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Cuiabá recebe a 28ª Marcha para Jesus com apoio da Assembleia Legislativa

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Cuiabá recebeu a 28ª edição da Marcha para Jesus, um dos maiores eventos religiosos de Mato Grosso, que reuniu mais de 2 mil fiéis. A realização contou com o apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por meio de emenda parlamentar do deputado estadual Thiago Silva (MDB), e com o suporte do Governo do Estado. O evento, organizado pelo Conselho de Ministros Cristãos (COMEC), ocorreu no sábado (28).

Os participantes percorreram as principais avenidas da capital, como Isaac Póvoas, São Sebastião e 8 de Abril, encerrando o trajeto na Arena Pantanal, onde foram recebidos com shows de grandes nomes da música gospel, como Júlia Vitória, Milena Bolonhesi, Angielly, Bispo Reinaldo Silva e Louvor Aliança.

O deputado Thiago Silva é presidente da Frente Parlamentar Evangélica na Assembleia Legislativa e destacou a relevância da Marcha para Jesus no cenário religioso do estado. “Temos apoiado eventos religiosos em diversas cidades, como Rondonópolis, Vila Bela da Santíssima Trindade e Conquista D’Oeste, e hoje celebramos mais uma edição em Cuiabá. Parabenizo o Pr. Senna, o Comec e todos que contribuíram com a Marcha”, afirmou.

O governador Mauro Mendes (UB) prestigiou o evento e elogiou a iniciativa, sugerindo que a 29ª edição seja realizada no Parque Novo Mato Grosso, novo espaço de eventos do governo. “Em tempos de tantos desafios, é essencial fortalecermos nossa fé e seguirmos os ensinamentos da Bíblia Sagrada”, afirmou o governador.

O prefeito de Cuiabá, Abílio Junior (PL), também marcou presença no trajeto da Marcha, na Arena Pantanal e reafirmou seu compromisso em apoiar iniciativas que promovam a fé e a união.

A Marcha para Jesus é considerada uma das maiores celebrações cristãs do Brasil e consolida Mato Grosso como um estado que valoriza a liberdade religiosa e a manifestação da fé.

Fonte: ALMT – MT

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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