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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

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Último envolvido em homicídio de jovem grávida em Mato Grosso é preso no Maranhão

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Um menor, apontado como terceiro envolvido na morte de uma jovem grávida, no mês de janeiro em Sorriso, teve o mandado de internação cumprido pela Polícia Civil, nesta terça-feira (28), após ser localizado no município de Novo São João Batista no estado do Maranhão.

A apreensão do adolescente ocorreu após troca de informações entre os policiais da Delegacia de Sorriso com a Polícia Civil do estado do Maranhão. O menor responde pelos atos infracionais de homicídio qualificado e organização criminosa.

Outras dois envolvidos, um maior e um menor de idade, foram detidos em flagrante no dia seguinte ao crime. O crime teria sido motivado por suposta ligação da vítima com uma facção criminosa rival a dos investigados.

O crime, que vitimou Graziela Cristina da Silva Alves, de 18 anos, ocorreu no dia 15 de janeiro, ocasião em que a vítima foi encontrada caída no chão da sala de sua residência, já sem vida, coberta por uma manta aluminizada. Segundo informações, os irmãos menores da jovem estavam em casa no momento do crime.

Segundo informações, a vítima dormia com os irmãos, quando três homens entraram no quarto e a arrastaram até a sala da casa, onde realizaram chamada de vídeo com integrantes de uma facção criminosa. Os suspeitos exigiram a senha do celular da jovem e, em seguida, a atingiram com golpes de faca.

Após o crime, eles fugiram do local, em duas bicicletas (uma comum e uma motorizada) levando os aparelhos celulares da vítima e da mãe dela. No dia seguinte ao crime, um jovem de 19 anos foi preso e um menor de 16 anos foi apreendido por participação na execução da jovem.

Em continuidade às investigações, a Polícia Civil chegou à identificação do segundo menor envolvido, que até então era considerado foragido. Em buscas pelo paradeiro do adolescente, os policiais da Delegacia de Sorriso descobriram que ele estava no município de Novo São João Batista (MA).

Com base no apurado, os policiais solicitaram apoio para a Polícia Civil local, que deram cumprimento ao mandado de internação do menor procurado, que posteriormente foi colocado à disposição da Justiça.

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