Política
Deputados aprovam em Redação Final PDL que susta consignados dos servidores públicos por 120 dias
Política
Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em Redação Final, por unanimidade, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 13/2025, que tem efeito a partir de sua publicação e é de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) em coautoria da deputada Janaína Riva (MDB), que susta por 120 dias os efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignados e Crédito Direito ao Consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais em desacordo com a legislação vigente, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, em Redação Final, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 13/2025, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) e coautoria da deputada Janaína Riva (MDB). A medida suspende, por 120 dias, os efeitos de contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignado e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais em desacordo com a legislação vigente.
O Projeto de Decreto Legislativo, que teve pareceres favoráveis da Comissão de Defesa do Consumidor e Contribuinte e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), foi aprovado com a emenda número um, que estende a suspensão das dívidas contraídas pelos servidores da Assembleia Legislativa.
A medida ganhou mais força e apoio dos deputados a partir da Ação Civil Pública apresentada pela titular da 6a. Promotoria de Justiça Civel de Cuiabá, assinada pela promotora Valnice Silva dos Santos e encaminhada ao Poder Judiciário no último dia 14 de outubro.
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
O artigo 1º diz que “ficam suspensos, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, prorrogável, mediante justificativa fundamentada, com base no tempo necessário para a conclusão das apurações conduzidas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Força-Tarefa instituída pelo Decreto Estadual nº 1.454/2025, os efeitos financeiros e operacionais dos contratos de Cartão de crédito consignado, Cartão consignado de benefício, Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e outras operações de crédito com desconto direto em conta corrente ou em folha de pagamento que, isoladamente ou em conjunto, ultrapassem o limite de 35% da remuneração líquida do servidor”.
No artigo 2º o PDL destaca que “a sustação de que trata o artigo 1º tem como finalidade resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), assegurando a limitação dos descontos compulsórios a 35% da remuneração líquida do servidor, de modo a preservar o mínimo existencial, nos termos do art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei nº 14.181/2021”.
Em plenário, durante discussão do projeto, o deputado Wilson Santos, fez um discurso duro contra o que classificou como abusivo o que as instituições financeiras fizeram com os servidores públicos.
“Os servidores do Estado de Mato Grosso que adentraram nesses empréstimos foram estuprados coletivamente, foram vítimas de um crime que beira caracterizar-se como hediondo e tem muito malandro por trás desse crime”, destacou.
“Estamos sustando, com a aprovação desse PDL, os efeitos dos contratos mal feitos construídos por bancos e sociedades de crédito que aproveitaram o superendividamento dos servidores que viviam um momento de necessidade e aceitaram qualquer tipo de empréstimos com taxas que beiram os 6% ao mês”, citou o deputado.
Fonte: ALMT – MT
Política
Direito da criança e do adolescente à natureza segue para o Plenário
Projeto que estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas à garantia do direito da criança e do adolescente à natureza foi aprovado nesta terça-feira (1º) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O PL 2.225/2024 segue agora, com urgência, para análise do Plenário.
A proposta determina que a criança e o adolescente têm direito à natureza, que deverá ser efetivado com absoluta prioridade. Esse direito compreende, por exemplo, o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o brincar livre e em contato natureza, a educação baseada na natureza e defesa, e a garantia dos benefícios decorrentes da conservação e da recuperação da natureza para presentes e futuras gerações.
O projeto, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele avaliou que o principal avanço do projeto é colocar crianças e adolescentes no centro das políticas ambientais, levando em conta que esse público é especialmente vulnerável à poluição, à falta de áreas verdes, aos eventos climáticos extremos e à degradação ambiental.
— Além disso, dependem, para seu desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social, de ambientes seguros, saudáveis e adequados ao brincar, ao aprendizado e à convivência comunitária — disse o relator.
Prioridade absoluta
O texto prevê absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes para receberem proteção e socorro em situações de riscos e danos socioambientais e climáticos, no acesso a áreas naturais ecologicamente equilibradas, e na reparação em caso de violação a direitos. Também determina a proteção prioritária de crianças e de adolescentes defensores socioambientais e de suas famílias, especialmente daqueles pertencentes a povos e comunidades tradicionais. O projeto também explicita que terão prioridade na efetivação dos direitos as crianças na primeira infância e as crianças e os adolescentes com deficiência.
Além disso, o texto estabelece que o pleno atendimento do direito da criança e do adolescente à natureza constitui objetivo comum de todos os entes da federação, e prevê mecanismos de garantia do direito à natureza, mediante atuação articulada e intersetorial, protocolos de atendimento, formação de profissionais, campanhas educativas, monitoramento de impactos, produção de dados, acesso às instituições de justiça, eventual criação de estruturas especializadas e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.
O projeto altera a Política Nacional do Meio Ambiente incluindo entre os princípios que regem essa política o acesso de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente saudável; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo como dever da família, do poder público e da sociedade assegurar a efetivação do direito à natureza; e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), estabelecendo que todos têm o dever de atuar, em benefício prioritário das crianças e dos adolescentes, para a redução dos impactos decorrentes das interferências humanas no clima.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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