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Carnê do IPTU 2026 já está disponível para contribuintes; veja como acessar

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá disponibiliza, a partir desta segunda-feira (2), o carnê do IPTU 2026. O material está disponível em formato digital no Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura (https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home). Os carnês também podem ser impressos para pessoas que não tem acesso a internet no CIAC, Rua Barão de Melgaço, 3814, Centro Norte, das 8h às 17h.

O lançamento oficial do imposto ocorre conforme estabelece o Decreto nº 11.763, que regulamenta a cobrança, o parcelamento e os benefícios relacionados ao tributo municipal.

Os contribuintes poderão escolher entre o pagamento em cota única ou parcelado em até 10 vezes mensais e consecutivas, medida que busca facilitar o planejamento financeiro da população. O vencimento da cota única e da primeira parcela será no dia 25 de março de 2026.

Quem optar pelo pagamento à vista até essa data terá desconto de 10% no valor do imposto, incentivo mantido pela Prefeitura para estimular a quitação antecipada do tributo. Já o parcelamento seguirá até o fim do ano, com vencimentos mensais entre abril e dezembro de 2026. O valor mínimo das parcelas será de R$ 77,56.

O calendário de pagamento prevê vencimentos nas seguintes datas: 30 de abril, 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 29 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro.

Outro ponto importante definido no decreto é o limite de correção do valor venal dos imóveis, onde o valor sobre o IPTU não poderá ultrapassar 20% em relação ao valor cobrado em 2025, desde que não haja alterações nas características do imóvel, como reformas, ampliações, mudanças de uso ou atualização cadastral.

O decreto também prevê isenção automática para imóveis residenciais com valor venal de até R$ 52,5 mil, desde que seja o único imóvel do contribuinte. Outros pedidos de isenção poderão ser solicitados até 30 de outubro de 2026.

Caso o contribuinte identifique divergências no valor lançado, será possível solicitar revisão do IPTU até 24 de abril de 2026, por meio do sistema eletrônico da Prefeitura.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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