Mato Grosso
Comissão para validar remição de pena pela leitura é instituída em Nortelândia
Mato Grosso
A Justiça instituiu uma nova comissão para validar atividades de leitura de pessoas privadas de liberdade em Nortelândia. A medida permite reconhecer o esforço educacional dos internos e contribuir para a redução do tempo de pena, conforme regras legais.
A iniciativa foi formalizada pela Portaria nº 19/2026, assinada pela juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Nortelândia, Lorena Amaral Malhado. A norma cria a Comissão de Validação do projeto Remição pela Leitura – Literaliberdade, responsável por avaliar e confirmar as atividades realizadas pelos participantes.
A remição pela leitura é um mecanismo previsto na legislação que possibilita a diminuição da pena por meio de atividades educativas. Nesse caso, pessoas privadas de liberdade participam de leituras orientadas e produzem relatórios ou resenhas, que são avaliados por uma comissão. A validação dessas atividades garante que o benefício seja concedido de forma adequada.
A portaria considera a importância da ressocialização como função da pena, com foco na redução da reincidência e na reintegração à sociedade. Também atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a necessidade de uma comissão específica para validar as atividades de leitura no sistema prisional.
A nova comissão é composta por Alessandra Laura Batista, como coordenadora do projeto, e pelas integrantes Eliane de Arruda, Welika Christiane Corrêa Gonçalves, Gizele Cavalcanti de Souza, Ariane Souza Gil da Costa e Brunna Karolline Quinteiro de Souza, que atuam na avaliação das atividades.
De acordo com a portaria, os membros poderão ser substituídos por ato administrativo do diretor da unidade prisional, em casos como ausência ou impedimento, desde que respeitados os critérios estabelecidos pelas normas vigentes.
No estado, iniciativas como essa integram uma política mais ampla de incentivo à educação no sistema prisional. Por meio do projeto “Mentes Literárias”, Mato Grosso passou a contar com ações de leitura em 100% das unidades prisionais em funcionamento. A ampliação dessas ações elevou de 15 para 40 o número de unidades com projetos de remição pela leitura.
O projeto busca estimular o hábito da leitura, qualificar os acervos das unidades prisionais, por meio de arrecadação de livros, e formar mediadores para conduzir rodas de leitura. Nessas atividades, os participantes leem uma obra ao longo de até seis meses e discutem o conteúdo em grupos, com acompanhamento de mediadores e educadores.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (30), na página 12.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.
A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.
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