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Governo não manda projeto da RGA e Assembleia de MT adia votação

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A sessão na Assembleia Legislativa foi encerrada, há pouco, sem a votação do projeto de lei que prevê o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos Servidores Públicos de Mato Grosso. O presidente Max Russi justificou que o projeto não foi enviado pelo governo de Mato Grosso. A sessão chegou a ser suspensa por alguns minutos e, posteriormente, foi encerrada.

“Como não chegou o projeto do RGA, nós não vamos votar nenhum projeto da pauta. Vai ficar para a próxima sessão. Quero avisar os nobres deputados que, tão logo o projeto chegue à Assembleia Legislativa, a gente fará uma convocação para os deputados, dando 24 horas de prazo. Quem quiser fazer alguma coisa, mas todo mundo vai ficar de sobreaviso, para que esse projeto possa entrar nessa casa de leis e a gente quer colocar para votar o mais breve possível. Dou por encerrada a presente sessão”, disse Max Russi.

Conforme Só Notícias já informou, o governo estadual confirmou ontem que o RGA será de 4,26% e pode gerar impacto de R$ 1,041 bilhão aos cofres públicos somente neste ano. A RGA segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Conforme o executivo estadual, esse valor considera o reajuste nos salários dos servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Estado e Defensoria Pública. O impacto mensal estimado na folha de pagamento de todos os poderes é de R$ 80 milhões.

Com relação aos servidores do estado, caso o projeto de lei do governo seja aprovado pela Assembleia, a revisão será incorporada no próximo salário que será quitado no dia 30.

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TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.

A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.

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