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Deputados aprovam em Redação Final PDL que susta consignados dos servidores públicos por 120 dias

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Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em Redação Final, por unanimidade, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 13/2025, que tem efeito a partir de sua publicação e é de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) em coautoria da deputada Janaína Riva (MDB), que susta por 120 dias os efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignados e Crédito Direito ao Consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais em desacordo com a legislação vigente, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, em Redação Final, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 13/2025, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) e coautoria da deputada Janaína Riva (MDB). A medida suspende, por 120 dias, os efeitos de contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignado e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais em desacordo com a legislação vigente.

O Projeto de Decreto Legislativo, que teve pareceres favoráveis da Comissão de Defesa do Consumidor e Contribuinte e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), foi aprovado com a emenda número um, que estende a suspensão das dívidas contraídas pelos servidores da Assembleia Legislativa.

A medida ganhou mais força e apoio dos deputados a partir da Ação Civil Pública apresentada pela titular da 6a. Promotoria de Justiça Civel de Cuiabá, assinada pela promotora Valnice Silva dos Santos e encaminhada ao Poder Judiciário no último dia 14 de outubro.

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O artigo 1º diz que “ficam suspensos, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, prorrogável, mediante justificativa fundamentada, com base no tempo necessário para a conclusão das apurações conduzidas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Força-Tarefa instituída pelo Decreto Estadual nº 1.454/2025, os efeitos financeiros e operacionais dos contratos de Cartão de crédito consignado, Cartão consignado de benefício, Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e outras operações de crédito com desconto direto em conta corrente ou em folha de pagamento que, isoladamente ou em conjunto, ultrapassem o limite de 35% da remuneração líquida do servidor”.

No artigo 2º o PDL destaca que “a sustação de que trata o artigo 1º tem como finalidade resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), assegurando a limitação dos descontos compulsórios a 35% da remuneração líquida do servidor, de modo a preservar o mínimo existencial, nos termos do art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei nº 14.181/2021”.

Em plenário, durante discussão do projeto, o deputado Wilson Santos, fez um discurso duro contra o que classificou como abusivo o que as instituições financeiras fizeram com os servidores públicos.

“Os servidores do Estado de Mato Grosso que adentraram nesses empréstimos foram estuprados coletivamente, foram vítimas de um crime que beira caracterizar-se como hediondo e tem muito malandro por trás desse crime”, destacou.

“Estamos sustando, com a aprovação desse PDL, os efeitos dos contratos mal feitos construídos por bancos e sociedades de crédito que aproveitaram o superendividamento dos servidores que viviam um momento de necessidade e aceitaram qualquer tipo de empréstimos com taxas que beiram os 6% ao mês”, citou o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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