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CAE aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (28) um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. A proposta ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.

O projeto (PL 1.252/2023), de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para permitir que estados, municípios e União criem programas de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca da execução ou do financiamento de obra ou serviço público de engenharia.

A exigência de uma nova votação na CAE se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nessa comissão. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.

Créditos tributários

De acordo com o substitutivo recomendado pelo relator, os créditos tributários em questão só poderão se referir a tributos de competência do próprio ente federado que criar o programa.

O substitutivo excluiu o trecho, que estava previsto no projeto original, que permitia restringir o programa a dívidas tributárias ou administrativas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Em vez disso, o substitutivo estabelece que a existência de débitos com a Fazenda do respectivo ente não impede, por si só, a participação do interessado — desde que os créditos concedidos sejam usados para compensar dívidas tributárias ou administrativas com o próprio ente e sejam respeitadas as exigências constitucionais.

— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — disse Alessandro Vieira.

Contratação

A inclusão de uma obra ou serviço nesse tipo de programa dependerá da verificação da sua pertinência, bem como da existência de interesse público. Essa verificação deverá ser feita por um comitê integrado por ao menos três servidores estáveis. O processo será iniciado pela própria administração ou por proposta do interessado, que indicará a obra, o interesse público a ser atendido e o valor estimado.

O ente deverá dar ampla publicidade à inserção das obras e serviços de engenharia no programa, inclusive por publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Também deverá abrir prazo de 30 dias para que potenciais interessados manifestem intenção de executar a obra ou o serviço em troca do recebimento de créditos tributários ou da quitação de multas administrativas.

Havendo apenas um interessado, a contratação direta só será admitida se forem demonstradas a inviabilidade de uma competição e a vantagem para a administração, com orçamento estimativo e elementos técnicos suficientes para avaliar preço e escopo. Se houver mais interessados, deverá haver licitação, e o edital poderá admitir consórcio entre executores e financiadores.

Em ambos os casos, a execução do objeto poderá ser feita diretamente pelo interessado ou por terceiros contratados por ele. Depois da conclusão e do recebimento de cada etapa ou da totalidade da obra ou do serviço, será emitido termo de recebimento. Se houver execução parcial ou inferior ao previsto, a administração emitirá termo correspondente apenas ao valor efetivamente executado.

Fraudes

No caso de falhas na execução, fraude ou simulação, a concessão de crédito tributário ou a quitação de multa poderá ser revogada ou feita de forma parcial. Além disso, o contratado poderá ter de pagar o tributo não recolhido, com multas e juros, e ficar sujeito a sanções tributárias, civis, administrativas e penais.

Se a chamada inexecução, seja parcial ou total, decorrer de caso fortuito, força maior ou fato atribuído à própria administração, o contratado terá direito ao recebimento de créditos tributários ou à quitação de multas administrativas proporcionais ao valor efetivamente executado, sem aplicação das sanções previstas para falhas, fraude ou simulação.

O texto aprovado proíbe o financiamento da obra ou do serviço de engenharia por instituição financeira oficial e também proíbe contrapartida financeira da administração. A exceção será o pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual do ente federado e essa forma de pagamento for necessária para garantir ampla concorrência e maior vantagem para o poder público.

Limites

O texto também limita o total de créditos tributários a serem concedidos anualmente pelo ente federado: no máximo R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida apurada nos 12 meses anteriores ao exercício de referência (receita corrente líquida é a soma das receitas do governo depois de descontadas transferências obrigatórias e outras deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal).

Além disso, cada ente deverá publicar demonstrativo anual com as obras e os serviços incluídos no seu programa, os créditos já concedidos, a estimativa de concessão e o cronograma previsto de uso no respectivo exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial.

O texto altera ainda as regras sobre contratação integrada (modelo em que o contratado fica responsável por elaborar o projeto básico e executar a obra ou serviço). Esse regime deverá ser justificado do ponto de vista técnico e econômico, e ficará limitado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.

PPPs

De acordo com o texto, a Lei das Parcerias Público-Privadas será alterada para incluir, entre as formas de contraprestação da administração pública nos contratos de parcerias público-privadas, a concessão de créditos tributários, o abatimento de multas administrativas e outros meios admitidos em lei.

