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Sociedade de advocacia deve formalizar ata com deliberação sobre lucros até 31 de dezembro para garantir isenção de IR
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da sua Comissão das Sociedades de Advogados, alerta as sociedades de advogados mato-grossenses sobre a necessidade de aprovar e protocolar, até o dia 31 de dezembro, as atas com a deliberação sobre a distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025.
“A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês serão tributados em 10%. No entanto, a Lei nº 15.270/2025 permite isenção para lucros de 2025 se aprovados até 31/12/2025, a fim de garantir a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores”, explica o presidente da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-MT, Leonardo Stábile.
Para assegurar a autenticidade do documento e a datação formal do ato, a orientação é para que a deliberação seja protocolada junto à Seccional.
Algumas informações são indispensáveis e devem constar na ata: Identificação da sociedade (razão social, CNPJ, sede); Data, hora e local da reunião; Identificação dos sócios presentes; Valor total deliberado e valores individuais por sócio; Forma de distribuição e prazo/condições de pagamento; Assinaturas dos sócios. Em relação a solução para lucros de dezembro/2025: Deliberar valor já apurado (balancete) + saldo remanescente a apurar, estabelecendo critérios de partilha desde já.
A Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-MT lembra que não há regulamentação da Receita Federal e podem haver questionamentos futuros. “Recomendamos cautela e assessoramento especializado. Um profissional de contabilidade deve orientar e acompanhar”, alerta Leonardo Stábile.
Em caso de dúvidas, a equipe da OAB-MT está à disposição para esclarecimentos nos telefones: (65) 3613-0916 / 0917
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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OAB
Entre a advocacia e a docência: o compromisso de formar quem defenderá o amanhã
Ser advogado e professor é viver duas vocações que se encontram na defesa de um mesmo ideal: a dignidade humana. Na advocacia, enfrentamos diariamente os conflitos, as injustiças e as contradições de um sistema de justiça que nem sempre assegura os direitos garantidos constitucionalmente.
Na docência, temos a oportunidade de transformar essas experiências em conhecimento, reflexão e consciência crítica. São missões distintas, mas profundamente complementares. Enquanto a advocacia nos coloca diante das dores e das esperanças de quem procura justiça, a docência nos oferece a extraordinária responsabilidade de preparar aqueles que – no futuro – estarão diante dessas mesmas realidades.
Ser professor da graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, entretanto, não pode significar apenas transmitir leis, explicar teorias ou reproduzir entendimentos jurisprudenciais. A verdadeira formação jurídica também exige a capacidade de pensar criticamente, questionar o exercício do poder e compreender que, por trás de cada processo, existe uma história humana.
O professor que também exerce a advocacia conhece a distância que muitas vezes separa a norma jurídica da realidade. Por isso, tem o dever de demonstrar aos seus alunos que o Direito não se resume àquilo que está escrito nos códigos, mas se realiza, sobretudo, na coragem de defender aquilo que é justo, mesmo quando essa defesa é complexa, impopular ou minoritária.
É gratificante imaginar que, em algum tribunal, em alguma comarca distante ou diante de uma injustiça aparentemente insuperável, algum aluno possa encontrar – em razão dos ensinamentos de sala de aula – a coragem necessária para não se calar diante do arbítrio.
É por isso que somos, ao mesmo tempo, herdeiros daqueles que nos ensinaram e responsáveis por aqueles que nos sucederão. Eis a nobre a missão do advogado que também é professor: além de defender direitos no presente, contribui para formar as consciências que os protegerão no futuro.
Neste Dia dos Professores, minha homenagem é dirigida especialmente àqueles que dividem suas vidas entre os tribunais
e as salas de aula, entre os processos e os livros, entre a responsabilidade de advogar e a esperança de ensinar.
Um dia, nossas vozes deixarão de ecoar nas tribunas, nossos passos já não percorrerão os corredores dos fóruns e nossas aulas chegarão ao fim, mas se tivermos cumprido verdadeiramente nossa missão, uma parte de nós permanecerá viva na consciência de cada aluno que ajudamos a formar.
A grandeza de um advogado também pode ser medida pelas causas que defendeu, mas a grandeza de um professor se revela nas causas que continuarão sendo defendidas graças àquilo que ensinou. Não consigo imaginar legado mais bonito e emocionante que esse.
* Giovane Santin é advogado, vice-presidente da OAB/MT e professor da Faculdade de Direito da UFMT.
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