Mato Grosso

Sefaz divulga lista de empresas que tiveram a opção ao Simples Nacional impedida

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibilizou, nesta terça-feira (10.2), o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2026. Ao todo, 3.926 empresas apresentaram pendências ou irregularidades junto ao fisco estadual no momento da solicitação de enquadramento e podem ficar fora do regime simplificado.

Para empresas com inscrição estadual, o Termo de Indeferimento está disponível em ambiente restrito, com acesso por login e senha do contabilista responsável. Já para aquelas sem inscrição estadual, a Sefaz disponibilizou em seu site a relação dos CNPJs com irregularidades.

Os contribuintes poderão apresentar recurso administrativo até o dia 17 de abril, por meio de processo eletrônico, para contestar o indeferimento e comprovar a regularização da empresa. Caso contrário, a empresa ficará impedida de optar pelo Simples Nacional em 2026.

A contestação deve ser feita pelo Sistema e-Process, utilizando o requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento da Opção no Regime”.

No momento da formalização do recurso, é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem a regularização da pendência apontada, ocorrida até 30 de janeiro de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 198/2025. Esse prazo foi definido para que os contribuintes pudessem sanar débitos ou irregularidades cadastrais impeditivas à opção pelo regime.

A Sefaz alerta que o indeferimento será considerado definitivo nos casos em que não houver interposição de recurso ou quando a contestação for negada, por isso é importante que os contribuintes analisem cuidadosamente suas situações e providenciem os documentos necessários para o recurso dentro do prazo estipulado. Já nos casos de deferimento, a adesão ao Simples Nacional será efetivada com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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