Polícia
Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida
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Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.
De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.
No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.
Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.
A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.
Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.
Polícia
Envolvido em roubo à residência em Cuiabá onde morador levou facada é preso em Várzea Grande
Policiais militares da Força Tática prenderam, na manhã desta quarta-feira (16), um homem, de 46 anos, suspeito de envolvimento em uma tentativa de latrocíniono, em Várzea Grande.
A vítima, de 32 anos, foi encontrada ferida e com as mãos amarradas dentro da própria residência, no bairro Coxipó da Ponte. O crime ocorreu na noite desta terça-feira (15), em Cuiabá.
A ocorrência foi atendida por policiais do 3º Batalhão, após acionamento via Ciosp. A vítima foi localizada por uma testemunha, que encontrou o portão da residência aberto e percebeu grande quantidade de sangue no imóvel. O homem estava caído no banheiro e foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sendo encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá.
Conforme o boletim de ocorrência, foram roubadas joias, um aparelho celular e a chave do veículo da vítima. Com base nas informações, os militares localizaram o endereço onde estaria um dos suspeitos, na região metropolitana. O homem foi detido no momento em que chegava ao local, acompanhado de outras duas pessoas, no bairro São Mateus.
Durante a abordagem, o suspeito indicou que parte dos pertences roubados estava escondido no local. A vítima reconheceu o suspeito, após a equipe apresentar imagens dos envolvidos. Um segundo denunciado ainda está foragido. O homem foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
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