Política
Efraim critica modelo do SUS e defende mudança na gestão da saúde pública
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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (13), o senador Efraim Filho (PL-PB) afirmou que a demora no acesso a consultas, exames e cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS) está associada a distorções no modelo de financiamento e à fragmentação da rede de atendimento. Segundo ele, a estrutura atual não garante eficiência nem priorização adequada dos pacientes.
— O grande debate é como resolver essas filas. O problema não são números, são vidas. De nada adianta, pura e simplesmente, estimular o aumento do número de cirurgias e procedimentos sem compromisso com a qualidade ou a priorização para quem realmente precisa. É grande o risco do desperdício. Trata-se de uma questão estrutural. Precisamos de uma mudança no modelo — disse.
O senador mencionou artigo do médico e ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga como referência para o debate sobre gestão e eficiência no SUS. O parlamentar também destacou a proposta apresentada no texto, que prevê a criação de uma unidade de referência para reorganizar os repasses e permitir a transição para um modelo baseado em resultados e na qualidade do atendimento.
— Pagamos por procedimento, não pagamos por resolver o problema do paciente. E o mundo avançou nesse sentido: Reino Unido, Suécia, Holanda e Canadá, sistemas universais, já adotam modelos baseados no valor, e não no preço. Pagam por resultado, medem qualidade, colocam o paciente no centro das decisões. E o Brasil precisa fazer essa transição — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Servidores de VG terão novos salários em 2027 e 2028, sem RGA adicional
Os servidores da carreira de Serviços de Apoio Internos e Externos da Prefeitura de Várzea Grande terão novos valores salariais previstos para janeiro de 2027 e janeiro de 2028. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 5.589/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL). Apesar da atualização das tabelas, os trabalhadores contemplados não terão direito a uma revisão geral anual (RGA) adicional nesses dois anos, pois os reajustes já foram considerados nos valores previstos pela legislação.
A norma altera a estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar Municipal nº 4.294/2017 e estabelece novos vencimentos conforme o nível e a classe de cada servidor. Para um agente de apoio no nível 1, classe A, com jornada de 40 horas semanais, o salário previsto será de R$ 2.298,67 em 2027, passando para R$ 2.430,67 no ano seguinte.
No extremo superior da tabela, os profissionais enquadrados no nível 10, classe D, poderão receber R$ 7.875,84 em 2027 e R$ 8.328,10 em 2028. Os valores são previstos para a carreira de Agente de Apoio aos Serviços Internos e Externos, identificada na legislação como nível elementar extinto.
A aplicação dos novos vencimentos, entretanto, dependerá da situação financeira do município. A lei estabelece que a implementação deve respeitar a disponibilidade de recursos, a compatibilidade com as normas orçamentárias e os limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também será necessário apresentar estimativas do impacto financeiro da medida no ano de implantação e nos dois exercícios seguintes, além de declaração sobre a existência de recursos para cobrir as despesas. Sem o cumprimento dessas exigências, os novos valores poderão permanecer suspensos, mesmo com a legislação em vigor.
O texto ainda permite que o Executivo implemente os reajustes de forma gradual e escalonada, caso essa medida seja necessária para preservar o equilíbrio das contas públicas.
Outro ponto central da lei está no artigo que trata da revisão geral anual. A legislação determina que os valores previstos para 2027 e 2028 já incorporam a RGA correspondente a esses exercícios. Na prática, os servidores abrangidos não terão um reajuste adicional referente à revisão anual nesses dois anos.
A lei foi assinada em 29 de setembro e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso em 8 de outubro. As demais disposições da legislação que organiza a carreira permanecem inalteradas.
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