Mato Grosso
Polícia Militar intercepta roubo à residência e prende dois faccionados em Tangará da Serra
Mato Grosso
Policiais militares do 19º Batalhão prenderam dois homens faccionados, ambos de 18 anos, após interceptar uma tentativa de roubo em uma residência no início da manhã desta quarta-feira (29.10), em Tangará da Serra. Com a dupla, foram apreendidos um simulacro de arma de fogo e uma faca, usados para agredir as vítimas.
A equipe do 19º BPM foi acionada, por volta das 5h15, para verificar um roubo em uma casa no bairro Parque das Mansões. Os militares se deslocaram ao endereço e logo entraram na casa. Eles flagraram dois homens, aparentemente armados, rendendo as vítimas.
Imediatamente, os suspeitos foram detidos. Os homens tentaram danificar dois celulares e esconder um simulacro de arma de fogo em cima de um armário. Todos os objetos foram apreendidos. Também com eles, foram encontradas porções de maconha e cocaína.
Segundo o relato do dono do imóvel, os criminosos invadiram o local e agiram sob fortes ameaças e agressões, exigindo que as vítimas se conectassem aos aplicativos de banco e fizessem transferências via PIX, não sabendo estimar o valor exato das transferências.
A vítima também disse que os suspeitos estavam em uma videochamada com outros criminosos, que também recolhiam joias, cartões e outros objetos de valor até a chegada da PM, que interrompeu a ação criminosa.
Os dois homens receberam voz de prisão e foram encaminhados para a delegacia de Tangará da Serra, para o registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT garante desbloqueio de contas de sociedade advocatícia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) atuou como amicus curiae em Agravo de Instrumento que discute a legalidade do bloqueio de contas bancárias de uma sociedade de advocacia e garantiu liminar determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros.
A presidente Gisela Cardoso ressalta que esta é mais uma decisão favorável à advocacia mato-grossense com a atuação da OAB de Mato Grosso na defesa das prerrogativas. “Este resultado é fruto de um trabalho institucional célere, exemplar e conjunto da Procuradoria-Geral, da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas.”
No processo, a OAB-MT sustentou que o bloqueio de conta bancária pertencente a uma sociedade de advocacia, sem a prévia apuração de eventual responsabilidade própria e sem observância do devido processo legal, possui reflexos que extrapolam o caso concreto, podendo atingir toda a advocacia.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, reforça que “esta é uma questão que alcança garantias fundamentais para o exercício da advocacia e que pode repercutir em situações semelhantes, afetando profissionais e sociedades advocatícias”.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida concedeu tutela recursal para suspender os efeitos da determinação que havia autorizado a constrição patrimonial da sociedade de advocacia, determinando o imediato desbloqueio dos ativos financeiros eventualmente alcançados pela ordem judicial até o julgamento do mérito do recurso.
Para o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Neto, a decisão reforça a importância da atuação institucional da Ordem e representa significativo reconhecimento das garantias constitucionais e legais que asseguram o livre exercício da advocacia.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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