Política
Deputados recorrem a ministros para destravar pagamento do Seguro-Defeso em MT
Política
Wilson Santos e Botelho com Ministro de Trabalho e Emprego
Foto: Alexandre Alonso/Assessoria de Gabinete
Diante da grave crise enfrentada pelos pescadores artesanais profissionais de Mato Grosso, os deputados estaduais Wilson Santos (PSD) e Eduardo Botelho (União) estiveram em Brasília (DF), na última sexta-feira (9), onde se reuniram com os ministros do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, e da Previdência Social (MPS), Wolney Queiroz Maciel, para cobrar o pagamento do Seguro-Defeso, que segue atrasado no estado. Eles também discutiram os impactos da Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, que restringiu drasticamente a atividade pesqueira e agravou a situação de vulnerabilidade social da categoria.
Em Mato Grosso, o período da piracema teve início em 1º de outubro de 2025, um mês antes do restante do país e do Distrito Federal, estendendo-se até 31 de janeiro de 2026. A gestão do Seguro-Defeso, que anteriormente era de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou ao Ministério do Trabalho e Emprego após a publicação da Medida Provisória nº 1.323/2025, editada em novembro do ano passado.
A nova norma passou a centralizar no MTE o recebimento, a análise e a habilitação dos requerimentos. No entanto, milhares de trabalhadores da pesca seguem sem receber qualquer parcela do benefício, mesmo tendo cumprido rigorosamente a paralisação da atividade durante o período proibitivo, fundamental para a reprodução dos peixes.
Durante a reunião no MTE, foi esclarecido aos deputados que o atraso decorre, principalmente, de limitações orçamentárias impostas pela Medida Provisória, que restringiu o pagamento do Seguro-Defeso ao orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, no valor de R$ 5,6 bilhões, recurso que se esgotou entre os meses de julho e agosto. Com isso, deixou de ser possível solicitar crédito suplementar, alternativa utilizada em anos anteriores para garantir a continuidade dos pagamentos.
Outra informação repassada foi que o INSS recepcionou os requerimentos feitos em outubro, mas não pôde efetuar os pagamentos por ausência de dotação orçamentária. Essa situação se estendeu até novembro, quando o Ministério do Trabalho e Emprego voltou a assumir a recepção dos pedidos. Em Mato Grosso, apenas 139 pescadores tiveram seus requerimentos processados diretamente pelo MTE e devem receber o benefício a partir de fevereiro, enquanto a maioria permanece com os processos represados no sistema do INSS.
Ao tratar da Lei da Pesca, Wilson Santos ressaltou que a situação no estado é dramática e agravada por fatores locais. Segundo ele, Mato Grosso praticamente proibiu a pesca profissional ao vedar a captura e a comercialização de 12 das principais espécies de peixes, por meio da Lei do Transporte Zero. Ele lembrou que a norma está em vigor desde 2023 e é alvo de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nº 7.471, nº 7.514 e nº 7.590), que há mais de dois anos aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro André Mendonça.
Ele destacou que mais de dez instituições já se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei, entre elas a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério da Pesca e Aquicultura, que apontaram a ausência de estudos técnicos e evidências científicas que justifiquem a proibição da pesca pelo período de cinco anos.
O deputado também alertou para distorções no acesso ao Seguro-Defeso, afirmando que há casos de pessoas recebendo o benefício sem exercer efetivamente a pesca profissional. Segundo ele, com a restrição imposta pela legislação estadual, muitos pescadores amadores buscaram registros como profissionais para ter acesso ao benefício e à cota semanal permitida para espécies não proibidas. “O pescador verdadeiro, que vive da pesca e respeita a lei, não pode pagar por essas irregularidades com fome. São problemas distintos, mas que acabam recaindo sobre quem sempre trabalhou corretamente”, afirmou.
O ministro Luiz Marinho reconheceu a gravidade do cenário e afirmou que o governo federal enfrenta um desafio estrutural no financiamento do Seguro-Defeso. Ele explicou que os valores referentes ao período em que o benefício esteve sob responsabilidade da Previdência Social ficaram represados e que o MTE não dispõe de orçamento suficiente para cobrir todo o ano. Diante disso, sugeriu que os deputados buscassem diálogo com o Ministério da Previdência Social para tratar dos requerimentos acumulados, especialmente os referentes ao período iniciado em outubro em Mato Grosso.
No MPS, o ministro Wolney Queiroz Maciel confirmou que o bloqueio do Seguro-Defeso não se restringe a Mato Grosso e atinge todo o país. Ele posicionou que desde julho não houve pagamento do benefício em razão do encerramento do orçamento nacional. O INSS, conforme explicou, é responsável pela análise e instrução dos processos, mas o pagamento é de competência do MTE. Com a mudança de gestão, houve paralisação das análises e acúmulo de pedidos.
Wilson Santos relatou ao ministro sobre reunião anterior realizada com o gerente-executivo do INSS em Cuiabá, Odair Egues, que confirmou que o instituto aguarda o repasse financeiro para efetuar os pagamentos. “No ano passado, foram pagos 6.418 seguros e, para este ano, já existem 5.215 cadastros devidamente requeridos”, destacou o parlamentar.
Ao final das reuniões em Brasília, os deputados saíram com o indicativo de que o pagamento do Seguro-Defeso deve ser iniciado após a aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Para Eduardo Botelho, a expectativa é de que, com o orçamento aprovado, o governo federal consiga regularizar os repasses. Já Wilson Santos afirmou que os pescadores de Mato Grosso se sentem mais uma vez esquecidos e cobrou respeito à categoria, que está sem trabalhar desde outubro e, até o momento, não recebeu nenhuma parcela do benefício ao qual tem direito.
Fonte: ALMT – MT
Política
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
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