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Comissão aprova renegociação de dívidas de mutuários com o Funproger

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste renegociem débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).

O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 4774/23, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). Ele fez apenas algumas correções técnicas no texto. 

A proposta estabelece as condições de negociação, como concessão de descontos sobre encargos e multas, pagamento das prestações em até 120 meses e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP). 

Para devedores de menor renda, um regulamento poderá prever taxas de juros menores. 

A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.

Funproger
Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece aval a empréstimos contratados por empreendedores que não possuem as garantias exigidas pelos bancos.

O fundo é composto por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e já poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker

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Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.

O projeto enquadra no mesmo crime quem:

  • pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções;
  • participar de ordens de expulsão;
  • destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir moradores a sair;
  • obrigar pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas;
  • exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área; e
  • instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício de facções.

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel.

Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa —, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.

Assistência às vítimas
O texto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, e prioridade em programas de transferência de renda.

Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.

O custeio dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, revertidos obrigatoriamente em favor das vítimas.

Pichações criminosas
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.

Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Para ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel librelon

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