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Comissão aprova proposta que permite a pessoas sem parentesco pedir suspensão do poder familiar

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 146/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir que pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco com a criança ou o adolescente também possam pedir a perda ou a suspensão do poder familiar.

Atualmente, o procedimento pode começar por iniciativa do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. No entanto, a lei não define o que é esse interesse, nem detalha requisitos. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca garantir que indivíduos sem laços de sangue mas próximos à criança possam agir em defesa dela.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da medida. Ela destacou que as famílias brasileiras são cada vez mais formadas por laços socioafetivos que vão além da genética. “É legítimo que a defesa dos direitos da criança ou do adolescente também possa ser realizada por aqueles efetivamente dedicados ao seu melhor interesse”, defendeu.

O projeto incorpora ao ordenamento jurídico um entendimento que já é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a corte, a existência de vínculo familiar não é um requisito obrigatório para pedir a medida, devendo o juiz analisar, em cada caso concreto, o vínculo pessoal entre o autor do pedido e a criança ou o adolescente em situação de vulnerabilidade.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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Acordo de coprodução de cinema com a China é aprovado em Plenário

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O Plenário do Senado ratificou nesta quinta-feira (9) o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Brasil e a China, assinado originalmente em 2017. O objetivo principal do acordo é fazer com que os filmes realizados em parceria por produtoras dos dois países sejam considerados obras nacionais tanto no mercado brasileiro quanto no chinês, permitindo que eles tenham acesso aos mesmos incentivos e benefícios fiscais e financeiros. O PDL 1.203/2025, que teve parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), segue para promulgação.

Para que as produções recebam esse reconhecimento, os projetos precisarão de aprovação prévia das autoridades competentes: a Ancine, no Brasil, e a administração estatal correspondente, na China. As regras do acordo estabelecem exigências técnicas e financeiras para as empresas interessadas e definem que a participação financeira e criativa de cada país deve girar, em regra, entre 20% e 80% do custo total. Além disso, a equipe técnica e o elenco devem ser formados por profissionais brasileiros ou chineses, abrindo-se exceções apenas para parcerias com terceiros países ou por exigências específicas do roteiro.

O tratado também busca desburocratizar o trabalho prático das equipes de filmagem, prevendo a facilitação na emissão de vistos para os profissionais e a isenção de taxas de importação temporária para os equipamentos de cinema. Segundo os ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, a medida visa fortalecer o intercâmbio cultural e econômico.

O relator, Humberto Costa, destacou que a iniciativa é fundamental para superar barreiras comerciais e ampliar a presença do cinema brasileiro no mercado audiovisual chinês, um dos maiores do mundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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