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Comissão aprova integração entre ensino técnico e pequenas empresas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3464/25, que prevê medidas para integrar a educação profissional e tecnológica (EPT) ao setor de micro e pequenas empresas (MPE). O texto altera o Marco Legal do Ensino Técnico (Lei 14.645/23).

Uma das medidas é a criação de cadastros de vagas de emprego e de oportunidades práticas, como estágios baseados em desafios reais das empresas.

A ideia é alinhar a formação dos alunos às necessidades do mercado de trabalho.

Outras medidas
O projeto prevê ainda:

  • parcerias entre órgãos públicos responsáveis por políticas de EPT, escolas técnicas e programas de apoio a micro e pequenas empresas;
  • incentivos à contratação de alunos e ex-alunos por essas empresas;
  • ajuda para abrir negócios e formalizar empresas; e
  • apoio especial para jovens empreendedores.

Mão de obra qualificada
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), afirmou que a união entre escolas técnicas e pequenas empresas é fundamental para reduzir a escassez de mão de obra qualificada.

“Essa sinergia permite que os estudantes tenham acesso a experiências práticas e torna a educação profissional mais relevante, aumentando a empregabilidade”, destacou Lima.

Dinamização da economia
Para o autor, deputado Júnior Mano (PSB-CE), a integração ajuda a dinamizar o setor produtivo e a conectar a formação escolar ao ecossistema empresarial.

Segundo ele, as micro e pequenas empresas representam mais de 90% dos negócios no Brasil e geram mais de 50% dos empregos com carteira assinada.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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