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CAE aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (28) um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. A proposta ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.

O projeto (PL 1.252/2023), de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para permitir que estados, municípios e União criem programas de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca da execução ou do financiamento de obra ou serviço público de engenharia.

A exigência de uma nova votação na CAE se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nessa comissão. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.

Créditos tributários

De acordo com o substitutivo recomendado pelo relator, os créditos tributários em questão só poderão se referir a tributos de competência do próprio ente federado que criar o programa.

O substitutivo excluiu o trecho, que estava previsto no projeto original, que permitia restringir o programa a dívidas tributárias ou administrativas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Em vez disso, o substitutivo estabelece que a existência de débitos com a Fazenda do respectivo ente não impede, por si só, a participação do interessado — desde que os créditos concedidos sejam usados para compensar dívidas tributárias ou administrativas com o próprio ente e sejam respeitadas as exigências constitucionais.

— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — disse Alessandro Vieira.

Contratação

A inclusão de uma obra ou serviço nesse tipo de programa dependerá da verificação da sua pertinência, bem como da existência de interesse público. Essa verificação deverá ser feita por um comitê integrado por ao menos três servidores estáveis. O processo será iniciado pela própria administração ou por proposta do interessado, que indicará a obra, o interesse público a ser atendido e o valor estimado.

O ente deverá dar ampla publicidade à inserção das obras e serviços de engenharia no programa, inclusive por publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Também deverá abrir prazo de 30 dias para que potenciais interessados manifestem intenção de executar a obra ou o serviço em troca do recebimento de créditos tributários ou da quitação de multas administrativas.

Havendo apenas um interessado, a contratação direta só será admitida se forem demonstradas a inviabilidade de uma competição e a vantagem para a administração, com orçamento estimativo e elementos técnicos suficientes para avaliar preço e escopo. Se houver mais interessados, deverá haver licitação, e o edital poderá admitir consórcio entre executores e financiadores.

Em ambos os casos, a execução do objeto poderá ser feita diretamente pelo interessado ou por terceiros contratados por ele. Depois da conclusão e do recebimento de cada etapa ou da totalidade da obra ou do serviço, será emitido termo de recebimento. Se houver execução parcial ou inferior ao previsto, a administração emitirá termo correspondente apenas ao valor efetivamente executado.

Fraudes

No caso de falhas na execução, fraude ou simulação, a concessão de crédito tributário ou a quitação de multa poderá ser revogada ou feita de forma parcial. Além disso, o contratado poderá ter de pagar o tributo não recolhido, com multas e juros, e ficar sujeito a sanções tributárias, civis, administrativas e penais.

Se a chamada inexecução, seja parcial ou total, decorrer de caso fortuito, força maior ou fato atribuído à própria administração, o contratado terá direito ao recebimento de créditos tributários ou à quitação de multas administrativas proporcionais ao valor efetivamente executado, sem aplicação das sanções previstas para falhas, fraude ou simulação.

O texto aprovado proíbe o financiamento da obra ou do serviço de engenharia por instituição financeira oficial e também proíbe contrapartida financeira da administração. A exceção será o pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual do ente federado e essa forma de pagamento for necessária para garantir ampla concorrência e maior vantagem para o poder público.

Limites

O texto também limita o total de créditos tributários a serem concedidos anualmente pelo ente federado: no máximo R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida apurada nos 12 meses anteriores ao exercício de referência (receita corrente líquida é a soma das receitas do governo depois de descontadas transferências obrigatórias e outras deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal).

Além disso, cada ente deverá publicar demonstrativo anual com as obras e os serviços incluídos no seu programa, os créditos já concedidos, a estimativa de concessão e o cronograma previsto de uso no respectivo exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial.

O texto altera ainda as regras sobre contratação integrada (modelo em que o contratado fica responsável por elaborar o projeto básico e executar a obra ou serviço). Esse regime deverá ser justificado do ponto de vista técnico e econômico, e ficará limitado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.

PPPs

De acordo com o texto, a Lei das Parcerias Público-Privadas será alterada para incluir, entre as formas de contraprestação da administração pública nos contratos de parcerias público-privadas, a concessão de créditos tributários, o abatimento de multas administrativas e outros meios admitidos em lei.

