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ALMT reforça ações de castração e prevenção à Leishmaniose por meio do GT da Causa Animal

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta segunda-feira (18), a 6ª reunião do Grupo de Trabalho da Causa Animal. O encontro discutiu avanços e desafios das políticas públicas voltadas à proteção dos animais, com foco em castrações, combate à leishmaniose e fortalecimento das iniciativas de bem-estar em todo o estado.

A diretora da Secretaria de Bem-Estar Animal de Cuiabá, Morgana Ens, apresentou os programas em execução na capital. Entre eles, dois projetos permanentes de castração: um voltado a famílias de baixa renda, em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), e outro realizado em mutirões semanais, abertos a ONGs, protetores e à população em geral. Além disso, ocorre mensalmente um mutirão ampliado, que aumenta o número de atendimentos.

“Hoje conseguimos realizar mais de 100 castrações por mês, o que ajuda a reduzir a fila de espera, uma das maiores demandas da população. O objetivo é ampliar o alcance do programa e dar mais transparência ao processo, permitindo que os tutores acompanhem sua posição na fila”, explicou Morgana.

Ela também ressaltou a importância do apoio público às ONGs e protetores independentes, que muitas vezes custeiam vacinas e cirurgias por conta própria. “Esses voluntários cumprem um papel fundamental, porque acolhem, tratam e devolvem os animais à comunidade. Nosso trabalho é oferecer suporte para que possam continuar atuando”, acrescentou.

O presidente do Grupo de Trabalho, Nilson Portela, avaliou a pluralidade dos debates e destacou a importância da integração entre sociedade civil e poder público. “Sabemos que Cuiabá tem um grande número de animais em situação de rua e a prefeitura já começou a estruturar ações para mudar esse cenário. Além disso, o deputado Max Russi tem sido sensível à causa, destinando emendas para castrações, tratamentos e construção de centros cirúrgicos em diversos municípios”, afirmou.

Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Entre as medidas em andamento, está a construção de um centro cirúrgico em Alto Garças, na região do Vale do São Lourenço. O espaço, viabilizado por emenda do presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), deverá se tornar um importante ponto de apoio à causa, na região.

“Agosto Verde Claro” – A reunião também marcou o mês de conscientização sobre a leishmaniose. A superintendente do Ibama em Mato Grosso, Cibeli Ribeiro de Matos, lembrou que não há registros da doença em animais silvestres no estado, mas alertou para o risco em cães e gatos, mais vulneráveis ao mosquito transmissor.

“Prevenir é sempre melhor que remediar. O cuidado começa pela limpeza de quintais, ruas e terrenos baldios, evitando a proliferação do inseto. Não se trata de alarme, mas de responsabilidade: a prevenção protege tanto os animais quanto os seres humanos”, destacou Cibeli.

Para o Grupo de Trabalho, as iniciativas reforçam que a causa animal exige continuidade e planejamento. Mais do que ações pontuais, representam a consolidação de uma política pública que valoriza o respeito, o cuidado com a vida e a cooperação entre Estado e sociedade.

Fonte: ALMT – MT

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Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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