Mato Grosso
Estudantes com notas acima de 960 na redação do Enem podem concorrer a prêmio de R$ 5 mil
Mato Grosso
¿¿¿¿Estudantes da Rede Estadual, que tiraram notas de 960 a mil na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025, podem se inscrever no Prêmio Redação Nota 1000. A iniciativa é da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
O prêmio foi lançado em agosto de 2025 para reconhecer alunos com desempenho de destaque na redação do exame. O programa prevê a entrega de prêmios em dinheiro para alunos que concluíram o Ensino Médio e obtiveram nota 960, 980 ou 1.000 na prova de redação, que foi divulgada nesta sexta-feira (16.1), pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Os valores serão de R$ 500,00, R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00, respectivamente. Para receber o benefício, o estudante deve ter concluído o Ensino Médio na Rede Estadual no mesmo ano da realização do exame.
Procedimentos
Após conferir a nota, os estudantes já podem comparecer à escola onde concluíram o Ensino Médio e apresentar a documentação exigida no edital do prêmio. O prazo vai até 13 de fevereiro.
O estudante deverá entregar cópia do documento oficial de identificação, declaração de conclusão do Ensino Médio ou histórico escolar, resultado oficial do Enem 2025 em formato PDF com as suas informações pessoais e a chave de validação.
Além disso, será necessário apresentar comprovante de conta bancária ou chave PIX vinculada ao CPF do estudante. Caso não possua conta própria, poderá ser indicada a conta de um dos pais ou responsável legal, conforme cadastro escolar, mediante comprovação de titularidade.
A confirmação da nota do Enem 2025 deverá ser realizada pelo gestor da unidade escolar, que acessará a Página do Participante junto ao estudante para verificar o resultado. Após a conferência, o documento deverá ser assinado e carimbado pelo gestor.
A validação das informações ficará a cargo das unidades escolares, que terão até 3 de março para encaminhamento da documentação às Diretorias Regionais de Educação (DREs) e à Diretoria Metropolitana de Educação (DME), responsáveis por conferir e certificar a autenticidade dos dados apresentados.
Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o Prêmio Redação Nota 1000 representa um reconhecimento institucional que vai muito além da compensação financeira.
“Quando a Seduc valoriza publicamente o esforço intelectual, a disciplina e a capacidade argumentativa dos nossos estudantes, ela reforça a mensagem de que o conhecimento transforma trajetórias. Esse prêmio simboliza o respeito ao mérito acadêmico e ao trabalho cotidiano realizado nas escolas estaduais, muitas vezes em contextos desafiadores. A redação do Enem exige repertório, reflexão social e domínio da linguagem, competências essenciais para o exercício da cidadania. Ao premiar esses resultados, a Seduc incentiva outros estudantes a acreditarem no próprio potencial e demonstra que a escola pública é capaz de formar talentos de alto nível”, conclui Alan Porto.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
Gisela Cardoso e comitiva da OAB-MT participam de momento histórico e fortalecem debates
“Falando de prerrogativas temos que estar sempre atentos e hoje estamos aqui, na Paraíba, tendo a oportunidade de realizar a I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia Brasileira, sem dúvida nenhuma um momento histórico. Ver esse auditório lotado de advogados e advogadas que pararam o seu dia para vir discutir prerrogativas representa grande avanço e uma grande força da advocacia brasileira na defesa dessa pauta que para nós é tão importante”.

Ao presidir o primeiro painel da conferência, intitulado “Prerrogativas na prática: da delegacia aos tribunais”, Gisela destacou a relevância do encontro para o fortalecimento da advocacia brasileira e parabenizou o presidente Beto Simonetti e o Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB, Alex Sarkis, pela iniciativa.
Também participou do primeiro painel, com a presidente Gisela, a conselheira federal por Mato Grosso e procuradora nacional adjunta de Prerrogativas do CFOAB, Kamila Michiko Teischmann, e o conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, lideranças importantes da advocacia mato-grossense.
Participaram do evento representando a OAB-MT a presidente Gisela Cardoso, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Pedro Neto, a procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, o presidente da CAAMT, Rodrigo Araújo, a vice-presidente Thaís Brazil, e a conselheira federal Kamila Michiko.
A conferência foi aberta pelo presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, afirmando que, “como uma expressão direta da legalidade democrática, as prerrogativas não podem ser relativizadas”. E que a OAB não pretende não apenas reagir a todas as violações, mas impedir que elas aconteçam.

Leia na íntegra:
CARTA DE JOÃO PESSOA
1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA
Reunidos na cidade de João Pessoa, Paraíba, por ocasião da I Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia, promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os representantes do Sistema OAB, da advocacia brasileira, da academia e das instituições do Sistema de Justiça reafirmam seu compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e das prerrogativas profissionais da advocacia.
As prerrogativas da advocacia não constituem privilégios corporativos. São garantias institucionais asseguradas à cidadania, indispensáveis à concretização do acesso à justiça, à preservação do equilíbrio entre as funções essenciais à Justiça e à proteção das liberdades públicas.
