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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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Cuiabá

 

A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura

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Cuiabá

Semob realiza o 4º leilão do ano com 1.065 veículos disponíveis 

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.Segp), realizará o 4ª leilão de veículos de 2026. O evento acontecerá nos dias 3, 4, 5 e 11 de novembro, exclusivamente on-line pela plataforma www.focoleiloes.com.br. Na oportunidade serão ofertados 1.065 veículos apreendidos, removidos ou recolhidos há mais de 60 dias, dos quais 714 estão classificados como conservados. Os interessados devem realizar o cadastro com antecedência para a validação dos dados e a habilitação para participação no leilão.

O leilão terá início a partir das 9h, nas respectivas datas, sendo quatro sessões:

No dia 3 de novembro: lotes 001 a 358;

No dia 04, lotes 359 a 715;

Dia 5, lotes 716 a 999;

E no dia 11, lotes que não forem vendidos nas sessões anteriores.

A visitação dos veículos poderá ser feita nos dias 28, 29 e 30 de outubro, das 9h às 12h e das 14h às 16h, no pátio da Translog/Semob, localizado na Rua Beira Rio, s/n, Lote A01, Jardim Bela Marina.

O certame segue os artigos 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 1.025/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que uniformiza os procedimentos para leilões de veículos retidos, removidos ou apreendidos por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Lotes com restrições judiciais ou policiais terão prazo de até 30 dias para regularização dos documentos junto a órgãos públicos. Nesse período, o arrematante deverá aguardar a liberação para a entrega do veículo. Caso a regularização não ocorra dentro do prazo, a arrematação será cancelada e o lote poderá ser incluído em um próximo processo de leilão.

Após o arremate, o participante receberá, no e-mail informado no cadastro, o boleto bancário referente ao valor do lance, acrescido das taxas aplicáveis.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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