Polícia
PRF apreende mais de 139 kg de skunk durante fiscalização na BR-364 em Mato Grosso
Polícia
Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente 139 kg de substância análoga à maconha (skunk) durante fiscalização realizada por volta das 12h30 desta terça-feira (22), no km 387 da BR-364, em Mato Grosso.
A ação ocorreu em ação conjunta com a Polícia Militar e equipe especializada, durante procedimento de abordagem a um veículo de carga que transitava no sentido Cuiabá/MT – Rondonópolis/MT.
Durante a verificação veicular, foram identificados indícios que motivaram uma inspeção detalhada no compartimento de carga. No interior do veículo, foram localizados diversos volumes contendo tabletes de substância com características semelhantes ao skunk, totalizando aproximadamente 139,25 kg.
Diante dos fatos, um indivíduo foi detido e a ocorrência foi enquadrada, em tese, no crime de tráfico de drogas.
O veículo, a droga e demais materiais apreendidos foram encaminhados à autoridade policial competente para os procedimentos legais cabíveis.
A Polícia Rodoviária Federal segue atuando de forma permanente no enfrentamento à criminalidade e na promoção da segurança pública, contribuindo para a proteção da sociedade nas rodovias federais.
Polícia
Réu é condenado por duplo homicídio de pacientes em clínica de recuperação em VG
O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público.
O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas.
Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais.
As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas.
Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.
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