Polícia
Réu que matou ex-namorada queimada é condenado a 29 anos em regime fechado em MT
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Após uma sessão de julgamento que se estendeu por mais de quinze horas, Djavanderson de Oliveira de Araújo foi condenado a 29 anos e três meses de reclusão por atear fogo e matar a ex-namorada Juliana Valdivino da Silva, em setembro de 2024.
O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) nesta terça-feira (26), sendo condenado conforme a tese sustentada em plenário pela promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Paranatinga.
A sentença fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. O condenado, que estava preso preventivamente desde setembro de 2024 no Centro de Custódia de Cuiabá, permanecerá custodiado para início imediato da execução da pena.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de fogo, mediante dissimulação, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, caracterizando feminicídio, além da prática de perseguição (stalking) e violência psicológica.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após uma discussão com a vítima, o acusado jogou álcool (etanol) sobre o corpo de Juliana e ateou fogo. Os dois sofreram queimaduras graves. A vítima teve lesões de 2º e 3º grau em cerca de 90% do corpo, foi transferida para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e permaneceu internada em estado gravíssimo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois.
“O delito foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que o casal conviveu maritalmente por aproximadamente três anos, mas há três meses estavam separados”, destacou o MPMT.
Segundo a investigação, Juliana residia no alojamento do frigorífico onde trabalhava e, no dia do crime, foi até a antiga residência do casal para buscar pertences pessoais. Na ocasião, acabou sendo impedida de sair pelo denunciado, sob o pretexto de que ele desejava conversar. Temendo por sua segurança, a vítima enviou mensagens à mãe com o endereço e um pedido de socorro, conseguindo deixar o local apenas após a intervenção da genitora.
Horas depois, o acusado teria premeditado o crime. Ele foi até um posto de combustível da cidade, onde adquiriu etanol, e, no período da noite, utilizou-se de um ardil para atrair novamente a vítima, alegando ter se envolvido em um acidente e precisar de ajuda. Sensibilizada, Juliana retornou ao local. Após nova discussão, o acusado lançou o combustível sobre ela e ateou fogo, agindo de forma a impedir qualquer possibilidade de defesa, motivado pela inconformidade com o término do relacionamento.
Além do feminicídio, Djavanderson também foi denunciado por perseguição e violência psicológica. Conforme o Ministério Público, ele monitorava a vítima por meio da clonagem do celular, acessando suas comunicações e localização, além de exercer controle emocional com ameaças de suicídio e restrição de sua liberdade, inclusive impedindo-a temporariamente de sair de casa no dia dos fatos.
Polícia
Ciclista morre atropelado e motorista foge sem prestar socorro na rodovia BR-364
Conteúdo/ODOC – O ciclista Elpidio Martins, de 71 anos, morreu após ser atropelado por um carro na noite de quinta-feira (15), na BR-364, em Várzea Grande. O motorista fugiu sem prestar socorro à vítima.
Segundo a Polícia Civil, o idoso seguia pelo acostamento da rodovia, no sentido Várzea Grande/Jangada, quando foi atingido por trás por um veículo ainda não identificado.
Com a força do impacto, Elpidio foi arremessado para o meio da pista e morreu no local.
Após o atropelamento, o motorista chegou a parar o carro. Dois homens desceram do veículo, mas, em seguida, retornaram e fugiram em direção a Jangada, sem prestar assistência ao ciclista.
Uma equipe de resgate da concessionária Nova Rota do Oeste foi acionada às 18h56, mas apenas constatou a morte da vítima.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) realizou os procedimentos no local.
O caso é investigado pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) como homicídio culposo na direção de veículo, omissão de socorro e fuga do local do acidente.
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