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Comissão aprova suspensão automática de tributos de MEI após seis meses de inadimplência

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/25, que suspende a geração automática de novos tributos mensais do Microempreendedor Individual (MEI) após seis meses seguidos de inadimplência.

O relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), recomendou a aprovação. “O texto visa enfrentar o problema da inadimplência, que bateu recorde em 2024 e atinge 6,2 milhões de MEIs, o que representa cerca de 40% dos quase 15 milhões de registros ativos no país”, afirmou o relator no parecer aprovado.

A proposta altera a Lei Complementar 123/06 e prevê que a suspensão valerá até que o contribuinte quite ou parcele os débitos pendentes – ou, alternativamente, manifeste expressamente interesse em continuar no regime do MEI. Atualmente, a legislação já prevê a exclusão automática após 12 meses de inadimplência.

Pelo texto, a suspensão não afastará os efeitos da inadimplência registrada, que continuará passível de cobrança, inscrição em dívida ativa e parcelamento, mas será revertida automaticamente com o pagamento ou parcelamento dos débitos.

“A medida cria uma pausa para que o contribuinte tome providências (quitação, parcelamento ou encerramento formal da atividade) antes que a dívida se torne impagável”, disse o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

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Câmara de Cuiabá abre investigação sobre contrato de R$ 1,1 milhão da gestão Chico 2000

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A Câmara Municipal de Cuiabá instaurou uma tomada de contas especial para apurar a execução de um contrato de R$ 1,1 milhão firmado com a empresa Lock Dados Consultoria em Proteção de Dados durante a gestão do vereador Chico 2000 na presidência da Casa. A investigação busca identificar eventuais irregularidades, verificar se houve prejuízo aos cofres públicos e apontar possíveis responsáveis.

A medida foi determinada pela atual presidente do Legislativo, vereadora Paula Calil, por meio da Portaria nº 613/2026, publicada na Gazeta Municipal na quinta-feira (8). A abertura do procedimento atende a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e considera apontamentos de uma auditoria interna da própria Câmara.

O contrato nº 005/2023 foi firmado para a prestação de consultoria técnica e assessoria voltadas à adequação da Câmara à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece regras para coleta, armazenamento, acesso e compartilhamento de informações pessoais. O acordo começou a vigorar em 18 de maio de 2023, por meio da adesão a uma ata de registro de preços da Prefeitura de Chapada dos Guimarães.

Em maio de 2024, ainda durante a gestão de Chico 2000, o contrato foi prorrogado por mais um ano, com vigência até 17 de maio de 2025. O valor registrado no aditivo foi de R$ 1.118.624,95.

A comissão responsável pela apuração deverá analisar documentos como notas fiscais, ordens de serviço, relatórios, pareceres e outros registros relacionados à contratação e à execução dos serviços. Também poderá solicitar informações a setores da Câmara e pedir esclarecimentos a servidores, agentes públicos, particulares e representantes da empresa.

Além de verificar se os serviços contratados foram efetivamente executados, o grupo terá de estabelecer, caso sejam identificadas irregularidades, a relação entre as condutas apuradas e eventuais prejuízos financeiros. Se houver dano ao erário, o valor deverá ser calculado e fundamentado, com a individualização das responsabilidades.

A comissão será presidida por Giancarlo Cassio de Oliveira Bello e terá como integrantes Rosa Beatriz Scuzziatto e Cristiane Auxiliadora Souza da Silva. O prazo previsto para a conclusão dos trabalhos é de até 120 dias úteis.

Ao final, o relatório será encaminhado à Unidade de Controle Interno e à Presidência da Câmara, podendo também ser enviado ao Tribunal de Contas. O procedimento assegura aos possíveis responsáveis o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A abertura da tomada de contas, por si só, não comprova irregularidade nem significa que houve desvio de recursos. O valor de R$ 1,1 milhão corresponde ao montante contratual registrado, e a investigação deverá esclarecer se houve falhas na execução e se existe algum prejuízo efetivo aos cofres públicos.

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