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Seaf e Empaer lançam força-tarefa para garantir acesso de agricultores familiares ao auxílio do FUNDAAF

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A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) deram início a uma força-tarefa para acelerar a assistência a agricultores familiares na elaboração de projetos voltados à captação de recursos da modalidade Inclusão Rural, do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF).

A ação busca garantir que os pequenos produtores rurais, com renda per capita de até meio salário mínimo, não percam o prazo de inscrição, que encerra-se em 7 de agosto de 2025, nas unidades da Empaer em todo o Estado.

Com investimento total de R$ 21,4 milhões, a expectativa é beneficiar até 3.566 famílias em todo o Estado com o edital. Os agricultores podem acessar um benefício de R$ 6 mil por família, em parcela única e com 100% de subsídio não reembolsável, destinado à aquisição de insumos, equipamentos, serviços, infraestrutura e tecnologias.

Poderão participar pessoas físicas cadastradas no CadÚnico Rural, com renda per capita de até meio salário mínimo. Terão prioridade indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, jovens, idosos e mulheres.

Durante reunião realizada nesta segunda-feira (14.7), a secretária de Estado de Agricultura Familiar, Andreia Fujioka, destacou o esforço integrado entre a Seaf e a Empaer para fazer com que mais pequenos produtores enviem projetos.

“O FUNDAAF é uma oportunidade concreta de fortalecer a base produtiva da agricultura familiar em Mato Grosso. Nosso compromisso é garantir que nenhuma família apta fique de fora por falta de orientação ou apoio técnico. Essa força-tarefa representa o empenho do governo em fazer com que o recurso chegue a quem realmente precisa”, afirmou.

Para garantir a participação dos agricultores, a Seaf e a Empaer contam com a ação dos chamados extensionistas, os técnicos da empresa que atuam no campo. Cerca de 150 extensionistas participaram da segunda fase da capacitação para apoiar os produtores na elaboração dos projetos. Dúvidas sobre documentação, orçamento e questões ambientais foram sanadas por técnicos da Seaf e da Empaer.

O presidente da Empaer, Suelme Fernandes, reforçou o papel dos extensionistas no atendimento direto aos agricultores. “Os extensionistas são a linha de frente dessa política pública. Estamos mobilizando toda a estrutura da Empaer para apoiar os produtores no preenchimento dos projetos e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos dentro do prazo. A meta é ambiciosa, mas temos capacidade técnica para cumprir com eficiência”, pontuou.

Entre as ações definidas, estão o uso de modelos padronizados de projetos, a realocação de técnicos entre regiões com maior e menor demanda, e o acompanhamento quinzenal da execução pela equipe gestora. A Empaer também atualizou a plataforma Sagae, que agora conta com um módulo específico para a elaboração dos projetos de Inclusão Rural.

A coordenadora de Acesso ao Crédito da Seaf, Jorcelina Scama, explicou que o acompanhamento será contínuo. “Se o município tem potencial para atender 100 agricultores e apenas 10 procuraram a Empaer, o extensionista será orientado a mobilizar os demais. É um esforço ativo de busca por beneficiários”, disse.

Outra medida de reforço será a integração com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), para que os extensionistas tenham acesso aos dados do Cadastro Único Rural (CadÚnico Rural), agilizando a triagem e o atendimento.

O que é o FUNDAAF?

O Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF), instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar por meio da Lei nº 12.386/2024, possui o objetivo prestar apoio financeiro a programas e projetos da agricultura familiar.

A regulamentação do Fundo, por sua vez, se dá nos termos do Decreto nº 876/2024, sendo que a Administração do FUNDAAF compete a um Conselho de Administração composto por diversos órgãos e entidades do Estado, sendo presidido pela SEAF.

Documentação obrigatória

– RG, CPF ou CNH atualizados (do proponente e do cônjuge, se houver)

– Comprovante de estado civil e de endereço

– Extrato do CadÚnico Rural

– Certidões negativas (estadual, federal e judiciárias)

– Termos e declarações previstas nos anexos do edital

Documentação adicional para pontuação extra
– Comprovante de participação em programas como PAA ou PNAE

– Título ou Certidão de Regularidade Fundiária

– Declaração de identidade étnica, entre outros

Acesse o edital e a cartilha com orientações:

Edital: https://www.empaer.mt.gov.br/fundaaf

Cartilha: https://www.empaer.mt.gov.br/documents/d/empaer/cartilha-orientacoes-para-fundaaf-inclusao-rural

Fonte: Governo MT – MT

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OAB

TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes

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Foto da Notícia: TRT faz mudanças no protocolo de petições em processos físicos remanescentes

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa a advocacia que foi comunicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) que, com a desativação do sistema e-DOC Viewer, o protocolo de petições intercorrentes em processos físicos não migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) deve ser feito por e-mail. A mudança vale apenas para processos físicos que ainda não foram migrados para o PJe. Os processos eletrônicos continuam tramitando normalmente pelo sistema PJe.

 

A descontinuação do e-DOC Viewer foi comunicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em razão da defasagem tecnológica da ferramenta e dos riscos à segurança da informação. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou a retirada antecipada do sistema de produção, motivada por ataques cibernéticos na plataforma.

 

Com isso, o TRT/MT adotou novo fluxo para o recebimento das petições:

 

Varas de Cuiabá

 

As petições deverão ser enviadas ao Setor de Atendimento e Protocolo, pelo e-mail sap@trt23.jus.br. Após o recebimento, os documentos serão protocolados e encaminhados à unidade judiciária competente.

 

Demais Varas de Mato Grosso

 

As petições deverão ser encaminhadas diretamente aos endereços eletrônicos institucionais das respectivas unidades judiciárias. Os contatos estão disponíveis no portal do TRT.

 

A advocacia deve ficar atenta às mudanças, para evitar prejuízos ao regular protocolo das petições nos processos físicos remanescentes.

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

(Com informações da Comunicação Social do TRT/MT)

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

imprensaoabmt@gmail.com

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