e sociais da Moratória da Soja em Mato Grosso, o TCE-MT e a Aprosoja promoveram, em 2024, o Seminário sobre os impactos da Moratória da Soja e da Carne, que reuniu gestores públicos, produtores e entidades representativas. O encontro resultou na Carta de Maio, documento em defesa de políticas baseadas na legislação nacional. O debate integrou o processo que levou à aprovação da Lei Estadual nº 12.709, que posteriormente teve sua constitucionalidade parcialmente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Paralelamente, o TCE-MT instaurou auditoria sobre os incentivos fiscais concedidos no estado, com foco na avaliação de seus efeitos sobre desenvolvimento regional e redução das desigualdades.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.
A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.
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