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Comissão aprova acesso a direitos sociais e previdenciários a mulheres da pesca artesanal

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que reconhece formalmente as mulheres que atuam em todas as etapas da cadeia produtiva da pesca artesanal como trabalhadoras do setor. Na prática, o texto assegura a elas acesso a direitos sociais e previdenciários, como auxílio-doença, seguro-defeso e salário-maternidade.

O projeto define como trabalhadoras da pesca as mulheres que exercem atividades de preparo de redes e embarcações, captura, cultivo e manejo de organismos aquáticos. Também estão incluídas as fases de beneficiamento (como limpeza, salga e embalagem), transporte, comercialização e até a gestão e produção de conhecimento ligadas à cultura pesqueira.

Parecer favorável
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 145/26, da deputada Laura Carneiro. Ela fez alterações para corrigir aspectos da técnica legislativa da proposta original.

Entre os ajustes, Rogéria Santos substituiu expressões como “gênero” por “mulher” e “perspectiva de gênero” por “perspectiva da igualdade”, com o objetivo de conferir maior precisão jurídica e clareza ao público beneficiado pela lei.

A relatora argumentou que a cadeia produtiva da pesca depende diretamente do trabalho feminino, especialmente no beneficiamento do pescado para agregar valor ao produto. “O reconhecimento formal é essencial para reduzir a vulnerabilidade social dessas trabalhadoras e garantir que a riqueza produzida por elas seja devidamente valorizada”, disse.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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Mato Grosso

Mesmo sem mandato desde 2022, Carlos Bezerra conquista 2º lugar em ranking nacional de leis aprovadas em 20 anos

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Com 14 leis sancionadas como autor principal entre 2006 e 2026, ex-parlamentar de Mato Grosso divide o pódio nacional com Laura Carneiro (RJ) e Professora Dorinha (TO); legado também inclui a histórica PEC das Domésticas.

Um levantamento divulgado neste mês de outubro, com base nos sistemas de Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, colocou o ex-deputado federal e ex-senador por Mato Grosso, Carlos Bezerra (MDB), no pódio dos parlamentares mais produtivos do país nas últimas duas décadas (2006–2026). Bezerra ocupa o segundo lugar nacional, com 14 projetos de sua autoria principal transformados em lei no período.

A pesquisa, com dados consultados em 13 de outubro de 2026, analisou a produção de parlamentares de legendas classificadas no espectro de centro-direita e direita (segundo metodologia dos pesquisadores Bolognesi, Ribeiro e Codato). No topo do ranking aparece a deputada Laura Carneiro (RJ — MDB, DEM e PSD), com 26 leis aprovadas, seguida por Carlos Bezerra (MT — MDB), com 14 leis, e pela atual senadora Professora Dorinha (TO — DEM/União Brasil), em terceiro lugar, com 13 leis.

O desempenho de Carlos Bezerra chama a atenção nos bastidores políticos por um detalhe: o emedebista está sem mandato desde o fim de 2022. Mesmo fora do Congresso Nacional há quase quatro anos, o volume de matérias aprovadas durante sua atuação parlamentar manteve sua posição de destaque frente a congressistas que seguem no exercício do mandato.

Além das 14 leis ordinárias e complementares contabilizadas no levantamento, o saldo legislativo de Bezerra conta com um peso extra que não entrou na conta da pesquisa: a aprovação de duas Emendas Constitucionais, o tipo de proposta mais complexa e difícil de ser aprovada no Congresso.

A principal delas é a histórica PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72/2013), que garantiu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. A medida beneficiou diretamente mais de 9 milhões de brasileiros e brasileiras, assegurando conquistas históricas como FGTS, seguro-desemprego, adicional noturno e limite de jornada de trabalho.

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