Mudanças

Entre as mudanças que Alessandro Vieira, como relator da matéria, propôs em seu substitutivo estão:

  • a ampliação do prazo para manifestação de interessados (de 15 para 30 dias);
  • a exigência de maior publicidade;
  • regras mais rígidas para contratação direta quando houver apenas um interessado;
  • tratamento específico para inexecução sem culpa do contratado;
  • limite anual para concessão de créditos calculado pelo maior valor entre R$ 2 milhões e 2% da receita corrente líquida;
  • mecanismos de transparência e controle.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Mato Grosso

Após 77 anos, moradora de VG inicia processo para regularizar a casa onde nasceu

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A casa onde a aposentada Nair Maria Zaquim Mael, de 77 anos, mora até hoje guarda a história de uma vida inteira. Foi construída pelo pai, que chegou ao bairro da Manga, na região do Grande Cristo Rei, por volta de 1949, vindo da zona rural com a esposa grávida. Pouco tempo depois, Nair nasceu ali mesmo. Cresceu na residência, formou sua família, criou os filhos e hoje vê os netos ocupando o mesmo quintal onde passou a infância.Na noite da última quarta-feira (29), ela abriu uma gaveta antiga, reuniu os documentos já amarelados do imóvel e seus documentos pessoais e, acompanhada da neta, participou da reunião de mobilização do programa Acelera VG Regularização Fundiária, realizada na Igreja Católica da Comunidade São Pedro, na Travessa Manoel Dias.

Depois de mais de sete décadas vivendo na mesma casa, dona Nair está mais perto de receber a escritura que oficializa a propriedade do imóvel onde construiu toda a sua trajetória.

A reunião marcou o início das ações para regularização de 905 imóveis no bairro da Manga. O cadastramento dos moradores será realizado entre os dias 11 e 14 de agosto, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h, no mesmo local.

Durante o encontro, a prefeita Flávia Moretti destacou que a escritura representa muito mais do que um documento. Segundo ela, a regularização garante segurança jurídica às famílias, valoriza os imóveis e assegura um direito esperado por muitos moradores há décadas.

“A escritura garante tranquilidade às famílias, dá segurança jurídica e valoriza o patrimônio construído ao longo da vida. Todo esse processo é totalmente gratuito para os moradores. Quero agradecer ao Governo do Estado, ao Intermat, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, ao Consórcio e a todos os parceiros que tornaram essa iniciativa possível. Peço que todos participem, façam o cadastramento e aproveitem essa oportunidade. Esse trabalho começou e não vai mais parar”, afirmou a prefeita.

A secretária municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, Manoela Rondon, ressaltou que a mobilização representa mais um passo no compromisso da gestão em garantir dignidade e cidadania às famílias várzea-grandenses.

“A regularização fundiária transforma vidas. Ela garante o direito à propriedade, proporciona segurança para as famílias e abre portas para novos investimentos e melhorias nas comunidades. Nossa equipe está preparada para atender todos os moradores e orientá-los durante todo o processo”, disse.

O presidente do bairro da Manga, Wilson Soares da Silva, destacou a expectativa positiva da comunidade com a chegada do programa.

“Os moradores estão muito felizes. Como é possível observar, há um grande fluxo de pessoas e a expectativa é que o movimento aumente ainda mais. Somos imensamente gratos à prefeita por proporcionar este momento, especialmente aos moradores do bairro da Manga. Meu telefone não parava de tocar, com muitas pessoas buscando informações, por isso expressamos nossa profunda gratidão. Os moradores agradecem à prefeita e ao Governo do Estado. Ações como esta são sempre muito bem-vindas em nossa comunidade.”

Com a inclusão da Manga, o Programa Acelera VG Regularização Fundiária alcança 3.282 imóveis mobilizados na região do Grande Cristo Rei. Antes, já haviam sido iniciados os trabalhos nos bairros Alameda, com 1.400 imóveis, e Construmat, com 977 imóveis.

O programa é uma parceria entre a Prefeitura de Várzea Grande, o Governo de Mato Grosso, por meio do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Cadastramento

Os moradores da Manga devem comparecer entre os dias 11 e 14 de agosto, na Igreja Católica da Comunidade São Pedro, localizada na Travessa Manoel Dias, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h.

Documentos necessários

Para realizar o cadastro, os moradores devem apresentar um documento que comprove a posse ou a aquisição do imóvel, como contrato de compra e venda, título de posse antigo ou carnê de IPTU, desde que constem a quadra e o lote. Também é necessário apresentar um comprovante de endereço da residência a ser regularizada.

Documentos pessoais, conforme a situação civil:

  • Solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
  • Casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
  • Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF do requerente e partilha de bens (se houver);
  • Viúvos: certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge, RG e CPF do requerente e partilha de bens (se houver);
  • União estável: escritura pública ou homologação judicial da união, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.
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