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Comissão aprova projeto que dispensa pessoa com marca-passo de passar por detector de metal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que desobriga pessoas com marca-passo de passarem por detectores de metal.

O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Marca-passos são implantes cardíacos que monitoram e regulam os batimentos. A proposta pretende impedir que interferências eletromagnéticas geradas pelos detectores desregulem o funcionamento dos aparelhos.

Para obter a dispensa, o portador do dispositivo deve apresentar um atestado assinado e carimbado pelo médico responsável, comprovando o uso do aparelho. Nesses casos, a revista pessoal será feita manualmente, devendo ser garantidas a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.

A proposta prevê ainda que estabelecimentos que possuam detectores de metal deverão fixar, em local visível, o seguinte aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.

Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (União-PR) defendeu a constitucionalidade da medida. “As alterações não confrontam com dispositivos da Constituição Federal. Ao contrário, dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”, destacou.

Foi aprovada uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 3842/23, que inclui na futura lei a obrigatoriedade da revista manual nos casos de dispensa.

No Brasil, não existe hoje uma lei federal específica e definitiva que desobrigue pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em bancos, aeroportos ou eventos. Porém, há normas técnicas e regulamentos da aviação que garantem tratamento diferenciado e medidas alternativas de segurança.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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Mato Grosso

TCE descobre R$ 115 mil em multas sem responsáveis e pune ex-prefeito de Poconé

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou falhas no controle da frota da Prefeitura de Poconé e responsabilizou três ex-gestores da administração municipal. Entre os problemas identificados está o acúmulo de mais de R$ 115 mil em multas de trânsito sem que o município instaurasse procedimentos para identificar os responsáveis pelas infrações e buscar o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.

A representação foi julgada procedente pelo Tribunal, que aplicou multa individual de R$ 2,9 mil ao ex-prefeito Tatá Amaral, ao ex-secretário municipal de Infraestrutura, Ney Rondon, e ao ex-diretor de Transporte, Naudson Luis Bastos de Andrade. Juntas, as penalidades chegam a aproximadamente R$ 8,7 mil.

 

 

A auditoria identificou ainda problemas na própria utilização dos veículos oficiais. Segundo o TCE, 47 pessoas conduziam carros da Prefeitura sem autorização formal ou sem estarem oficialmente investidas na função de motorista.

Durante a análise, foram verificadas 68 carteiras de habilitação. Apenas 21 pertenciam a pessoas registradas formalmente como motoristas do município.

Falhas iam além das multas

O levantamento apontou outras deficiências na administração da frota, como ausência de controle individualizado de abastecimento e manutenção, falta de vistorias e checklists e veículos com licenciamento vencido.

Também foram identificadas falhas no controle de peças e o descumprimento de uma determinação anterior do próprio Tribunal de Contas. Para o relator do processo, conselheiro Alisson Alencar, o conjunto das irregularidades ultrapassou uma simples falha administrativa.

 

Na decisão, ele classificou a conduta dos gestores como marcada por “evidente desídia” na administração da frota e na proteção do patrimônio público. “A extensão das falhas identificadas, a natureza elementar dos controles negligenciados e, sobretudo, a persistência das irregularidades mesmo após a atuação da Unidade de Controle Interno e desta Corte de Contas afastam a hipótese de mero equívoco administrativo.”

Ainda conforme o relator, as circunstâncias caracterizaram erro grosseiro suficiente para responsabilizar os três ex-gestores.

Ex-prefeito apresentou defesa

Durante o processo, Tatá Amaral contestou as conclusões da auditoria e afirmou que o relatório do Controle Interno apontava apenas fragilidades no controle de abastecimento da frota.

A defesa sustentou que não havia comprovação de desvio de recursos, dano ao erário ou irregularidade praticada por agentes específicos. O ex-prefeito também alegou não ter agido com dolo ou erro grosseiro e questionou a necessidade de abertura de sindicância, processo administrativo ou tomada de contas.

Tatá Amaral e Ney Rondon apresentaram defesa dentro do prazo. Naudson Bastos, embora regularmente citado, não se manifestou e teve a revelia decretada pelo Tribunal.

Prefeitura terá 180 dias para corrigir falhas

Além das multas aos ex-gestores, o TCE determinou que a atual administração de Poconé adote medidas para melhorar o controle da frota municipal.

A Prefeitura terá 180 dias para implementar os procedimentos determinados pelo Tribunal.

Entre as medidas está a abertura de processos para identificar os responsáveis pelas infrações de trânsito, calcular os valores envolvidos e adotar providências para tentar recuperar os recursos aos cofres públicos.

A determinação também busca evitar a repetição das falhas apontadas durante a fiscalização.

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