Mato Grosso
Ex-oficial da ABIN destaca segurança e marco regulatório para cidades inteligentes em MBA do TCE-MT
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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O 14º módulo do MBA em Gestão de Cidades foi conduzido pelo ex-oficial da ABIN, Filipe Soares. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realizou, na última sexta-feira (12), o 14º módulo do MBA em Gestão de Cidades, promovido em parceria com a Fadisp. A aula teve como facilitador o mestre em Direito Filipe Soares, advogado, cofundador e diretor executivo da IronFence Inteligência Artificial e cofundador da DeepDefense.
Com experiência como oficial de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Filipe abordou os desafios da segurança e do marco regulatório nas cidades inteligentes, enfatizando a necessidade de gestores públicos se prepararem para os fenômenos tecnológicos em um ambiente jurídico em constante transformação. “É a máxima: a tecnologia evolui mais rápido que o Direito. O arcabouço jurídico é incompleto, mas não deve frear o desenvolvimento das cidades inteligentes. Nesse sentido, o gestor deve trabalhar dentro dos limites de interpretação”, ressaltou.
Segundo o professor, ainda que o Brasil conte com marcos importantes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), há defasagem em relação às regulações internacionais. Filipe Soares explicou ainda que o fenômeno do Direito Administrativo Global impõe restrições e abre discussões sobre privacidade, proteção de dados e uso de tecnologias ainda não regulamentadas.
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| O facilitador abordou os desafios da segurança e do marco regulatório nas cidades inteligentes. Clique aqui para ampliar |
“Quando se adota tecnologia para transformar a cidade, os dados viajam pelo mundo e não estão sujeitos apenas à regulação local. É preciso avançar para conquistar a confiança de atores internos e externos”, afirmou o facilitador.
O MBA em Gestão de Cidades integra a estratégia da atual gestão do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Sérgio Ricardo, para fortalecer a capacitação contínua de servidores e gestores públicos.
Com carga horária de 360 horas, o curso conta com cerca de mil alunos e é coordenado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar. As aulas são realizadas em formato híbrido, no auditório da Escola Superior de Contas, com transmissão ao vivo pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo Canal do TCE-MT no YouTube.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.
A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.
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