Política
Câmara reúne-se nesta quinta-feira com oito projetos de lei na pauta
Política
A Câmara dos Deputados reúne-se nesta quinta-feira (16), às 10 horas, para analisar propostas que tratam, entre outros temas, de segurança pública, aprendizagem profissional, informação socioambiental, trânsito e acessibilidade.
Na área de segurança, está pautado o Projeto de Lei 5391/20, que determina ao condenado por assassinato ou tentativa de assassinato de policial cumprir pena em regime disciplinar diferenciado em penitenciária federal.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) é a relatora da proposta, apresentada pelos deputados Capitão Augusto (PL-SP), Carlos Jordy (PL-RJ) e Daniel Silveira (PTB-RJ).
Outro item é o Projeto de Lei 2234/23, de Efraim Filho (União-PB), que altera dispositivos da Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública, para permitir o uso de recursos da segurança pública na modernização de órgãos de trânsito.
Segue na pauta, mas deve ser analisada só na próxima semana, o Projeto de Lei 3025/23, do Poder Executivo, sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional. O relator é o deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Confira outras propostas que podem ser votadas:
- PL 6461/19, de autoria de 25 deputados, que institui o Estatuto do Aprendiz. A relatora é a deputada Flávia Morais (PDT-GO);
- PL 4397/24, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que proíbe cláusula em convenção condominial que restrinja a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias. O relator é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ);
- PL 4553/25, de autoria coletiva de seis deputados, que institui o Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais (Infoclima-Terra-Brasil). O relatora é a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA);
- PL 2879/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre; e
- PL 2199/22, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), sobre o uso do símbolo internacional de acessibilidade.
Da Redação – RL
Mato Grosso
TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.
A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.
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