Mato Grosso
Sancionada lei de Dr. João que reconhece feiras livres como patrimônio cultural de Mato Grosso
Mato Grosso
Nova legislação valoriza tradição popular, fortalece economia local e preserva identidade cultural do estado
O governador Mauro Mendes sancionou a Lei nº 13.241, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que reconhece as feiras livres como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (10) e passa a valorizar oficialmente esses espaços tradicionais de convivência, comércio e preservação cultural.
De acordo com a legislação, são consideradas feiras livres os espaços públicos destinados periodicamente à comercialização direta de produtos alimentícios, hortifrutigranjeiros, artesanais e outros bens de consumo, promovidos por feirantes e produtores locais.
Para Dr. João, o reconhecimento reforça a importância histórica, social e econômica dessas atividades para a população mato-grossense. “As feiras livres fazem parte da identidade das nossas cidades. São lugares onde a cultura se encontra com a economia popular, onde o produtor vende diretamente ao consumidor e onde tradições passam de geração em geração”, afirmou.
O parlamentar destacou que as feiras vão muito além da comercialização de alimentos. “Ali encontramos a culinária regional, o artesanato, a música, o jeito simples de conversar e de viver da nossa gente. É um patrimônio cultural que precisa ser valorizado e preservado”, disse.
Dr. João também lembrou que é frequentador assíduo desses espaços e citou como exemplo a tradicional feira de Tangará da Serra, considerada uma das mais conhecidas do estado. “Eu tenho muito orgulho de falar da feira de Tangará da Serra, que é referência em Mato Grosso. As feiras representam o trabalho dos produtores e a força da nossa cultura popular”, declarou.
A proposta surgiu após conversas com o suplente de vereador Gustavo Padilha (PSB), que havia apresentado iniciativa semelhante quando atuava na Câmara Municipal de Cuiabá. Para o deputado, a troca de ideias com lideranças locais foi fundamental para ampliar o reconhecimento das feiras no âmbito estadual.
Segundo Dr. João, a nova lei também contribui para fortalecer a agricultura familiar, estimular o turismo cultural e preservar práticas tradicionais presentes no cotidiano das comunidades. “Quando valorizamos as feiras livres, estamos valorizando o produtor, o trabalhador e a cultura do nosso povo”, concluiu.
OAB
Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município
Os profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.
A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.
O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.
A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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