Política
CPMI do INSS: relatório será lido e pode ser votado nesta sexta
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Após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar a prorrogação da CPMI do INSS, a comissão retomou a reunião iniciada na manhã desta quinta-feira (26) e definiu o calendário dos trabalhos: o relatório final será lido nesta sexta-feira (27), às 9h, e poder ser votado no mesmo dia.
Caso haja pedido de vista, ou seja, se for solicitado mais tempo para análise do relatório, a votação será realizada no sábado (28), data limite de conclusão dos trabalhos. Mas o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), espera que a votação ocorra ainda na sexta.
— Espero que amanhã a gente consiga ler todo o relatório e que possamos votar amanhã mesmo — disse ele.
De acordo com o relator da comissão, o deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), o relatório possui cerca de 5 mil páginas e recomenda o indiciamento de 228 pessoas.
O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), da base governista, informou que deve apresentar um relatório alternativo.
Prorrogação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quinta (26), por 8 votos a 2, a decisão do ministro do STF André Mendonça que determinava a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS.
A decisão individual de André Mendonça havia sido tomada na última terça (23), quando ele deu prazo para que o Congresso Nacional viabilizasse a prorrogação.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) lamentou a decisão da Corte.
— O que eu vi ali [no STF] foi um show de horrores e contradições. Há precedentes aos montes quando é de interesse do STF — criticou Girão.
O deputado Paulo Pimenta, por sua vez, afirmou que os ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram o que prevê a Constituição.
— Quando esta CPMI tenta fugir do foco, sair da investigação, criar factoides, ela expõe este Parlamento e leva a situações como a de hoje. A Constituição foi respeitada, a democracia foi respeitada — declarou Pimenta.
A ação que originou a liminar de André Mendonça, agora derrubada pelo Plenário do STF, havia sido apresentada por Carlos Viana, Alfredo Gaspar e pelo deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS).
Eles alegavam omissão da Mesa Diretora do Congresso Nacional por não processar o requerimento de prorrogação dos trabalhos.
Com base na liminar de Mendonça, o próprio Carlos Viana, presidente da CPMI, chegou a declarar a prorrogação dos trabalhos nesta quinta, antes da decisão do Plenário da Suprema Corte. Com a derrubada da liminar, a CPMI terá de encerrar seus trabalhos até este sábado (28).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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