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Deputados recorrem a ministros para destravar pagamento do Seguro-Defeso em MT

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Wilson Santos e Botelho com Ministro de Trabalho e Emprego

Wilson Santos e Botelho com Ministro de Trabalho e Emprego

Foto: Alexandre Alonso/Assessoria de Gabinete

Diante da grave crise enfrentada pelos pescadores artesanais profissionais de Mato Grosso, os deputados estaduais Wilson Santos (PSD) e Eduardo Botelho (União) estiveram em Brasília (DF), na última sexta-feira (9), onde se reuniram com os ministros do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, e da Previdência Social (MPS), Wolney Queiroz Maciel, para cobrar o pagamento do Seguro-Defeso, que segue atrasado no estado. Eles também discutiram os impactos da Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, que restringiu drasticamente a atividade pesqueira e agravou a situação de vulnerabilidade social da categoria.

Em Mato Grosso, o período da piracema teve início em 1º de outubro de 2025, um mês antes do restante do país e do Distrito Federal, estendendo-se até 31 de janeiro de 2026. A gestão do Seguro-Defeso, que anteriormente era de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou ao Ministério do Trabalho e Emprego após a publicação da Medida Provisória nº 1.323/2025, editada em novembro do ano passado.

A nova norma passou a centralizar no MTE o recebimento, a análise e a habilitação dos requerimentos. No entanto, milhares de trabalhadores da pesca seguem sem receber qualquer parcela do benefício, mesmo tendo cumprido rigorosamente a paralisação da atividade durante o período proibitivo, fundamental para a reprodução dos peixes.

Durante a reunião no MTE, foi esclarecido aos deputados que o atraso decorre, principalmente, de limitações orçamentárias impostas pela Medida Provisória, que restringiu o pagamento do Seguro-Defeso ao orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no valor de R$ 5,6 bilhões, recurso que se esgotou entre os meses de julho e agosto. Com isso, deixou de ser possível solicitar crédito suplementar, alternativa utilizada em anos anteriores para garantir a continuidade dos pagamentos.

Outra informação repassada foi que o INSS recepcionou os requerimentos feitos em outubro, mas não pôde efetuar os pagamentos por ausência de dotação orçamentária. Essa situação se estendeu até novembro, quando o Ministério do Trabalho e Emprego voltou a assumir a recepção dos pedidos. Em Mato Grosso, apenas 139 pescadores tiveram seus requerimentos processados diretamente pelo MTE e devem receber o benefício a partir de fevereiro, enquanto a maioria permanece com os processos represados no sistema do INSS.

Ao tratar da Lei da Pesca, Wilson Santos ressaltou que a situação no estado é dramática e agravada por fatores locais. Segundo ele, Mato Grosso praticamente proibiu a pesca profissional ao vedar a captura e a comercialização de 12 das principais espécies de peixes, por meio da Lei do Transporte Zero. Ele lembrou que a norma está em vigor desde 2023 e é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nº 7.471, nº 7.514 e nº 7.590), que há mais de dois anos aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro André Mendonça.

Ele destacou que mais de dez instituições já se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei, entre elas a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério da Pesca e Aquicultura, que apontaram a ausência de estudos técnicos e evidências científicas que justifiquem a proibição da pesca pelo período de cinco anos.

O deputado também alertou para distorções no acesso ao Seguro-Defeso, afirmando que há casos de pessoas recebendo o benefício sem exercer efetivamente a pesca profissional. Segundo ele, com a restrição imposta pela legislação estadual, muitos pescadores amadores buscaram registros como profissionais para ter acesso ao benefício e à cota semanal permitida para espécies não proibidas. “O pescador verdadeiro, que vive da pesca e respeita a lei, não pode pagar por essas irregularidades com fome. São problemas distintos, mas que acabam recaindo sobre quem sempre trabalhou corretamente”, afirmou.

O ministro Luiz Marinho reconheceu a gravidade do cenário e afirmou que o governo federal enfrenta um desafio estrutural no financiamento do Seguro-Defeso. Ele explicou que os valores referentes ao período em que o benefício esteve sob responsabilidade da Previdência Social ficaram represados e que o MTE não dispõe de orçamento suficiente para cobrir todo o ano. Diante disso, sugeriu que os deputados buscassem diálogo com o Ministério da Previdência Social para tratar dos requerimentos acumulados, especialmente os referentes ao período iniciado em outubro em Mato Grosso.

No MPS, o ministro Wolney Queiroz Maciel confirmou que o bloqueio do Seguro-Defeso não se restringe a Mato Grosso e atinge todo o país. Ele posicionou que desde julho não houve pagamento do benefício em razão do encerramento do orçamento nacional. O INSS, conforme explicou, é responsável pela análise e instrução dos processos, mas o pagamento é de competência do MTE. Com a mudança de gestão, houve paralisação das análises e acúmulo de pedidos.

Wilson Santos relatou ao ministro sobre reunião anterior realizada com o gerente-executivo do INSS em Cuiabá, Odair Egues, que confirmou que o instituto aguarda o repasse financeiro para efetuar os pagamentos. “No ano passado, foram pagos 6.418 seguros e, para este ano, já existem 5.215 cadastros devidamente requeridos”, destacou o parlamentar.

Ao final das reuniões em Brasília, os deputados saíram com o indicativo de que o pagamento do Seguro-Defeso deve ser iniciado após a aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Para Eduardo Botelho, a expectativa é de que, com o orçamento aprovado, o governo federal consiga regularizar os repasses. Já Wilson Santos afirmou que os pescadores de Mato Grosso se sentem mais uma vez esquecidos e cobrou respeito à categoria, que está sem trabalhar desde outubro e, até o momento, não recebeu nenhuma parcela do benefício ao qual tem direito.

Fonte: ALMT – MT

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Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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