Mudanças

Entre as mudanças que Alessandro Vieira, como relator da matéria, propôs em seu substitutivo estão:

  • a ampliação do prazo para manifestação de interessados (de 15 para 30 dias);
  • a exigência de maior publicidade;
  • regras mais rígidas para contratação direta quando houver apenas um interessado;
  • tratamento específico para inexecução sem culpa do contratado;
  • limite anual para concessão de créditos calculado pelo maior valor entre R$ 2 milhões e 2% da receita corrente líquida;
  • mecanismos de transparência e controle.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Filmes sobre Abdias, Darcy e Eunice levam realidade virtual ao Festival de Brasília

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Os filmes O Sonho de Abdias, Encontro com Darcy e Eunice – a primeira senadora, produzidos pelo projeto Visita 360, do Senado, foram exibidos na abertura da 59ª edição do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro. As produções usam recursos de realidade virtual para incluir o espectador nas narrativas e apresentar personagens e fatos da história recente do país.

Criado em 2024 pela Secretaria de Relações Públicas do Senado, o Visita 360 aborda em cada filme a trajetória política de uma personalidade: Abdias Nascimento, Darcy Ribeiro e Eunice Michiles. Com óculos de realidade virtual, fones de ouvido e poltronas giratórias, o público acompanha as histórias como se estivesse dentro das cenas.

Para a diretora da Secretaria de Comunicação do Senado, Glauciene Lara, a participação no festival é uma oportunidade de apresentar as produções a um público interessado em cinema e em novas formas de narrativa. Ela também destacou a combinação entre inovação tecnológica e preservação da memória institucional.

— Participar do Festival de Brasília com filmes de ficção demonstra a capacidade do Senado de experimentar novas formas de narrativa e de dialogar com o público por meio da arte, da inovação tecnológica e da linguagem audiovisual contemporânea. Contar essas histórias de maneira envolvente e acessível amplia o alcance e o impacto das produções e do trabalho da instituição — afirmou Glauciene.

Experiência imersiva

Realizado há mais de seis décadas, o Festival de Brasília do Cinema Brasileiro é o mais antigo festival de cinema em atividade no país. Ao longo de sua trajetória, tornou-se espaço de exibição e debate sobre a produção audiovisual brasileira e, em 2026, chega à 59ª edição com a incorporação de novas tecnologias à programação.

A mostra Realidade Virtual: Imersão em Persona é uma das novidades deste ano. Segundo a diretora-geral do evento, Sara Rocha, além da estreia, estão previstas sessões nesta terça (15), na quinta (17) e no sábado (19), em diferentes locais de Brasília. A professora da Secretaria de Educação do Distrito Federal Andressa Vieira levou o filho de sete anos ao festival e assistiu, pela primeira vez, a uma produção em realidade virtual. A experiência fez com que ela se sentisse dentro das cenas e despertou o interesse em conhecer o Senado e levar crianças para visitar o Congresso Nacional.

— Quando o Darcy está conversando com a moça na mata, você olha para cima e vê a copa das árvores, escuta o barulho da água. Realmente eu me senti naquele cenário. Foi incrível — relatou Andressa.

O presidente do Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro (MIS RJ), Cesar Miranda Ribeiro, também assistiu a O Sonho de Abdias na abertura do festival. Para ele, a experiência pode contribuir para aproximar os jovens do conhecimento e despertar o interesse por temas históricos.

— Fiquei muito emocionado com o que vi. Acho que a tecnologia ajuda o engajamento dos jovens, para que o conhecimento chegue até eles. É muito interessante. Vou convidar o Senado para levar essa experiência ao Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro — disse Cesar.

O Sonho de Abdias, primeira produção do Visita 360, aborda a trajetória de Abdias Nascimento, considerado o primeiro senador autodeclarado negro da história do Brasil, e sua atuação na defesa da igualdade racial e dos direitos da população negra.

Encontro com Darcy, lançado em 2025, apresenta um diálogo entre o ex-senador Darcy Ribeiro e uma jovem indígena contemporânea sobre identidade, pertencimento, resistência e participação política.

Eunice – a primeira senadora acompanha momentos da trajetória de Eunice Michiles, primeira mulher a ocupar uma cadeira no Senado pelo voto popular.

Serviço — Visita 360 no 59º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro

Universidade Católica de Brasília (Taguatinga) — auditório BI M
15 de setembro, das 18h às 22h

Centro Cultural de Planaltina
17 de setembro, das 18h às 22h

Cine Brasília — entrada sul
19 de setembro, das 20h às 24h

Entrada gratuita.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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