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Aumento em tarifa de quem tem energia solar gera reclamações, mas investimento segue vantajoso

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O aumento recente nas contas de energia de consumidores que possuem sistemas de geração solar em Mato Grosso gerou reclamações e dúvidas, especialmente após faturas apresentarem valores muito acima do previsto pela legislação. O tema foi debatido nesta quarta-feira (14.01), durante entrevista do diretor de Geração Distribuída do Sindenergia MT, Edem James de Campos Oliveira, ao Jornal da Capital, da Rádio Capital FM, em Cuiabá.

Segundo ele, a cobrança adicional para quem possui energia solar já está prevista desde a Lei nº 14.300/2022, que instituiu a transição da chamada Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B). Em 2026, essa cobrança corresponde a 60% do valor do Fio B, o que representa, em média, cerca de 16% da energia injetada na rede, e não aumentos abruptos ou quadruplicados, como relatado por alguns consumidores.

Durante a entrevista, Edem James explicou que, até dezembro de 2025, o valor cobrado girava em torno de R$ 0,15 por kWh injetado e que, a partir de janeiro, passou para aproximadamente R$ 0,18 a R$ 0,20, conforme o cronograma legal. No entanto, ele alertou que algumas contas apresentaram cobranças próximas de R$ 0,55 por kWh, valor considerado incompatível com a legislação vigente.

“Esse tipo de cobrança está incorreta. Não existe, pela lei, nenhum salto desse tamanho. O consumidor precisa procurar a Energisa e pedir a revisão da fatura, porque o que foi relatado é um valor muito acima do que deveria ser aplicado”, afirmou.

De acordo com o diretor do Sindenergia, a tarifa incide apenas sobre a energia efetivamente injetada na rede e não sobre todo o consumo. Em média, cerca de 30% da energia gerada é consumida instantaneamente pelo próprio imóvel, reduzindo a quantidade sujeita à cobrança do Fio B.

Edem James reforçou que, mesmo com a elevação gradual da tarifa prevista em lei, a energia solar continua sendo um investimento altamente vantajoso. Ele destacou que sistemas residenciais seguem apresentando retorno financeiro entre dois e três anos, mesmo considerando a nova regra, e que a economia na conta de luz pode chegar a 70% ou até 80% ao longo da vida útil do sistema.

“O sistema solar não deixou de compensar. Pelo contrário. Ele continua sendo um dos melhores investimentos possíveis, com vida útil de até 30 anos. A economia começa quando o sistema entra em operação. Um consumidor que utiliza em média 1000 KWh, investe em torno de R$ 17 mil a R$ 20 mil em energia solar e pode optar por financiamentos com parcelas próximas ao que já paga de energia. Depois de quitado o financiamento, ele passará a ter uma boa economia”, afirmou.

Segundo Edem James, o uso de baterias tende a se tornar uma estratégia cada vez mais relevante, pois permite maior autoconsumo da energia gerada e menor injeção na rede, reduzindo a incidência da tarifa.

“O caminho é ampliar o armazenamento. Hoje, parte da energia gerada é desperdiçada por falta de baterias. Com incentivos e queda de preços, esse cenário deve mudar, tornando a energia solar ainda mais eficiente e estratégica”, concluiu.

O Sindenergia orienta que consumidores que identificarem cobranças fora do padrão legal procurem a concessionária para revisão imediata da fatura e reforça que a geração distribuída segue como uma alternativa econômica, sustentável e segura no médio e longo prazo.

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Gisela Cardoso e comitiva da OAB-MT participam de momento histórico e fortalecem debates

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Foto da Notícia: Gisela Cardoso e comitiva da OAB-MT participam de momento histórico e fortalecem debates

img“Falando de prerrogativas temos que estar sempre atentos e hoje estamos aqui, na Paraíba, tendo a oportunidade de realizar a I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia Brasileira, sem dúvida nenhuma um momento histórico. Ver esse auditório lotado de advogados e advogadas que pararam o seu dia para vir discutir prerrogativas representa grande avanço e uma grande força da advocacia brasileira na defesa dessa pauta que para nós é tão importante”.

 

Com essa reflexão, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, iniciou os debates da I Conferência Nacional dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia Brasileira, realizada nesta terça-feira (16) em João Pessoa (PB).img

 

Ao presidir o primeiro painel da conferência, intitulado “Prerrogativas na prática: da delegacia aos tribunais”, Gisela destacou a relevância do encontro para o fortalecimento da advocacia brasileira e parabenizou o presidente Beto Simonetti e o Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, Alex Sarkis, pela iniciativa.

 

imgTambém participou do primeiro painel, com a presidente Gisela, a conselheira federal por Mato Grosso e procuradora nacional adjunta de Prerrogativas do CFOAB, Kamila Michiko Teischmann, e o conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, lideranças importantes da advocacia mato-grossense.

 

Participaram do evento representando a OAB-MT a presidente Gisela Cardoso, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Pedro Neto, a procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, o presidente da CAAMT, Rodrigo Araújo, a vice-presidente Thaís Brazil, e a conselheira federal Kamila Michiko.

 

imgA conferência foi aberta pelo presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, afirmando que, “como uma expressão direta da legalidade democrática, as prerrogativas não podem ser relativizadas”. E que a OAB não pretende não apenas reagir a todas as violações, mas impedir que elas aconteçam.

 

O evento encerrou com a Carta de João Pessoa, assinada pelos presentes.img

 

Leia na íntegra:

 

CARTA DE JOÃO PESSOA

 

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA

 

Reunidos na cidade de João Pessoa, Paraíba, por ocasião da I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia, promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os representantes do Sistema OAB, da advocacia brasileira, da academia e das instituições do Sistema de Justiça reafirmam seu compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e das prerrogativas profissionais da advocacia.

