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Hospital Regional de Sinop realiza cirurgias de coluna por vídeo biportal

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O Hospital Regional de Sinop, administrado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realizou as primeiras cirurgias de coluna por vídeo endoscopia na técnica biportal. Os procedimentos feitos desta forma são minimamente invasivos, pois utilizam dois pequenos acessos de menos de 1 cm: um para a câmera endoscópica e outro para os instrumentos cirúrgicos.

As duas pacientes operadas tinham estenose do foramem, um estreitamento anormal dos orifícios laterais da coluna vertebral, por onde os nervos saem da medula espinhal, e já melhoraram muito da dor no pós-operatório.

“A Secretaria investe para utilizar técnicas modernas e cada vez menos invasivas nas cirurgias em seus hospitais, para trazer mais conforto e qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde [SUS]”, afirmou o secretário adjunto de Gestão Hospitalar da SES, Oberdan Lira.

Segundo o diretor do Hospital Regional de Sinop, Jean Carlos Alencar, a cirurgia endoscópica biportal permite uma visão ampliada do cirurgião e traz muito mais segurança para o paciente.

“O procedimento é realizado com maior mobilidade, o que leva a melhora da dor dos pacientes com mínima lesão das estruturas musculares em um pós-operatório muito mais tranquilo. Assim, as duas pacientes já se recuperam em casa e terão um retorno mais rápido as suas atividades: devem tirar os pontos com uma semana, voltar a dirigir com 14 dias e fazer exercício físico com 30 dias”, explicou.

Conforme o médico neurocirurgião Paulo Tarso, a indicação tradicional para as pacientes seria o procedimento de artrodese, muito mais agressivo. “Com esse procedimento, o nervo foi liberado sem maior dano às estruturas da paciente, com retorno as suas atividades em menor tempo”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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OAB-MT garante desbloqueio de contas de sociedade advocatícia

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Foto da Notícia: OAB-MT garante desbloqueio de contas de sociedade advocatícia

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) atuou como amicus curiae em Agravo de Instrumento que discute a legalidade do bloqueio de contas bancárias de uma sociedade de advocacia e garantiu liminar determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros.

 

A presidente Gisela Cardoso ressalta que esta é mais uma decisão favorável à advocacia mato-grossense com a atuação da OAB de Mato Grosso na defesa das prerrogativas. “Este resultado é fruto de um trabalho institucional célere, exemplar e conjunto da Procuradoria-Geral, da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.”

 

No processo, a OAB-MT sustentou que o bloqueio de conta bancária pertencente a uma sociedade de advocacia, sem a prévia apuração de eventual responsabilidade própria e sem observância do devido processo legal, possui reflexos que extrapolam o caso concreto, podendo atingir toda a advocacia.

 

A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, reforça que “esta é uma questão que alcança garantias fundamentais para o exercício da advocacia e que pode repercutir em situações semelhantes, afetando profissionais e sociedades advocatícias”.

 

Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida concedeu tutela recursal para suspender os efeitos da determinação que havia autorizado a constrição patrimonial da sociedade de advocacia, determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros eventualmente alcançados pela ordem judicial até o julgamento do mérito do recurso.

 

Para o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, a decisão reforça a importância da atuação institucional da Ordem e representa significativo reconhecimento das garantias constitucionais e legais que asseguram o livre exercício da advocacia.

 

O procurador-geral da OAB-MT, Helmut Daltro, reafirma que a Ordem dos Advogados de Mato Grosso tem sido incansável na proteção das garantias profissionais da advocacia, conquistando importantes avanços e resultados em benefício de toda a classe.

 

Keka Werneck

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

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