Ao término dos debates realizados nesta Conferência, a advocacia brasileira manifesta as seguintes diretrizes institucionais:
1. Defesa permanente das prerrogativas profissionais
O Sistema OAB reafirma a necessidade de fortalecimento e integração nacional das estruturas de defesa das prerrogativas, com atuação coordenada entre Conselho Federal, Seccionais e Subseções, assegurando resposta célere, uniforme e efetiva às violações sofridas pela advocacia em qualquer região do país.
2. Efetividade das garantias constitucionais da advocacia
A advocacia brasileira defende a plena observância do Estatuto da Advocacia, das decisões dos Tribunais Superiores e dos atos normativos que asseguram o livre exercício profissional, especialmente no que se refere ao acesso aos autos, à sustentação oral, ao atendimento por autoridades, à inviolabilidade profissional e à independência técnica do advogado.
3. Respeito à igualdade institucional no Sistema de Justiça
A inexistência de hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público constitui pressuposto essencial para a legitimidade do Sistema de Justiça. O tratamento respeitoso, a urbanidade e a observância recíproca das garantias institucionais devem orientar todas as relações entre os atores do sistema.
4. Valorização da advocacia e proteção dos honorários
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e representam expressão da dignidade profissional. A advocacia brasileira reafirma a necessidade de respeito à autonomia contratual, à remuneração justa pelo trabalho realizado e à observância da legislação e da jurisprudência consolidada sobre a matéria.
5. Defesa do acesso à justiça e combate a barreiras indevidas
O enfrentamento de fraudes processuais e de práticas abusivas deve ocorrer dentro dos limites constitucionais e legais, sem a criação de obstáculos que restrinjam o direito de ação, dificultem o acesso à justiça ou imponham presunções generalizadas de má-fé à advocacia e aos jurisdicionados.
6. Fortalecimento da advocacia criminal e das garantias da defesa
A ampla defesa, a presunção de inocência, a paridade de armas e o acesso integral aos elementos de prova constituem pilares do processo penal democrático. A advocacia criminal deve exercer sua função com independência, segurança institucional e respeito às garantias profissionais asseguradas pela Constituição e pela lei.
7. Consolidação da investigação defensiva
A investigação defensiva representa instrumento legítimo de fortalecimento do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade. O Sistema OAB continuará atuando para ampliar sua efetividade e promover o reconhecimento institucional dos elementos probatórios produzidos pela defesa.
8. Proteção da mulher advogada
A advocacia brasileira reafirma seu compromisso com a efetividade das prerrogativas da mulher advogada, com o combate a todas as formas de discriminação, assédio e violência de gênero e com a ampliação da participação feminina nos espaços de liderança e decisão dentro e fora do Sistema OAB.
9. Humanização da atividade jurisdicional
A transformação digital do Poder Judiciário deve ocorrer em harmonia com os princípios da oralidade, da fundamentação adequada das decisões, da escuta qualificada e do acesso efetivo à justiça. A tecnologia deve servir à realização dos direitos fundamentais, jamais à sua mitigação.
10. Inteligência artificial, inovação e responsabilidade
A advocacia reconhece o potencial transformador da inteligência artificial e das novas tecnologias. Seu uso, contudo, deve observar os princípios da transparência, da auditabilidade, da proteção de dados pessoais, do sigilo profissional, da supervisão humana e da responsabilidade ética do advogado.
11. Inclusão tecnológica e qualificação profissional
A inovação não pode aprofundar desigualdades dentro da profissão. O Sistema OAB deverá estimular políticas de capacitação permanente, inclusão digital e democratização do acesso às novas tecnologias, especialmente em benefício da jovem advocacia, da advocacia autônoma e dos pequenos escritórios.
12. Defesa da jurisdição de qualidade
A busca por eficiência administrativa e produtividade no Poder Judiciário não pode comprometer a análise individualizada dos casos, a fundamentação das decisões nem a efetividade do devido processo legal. A qualidade da jurisdição deve permanecer como valor central da atividade judicial.
13. Fortalecimento dos meios adequados de solução de conflitos
A mediação, a arbitragem e os demais mecanismos consensuais de resolução de conflitos devem ser incentivados como instrumentos de ampliação do acesso à justiça, sempre com observância das garantias fundamentais e do papel da advocacia na orientação jurídica dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis.
A advocacia brasileira permanece vigilante na defesa das prerrogativas profissionais, consciente de que sua proteção não atende a interesses corporativos, mas constitui condição indispensável para a preservação das liberdades públicas, da cidadania e do Estado Democrático de Direito.
Esta Conferência reafirma o compromisso do Sistema OAB com uma Justiça acessível, humana, transparente, tecnológica sem perder sua dimensão constitucional, e permanentemente orientada pela proteção dos direitos fundamentais.
14. Capacitação da Advocacia
O Sistema de Prerrogativas da OAB reconhece a essenciabilidade da capacitação à advocacia nacional como instrumento de combate e enfrentamento das violações das prerrogativas da advocacia, cujo apoio da Escola Nacional da Advocacia – ESA – se faz indispensável ao fortalecimento da advocacia nacional, em especial, à jovem advocacia.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
(Com informações da Assessoria do CFOAB)
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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