OAB
Jovem Advogado Empreende já tem 60 cadastros e atende 12 municípios em 10 dias
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O Projeto Jovem Advogado Empreende (JAE) recebeu, nos primeiros 10 dias, 60 cadastros de advogados e advogadas interessados nas linhas de crédito abertas por meio da parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a Desenvolve MT – Agência de Crédito do Empreendedor.
“O interesse da jovem advocacia deixa claro que o projeto será um grande sucesso e beneficiará aqueles que estão começando na profissão. Estamos muito felizes com a procura e andamento das propostas que logo terão os primeiros valores liberados”, celebrou a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
Dos 60 processos em andamento, 22 já se encontram na fase de escolha do crédito enquanto os demais estão em fase cadastral e de apresentação de documentos.
Os cadastros são de jovens advogados e advogadas de Cuiabá, Cáceres, Canarana, Itiquira, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Sinop, Terra Nova do Norte e Várzea Grande.
“O número de cadastros recebidos em apenas 10 dias mostra a força e a importância do programa para a jovem advocacia de Mato Grosso. A grande procura reforça que estamos atendendo a uma demanda real da categoria, oferecendo crédito acessível e condições diferenciadas para que esses profissionais possam investir em sua carreira logo no início”, ressaltou a presidente da Desenvolve MT, Mayran Beckman Benicio.
O Jovem Advogado Empreende (JAE) é resultado de um convênio entre a OAB-MT e o Governo do Estado, por meio da Desenvolve MT. O projeto garante até R$ 15 mil para jovens advogados e advogadas de todo o Estado, com até cinco anos de inscrição e idade de até 29 anos. O pagamento pode ser feito em um prazo de até quatro anos com juros mensais de 0,5%.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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