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Polícia Civil e Vigilância Sanitária fiscalizam mercados e abatedouros em Rosário Oeste

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A Polícia Civil e a Vigilância Sanitária de Rosário Oeste fiscalizaram, nesta quinta-feira (6.11), três mercados e três abatedouros suspeitos de comercializarem carne clandestina na cidade.

As investigações da Delegacia de Rosário Oeste começaram no início de outubro, após a Polícia Civil receber denúncias de abatedouros clandestinos na cidade.

Em um dos locais fiscalizados na época foram encontrados resquícios de abate e todos os envolvidos foram levados para a delegacia, onde prestaram depoimento. No mesmo dia, um abatedouro foi interditado.

Durante as investigações, a Polícia Civil recebeu a informação de que o abatedouro em que haviam sido encontrados resquícios de abate havia voltado a funcionar, durante a madrugada, em clandestinidade.

Diante da situação, a equipe de Rosário Oeste, em parceria com a Vigilância Sanitária, realizou nesta quinta-feira (6) uma nova fiscalização em três abatedouros e três mercados suspeitos de comercializar carne clandestina.

“Para todo abatedouro existe um cliente. Assim como só existe o furto porque existe um receptador, só existe um abatedouro clandestino porque tem um mercado que compra”, afirmou o delegado Mauro Cristiano Perssoli Filho.

O primeiro abatedouro foi encontrado totalmente regular. O segundo, que foi interditado na primeira ação, segue na mesma situação, mas buscando as correções para voltar ao funcionamento regularizado.

Já no terceiro, que a polícia havia recebido a informação de que tinha retomado as atividades, foram encontrados materiais de ordenha de leite.

“Durante a visita eu constatei essa ordenha de leite de forma totalmente irregular. E a operação ainda está em andamento. Vamos visitar outros mercados para combater esse crime contra as relações de consumo”, finalizou o delegado Mauro Perassoli.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil prende motorista de caminhão após acidente que matou jovem e criança em MT

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Um motorista de caminhão envolvido em um grave acidente de trânsito, que resultou na morte de uma jovem de 18 anos e de uma criança, de três anos, foi autuado em flagrante pela Polícia Civil pelo crime de homicídio qualificado. O acidente ocorreu na manhã desta terça-feira (1), na BR-163/364, no km 584, na zona rural de Jangada.

No acidente, o caminhão Mercedes-Benz teria invadido a pista contrária durante uma manobra de ultrapassagem em local proibido. Na sequência, a roda dianteira direita do veículo atingiu a região do farol dianteiro de uma caminhonete Chevrolet S10 LTZ.

Com o impacto, a caminhonete saiu da pista e colidiu contra um barranco às margens da rodovia. O veículo era ocupado por três pessoas, entre elas, as vítimas uma jovem de 18 anos, e uma criança de três anos. O condutor da caminhonete foi socorrido e encaminhado para uma unidade de saúde, enquanto as duas passageiras não resistiram aos ferimentos e morreram ainda no local.

A ocorrência foi inicialmente atendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que conduziu o motorista do caminhão à Delegacia de Rosário Oeste, para prestar esclarecimentos sobre os fatos.
 
Na análise das circunstâncias do acidente, foi considerada a gravidade da conduta atribuída ao motorista, especialmente por se tratar de um condutor profissional, que dirigia um veículo de grande porte e teria desrespeitado as regras de circulação e ultrapassagem.

Diante das circunstâncias apuradas, o motorista foi autuado em flagrante por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal. Conforme os elementos reunidos na investigação, ele teria assumido o risco de provocar o acidente ao desrespeitar a sinalização e realizar uma manobra em local proibido.

Conduta de risco

A avaliação da conduta do motorista e a lavratura da prisão em flagrante levaram em consideração que a ultrapassagem em local proibido, associada à invasão da pista contrária e à condução de um caminhão, representa uma conduta de elevado risco para os demais usuários da rodovia.

A legislação de trânsito estabelece uma responsabilidade especial dos condutores de veículos de maior porte em relação aos usuários mais vulneráveis da via. Nesse contexto, a conduta foi considerada temerária, por criar risco grave e previsível à integridade de terceiros.

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