 

As prerrogativas da advocacia não constituem privilégios corporativos. São garantias institucionais asseguradas à cidadania, indispensáveis à concretização do acesso à justiça, à preservação do equilíbrio entre as funções essenciais à Justiça e à proteção das liberdades públicas.

 

Ao término dos debates realizados nesta Conferência, a advocacia brasileira manifesta as seguintes diretrizes institucionais:

 

1. Defesa permanente das prerrogativas profissionais

 

O Sistema OAB reafirma a necessidade de fortalecimento e integração nacional das estruturas de defesa das prerrogativas, com atuação coordenada entre Conselho Federal, Seccionais e Subseções, assegurando resposta célere, uniforme e efetiva às violações sofridas pela advocacia em qualquer região do país.

 

2. Efetividade das garantias constitucionais da advocacia

 

A advocacia brasileira defende a plena observância do Estatuto da Advocacia, das decisões dos Tribunais Superiores e dos atos normativos que asseguram o livre exercício profissional, especialmente no que se refere ao acesso aos autos, à sustentação oral, ao atendimento por autoridades, à inviolabilidade profissional e à independência técnica do advogado.

 

3. Respeito à igualdade institucional no Sistema de Justiça

 

A inexistência de hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público constitui pressuposto essencial para a legitimidade do Sistema de Justiça. O tratamento respeitoso, a urbanidade e a observância recíproca das garantias institucionais devem orientar todas as relações entre os atores do sistema.

 

4. Valorização da advocacia e proteção dos honorários

 

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e representam expressão da dignidade profissional. A advocacia brasileira reafirma a necessidade de respeito à autonomia contratual, à remuneração justa pelo trabalho realizado e à observância da legislação e da jurisprudência consolidada sobre a matéria.

 

5. Defesa do acesso à justiça e combate a barreiras indevidas

 

O enfrentamento de fraudes processuais e de práticas abusivas deve ocorrer dentro dos limites constitucionais e legais, sem a criação de obstáculos que restrinjam o direito de ação, dificultem o acesso à justiça ou imponham presunções generalizadas de má-fé à advocacia e aos jurisdicionados.

 

6. Fortalecimento da advocacia criminal e das garantias da defesa

 

A ampla defesa, a presunção de inocência, a paridade de armas e o acesso integral aos elementos de prova constituem pilares do processo penal democrático. A advocacia criminal deve exercer sua função com independência, segurança institucional e respeito às garantias profissionais asseguradas pela Constituição e pela lei.

 

7. Consolidação da investigação defensiva

 

A investigação defensiva representa instrumento legítimo de fortalecimento do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade. O Sistema OAB continuará atuando para ampliar sua efetividade e promover o reconhecimento institucional dos elementos probatórios produzidos pela defesa.

 

8. Proteção da mulher advogada

 

A advocacia brasileira reafirma seu compromisso com a efetividade das prerrogativas da mulher advogada, com o combate a todas as formas de discriminação, assédio e violência de gênero e com a ampliação da participação feminina nos espaços de liderança e decisão dentro e fora do Sistema OAB.

 

9. Humanização da atividade jurisdicional

 

A transformação digital do Poder Judiciário deve ocorrer em harmonia com os princípios da oralidade, da fundamentação adequada das decisões, da escuta qualificada e do acesso efetivo à justiça. A tecnologia deve servir à realização dos direitos fundamentais, jamais à sua mitigação.

 

10. Inteligência artificial, inovação e responsabilidade

 

A advocacia reconhece o potencial transformador da inteligência artificial e das novas tecnologias. Seu uso, contudo, deve observar os princípios da transparência, da auditabilidade, da proteção de dados pessoais, do sigilo profissional, da supervisão humana e da responsabilidade ética do advogado.

 

11. Inclusão tecnológica e qualificação profissional

 

A inovação não pode aprofundar desigualdades dentro da profissão. O Sistema OAB deverá estimular políticas de capacitação permanente, inclusão digital e democratização do acesso às novas tecnologias, especialmente em benefício da jovem advocacia, da advocacia autônoma e dos pequenos escritórios.

 

12. Defesa da jurisdição de qualidade

 

A busca por eficiência administrativa e produtividade no Poder Judiciário não pode comprometer a análise individualizada dos casos, a fundamentação das decisões nem a efetividade do devido processo legal. A qualidade da jurisdição deve permanecer como valor central da atividade judicial.

 

13. Fortalecimento dos meios adequados de solução de conflitos

 

A mediação, a arbitragem e os demais mecanismos consensuais de resolução de conflitos devem ser incentivados como instrumentos de ampliação do acesso à justiça, sempre com observância das garantias fundamentais e do papel da advocacia na orientação jurídica dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis.

 

A advocacia brasileira permanece vigilante na defesa das prerrogativas profissionais, consciente de que sua proteção não atende a interesses corporativos, mas constitui condição indispensável para a preservação das liberdades públicas, da cidadania e do Estado Democrático de Direito.

 

Esta Conferência reafirma o compromisso do Sistema OAB com uma Justiça acessível, humana, transparente, tecnológica sem perder sua dimensão constitucional, e permanentemente orientada pela proteção dos direitos fundamentais.

 

14. Capacitação da Advocacia

 

O Sistema de Prerrogativas da OAB reconhece a essenciabilidade da capacitação à advocacia nacional como instrumento de combate e enfrentamento das violações das prerrogativas da advocacia, cujo apoio da Escola Nacional da Advocacia – ESA – se faz indispensável ao fortalecimento da advocacia nacional, em especial, à jovem advocacia.


Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Assessoria do CFOAB)

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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