Mato Grosso
Contas de Sinop, Alta Floresta e Colíder recebem parecer favorável do TCE-MT
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar |
As contas anuais de governo das Prefeituras de Sinop, Alta Floresta e Colíder, referentes ao exercício de 2024, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os balanços, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (11) e demonstraram o cumprimento dos limites constitucionais e legais, além de resultados financeiros positivos.
De acordo com o relator, os três municípios aplicaram corretamente os percentuais mínimos em saúde, educação e Fundeb, observaram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto às despesas com pessoal do Executivo e encerraram o exercício com equilíbrio orçamentário e superávit financeiro e patrimonial.
Sinop
O município de Sinop apresentou disponibilidade financeira bruta de R$ 398 milhões, evidenciando que, a cada R$ 1,00 de restos a pagar, havia R$ 6,30 de disponibilidade financeira. O Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios (IGF-M) atingiu índice geral de 0,86, o que garantiu à cidade o conceito A, de gestão de excelência.
Nos investimentos, Sinop aplicou 28,05% em educação e 35,15% em Saúde, respeitando os mínimos constitucionais de 25% e 15%, respectivamente. Os repasses ao Legislativo (3,74%) e os gastos com pessoal do Executivo (42,9%) também ficaram dentro dos limites legais.
“A gestão cumpriu com os limites constitucionais e legais na aplicação dos recursos e apresentou execução orçamentária superavitária, equilíbrio financeiro e superávit patrimonial”, salientou o relator.
O voto de Antonio Joaquim acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade, incluindo recomendações voltadas ao fortalecimento da governança previdenciária, melhoria dos serviços públicos e ampliação da transparência.
Alta Floresta
Em Alta Floresta, o IGF-M foi de 0,70, conferindo ao município conceito B de boa gestão. O resultado da execução orçamentária foi superavitário, de R$ 12,57 milhões, com equilíbrio financeiro e superávit patrimonial.
A prefeitura registrou disponibilidade financeira bruta de R$ 74,6 milhões, o que representa R$ 1,82 de disponibilidade para cada R$ 1,00 de restos a pagar.
O município aplicou 25,23% em educação e 18,44% em saúde, respeitando os mínimos constitucionais, e manteve gastos com pessoal em 51,98%, abaixo do limite legal de 54%, embora tenha ultrapassado o limite prudencial de 51,30% previsto na LRF.
O relator acolheu em parte o parecer ministerial e votou pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas, voto seguido por unanimidade. As recomendações incluem medidas para aprimorar a gestão previdenciária, os serviços essenciais e a transparência pública.
Colíder
Já Colíder encerrou o exercício com disponibilidade financeira bruta de R$ 18,8 milhões e apresentou equilíbrio financeiro e superávit orçamentário. O IGF-M foi de 0,65, garantindo conceito B de boa gestão.
O município aplicou 26,33% em educação e 23,16% em saúde, além de manter gastos com pessoal do Executivo em 49,8%, abaixo do limite de 54%, e repasses ao Legislativo em 6,99%, dentro do limite legal de 7%.
Ao acompanhar parcialmente o parecer do MPC, o conselheiro Antonio Joaquim votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas e expediu recomendações voltadas à melhoria da governança previdenciária, qualificação dos serviços de educação e saúde, aumento da transparência e correção de falhas na execução orçamentária. O voto também foi seguido por unanimidade.
Em todos os casos, o relator ressaltou que as orientações emitidas têm caráter pedagógico e visam aperfeiçoar a gestão pública, reforçando o compromisso do TCE-MT com a responsabilidade fiscal, transparência e eficiência administrativa nos municípios mato-grossenses.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
OAB
OAB-MT participa de Audiência Pública para debater a Lei do Combate ao Crime Organizado
“A legislação trata o crime organizado e as facções como um fenômeno jurídico, mas para nós avançarmos na discussão, precisamos tratar também como um fenômeno social, um fenômeno político, um fenômeno econômico, porque nós sabemos que as leis, embora sejam muito importantes, elas não são suficientes para trabalhar todos os problemas sociais existentes”, pontuou Giovane Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), durante a Audiência Pública A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a OAB-MT, nesta sexta-feira (12).
O vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin, foi um dos debatedores do painel Expansão do conceito de “domínio social estruturado”, que teve o desembargador Wesley Sanchez Lacerda como expositor. O domínio social estruturado foi uma das inovações trazidas pela Lei n. 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.
“Foi uma grande honra para a OAB Mato Grosso participar de uma audiência pública de tamanha relevância, de tamanha importância, não só no estado de Mato Grosso, mas para todo o Brasil. Debatemos uma lei que surge em razão da necessidade de enfrentarmos de uma forma mais rígida, de uma forma mais avançada as organizações criminosas”, afirmou Santin.
Na sequência da programação, foram realizados outros dois painéis. No painel Lei Antifacção e Governança Corporativa: limites e deveres das pessoas jurídicas, o mediador foi o conselheiro estadual da OAB-MT Douglas Ibarra e o expositor foi o promotor de Justiça Renee do Ó Souza. Em seguida, o advogado Stalyn Paniago, ex-conselheiro federal da OAB-MT, foi um dos debatedores do painel Ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais, que teve como expositora a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni.
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Judite Rosa
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