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Seciteci abre inscrições para curso de Cuidadores de Idosos em Alta Floresta nesta segunda-feira (19)

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As inscrições para o Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) de Cuidadores de Idosos em Alta Floresta serão abertas nesta segunda-feira (19.1). Com 20 vagas disponíveis, a capacitação será ofertada no período noturno pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT), na Escola Técnica Estadual (ETEC),

O período de inscrição vai até o dia 23 de janeiro, próxima sexta-feira. As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria da ETEC de Alta Floresta. A seleção será feita por ordem de chegada, mediante entrega de toda a documentação exigida no edital (Acesse Aqui).

Para se inscrever, é obrigatório ter no mínimo 18 anos e ter concluído o Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou equivalente.

Com a carga horária total de 160 horas, as aulas serão ministradas no período noturno (19h às 22h), de segunda a sexta. O início está marcado para 02 de fevereiro com previsão de término em 24 de abril.

O diretor da ETEC de Alta Floresta, Miguel Julio Lorin, ressalta que assim como todas as escolas da Seciteci, a unidade segue em um compromisso de décadas com a educação profissional e a promoção da empregabilidade.

“Neste momento, entendemos que é necessário a preparação de pessoas para atender os idosos. Este curso não é só uma necessidade, estamos falando de uma ação humanitária. Pois o notório envelhecimento da população, vem junto com inúmeras necessidades que inspiram cuidados. É essencial um tratamento especializado que comprovadamente pode elevar a qualidade de vida e aumentar a longevidade. Os nossos alunos terão todo aporte e experiência dos nossos professores enfermeiros para aprenderem”, afirmou o diretor.

Para mais informações, entre em contato com a secretaria escolar no número (66) 9 9250-9415, ou vá presencialmente na ETEC localizada na Travessa Sandra Murata Ito, nº 10, Centro de Alta Floresta.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.

A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.

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