Política
Eleitor escolherá dois senadores neste ano; veja como votar
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Em 2022, os brasileiros escolheram apenas um senador para representar seu estado. Nas eleições gerais deste ano, a responsabilidade é dobrada: o eleitor deverá votar em dois candidatos ao Senado.
Isso ocorre porque, do total de 81 cadeiras de senador, 54 estarão em disputa (duas para cada estado e para o Distrito Federal), o que significa renovação de dois terços da Casa. As 27 cadeiras restantes (um terço) continuarão ocupadas pelos eleitos em 2022, pois o mandato de senador é de oito anos — diferente da Câmara dos Deputados, onde o mandato é de quatro anos e todas as 513 vagas são disputadas a cada eleição.
Nas próximas eleições gerais, em 2030, o eleitor voltará a votar em apenas um senador, renovando 27 cadeiras. Em 2034, de novo serão dois eleitos, totalizando 54; e assim sucessivamente. Essa alternância, segundo o consultor do Senado Gilberto Guerzoni Filho, faz parte do modelo adotado pela Constituição para garantir a renovação parcial da Casa.
Passo a passo
No dia 4 de outubro, o eleitor votará duas vezes para senador na urna eletrônica. Primeiro o eleitor escolherá um candidato e confirmará o voto. Em seguida, registrará o voto em outro candidato.
Os dois votos precisam ser destinados a dois candidatos diferentes. Caso o eleitor repita o número nas duas oportunidades, apenas o primeiro será considerado válido. O segundo será anulado automaticamente pela urna.
Na votação para senador, não é possível votar na legenda. O eleitor deve digitar o número do candidato, composto por três dígitos, e confirmar o voto. Caso informe apenas o número do partido, o voto será considerado nulo para senador.
Também não é possível votar em candidatos registrados em outro estado. Cada eleitor vota apenas nos candidatos que disputam as vagas da unidade da Federação onde possui domicílio eleitoral.
Voto incompleto
Nesse processo de dupla votação, muitos eleitores eleitores acabam se confundindo e, consequentemente, anulando o seu voto. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2018, quando cada eleitor devia votar em dois candidatos ao Senado, milhões de brasileiros deixaram de preencher uma das vagas ou optaram por votar em branco ou nulo para senador, fenômeno que ficou conhecido como “voto incompleto”. Cerca de 63 milhões de votos para o Senado foram registrados nessa situação.
— Às vezes o eleitor não está atento a isso. Como acontece só de oito em oito anos e ele não lembra mais desse fato, ou é a primeira vez que ele está indo votar, precisa ficar atento porque, na urna eletrônica, ele vai votar duas vezes para o Senado. Vai escolher dois senadores diferentes, do seu estado, e de qualquer partido. Não há nenhuma vinculação: ele pode escolher o primeiro candidato de um partido e o segundo de outro partido.
Guerzoni explica que o segundo nome de senador costuma ser, às vezes, o último voto que o eleitor escolhe.
— Há vários estudos indicando que, na verdade, ele primeiro escolhe seu presidente, em segundo o governador, e as escolhas para o Legislativo ele acaba fazendo depois. No caso de dois senadores fica ainda mais difícil.
No entanto, o consultor considera provável que nesta eleição a escolha ao Senado acabe se tornando foco de bastante atenção do eleitor. Ele avalia que o atual cenário de disputa política entre os dois principais campos ideológicos colocaram as atribuições específicas do Senado no centro do debate eleitoral.
— Além das atribuições semelhantes da Câmara, o Senado tem atribuições próprias como a aprovação de autoridades, aprovação de empréstimos ou a condução da política externa. E por conta da polarização da política, tem tido muito destaque a composição do Senado. Então o que a gente tem visto é uma disputa bastante grande entre governo e oposição para alcançar a maioria ou pelo menos um número significativo de senadores.
Ordem de votação
Ao contrário das eleições para presidente e governador, a disputa para o Senado não tem segundo turno. Serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal, independentemente do percentual obtido.
A votação seguirá a seguinte sequência na urna eletrônica:
- 1°: deputado federal;
- 2°: deputado estadual ou distrital;
- 3°: primeiro voto para senador;
- 4°: segundo voto para senador;
- 5°: governador;
- 6°: presidente da República.
Somente depois da confirmação do segundo voto para senador a urna permitirá o voto para governador.
‘Colinha’ é permitida; celular, não
Para facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos. A chamada “colinha” é permitida e ajuda a reduzir o tempo de permanência na cabine de votação.
Já o uso do telefone celular durante a votação continua proibido. O aparelho deverá permanecer desligado e ser entregue aos mesários antes do ingresso na cabine. Quem se recusar a cumprir a regra poderá ser impedido de votar.
Para ajudar na colinha
- Para senador, vote em dois candidatos diferentes, um após o outro;
- O número do candidato a senador tem três dígitos;
- Não existe voto de legenda para senador;
- Não é possível votar em candidato de outro estado;
- Só depois do segundo voto para senador aparecerá a votação para governador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Vai à CCJ projeto que dificulta liberdade provisória para presos em flagrante
A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou nesta terça (14) um projeto de lei que dificulta a concessão de liberdade provisória para quem é preso em flagrante em casos considerados mais graves.
Os casos são os seguintes: reincidência no crime; histórico de várias prisões em flagrante seguidas de soltura após audiência de custódia; participação em milícia ou organização criminosa armada; porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido; crime hediondo ou equivalente; crime com violência ou grave ameaça, com arma de fogo; e situações previstas na Lei de Drogas.
O autor da proposta original é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da Comissão de Segurança Pública. O texto aprovado nesse colegiado passou por alterações, que foram promovidas pelo relator da matéria, senador Marcio Bittar (PL-AC).
Agora o projeto (PL 4.082/2024) segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Liberdade provisória
Hoje, quando alguém é preso em flagrante, o juiz analisa o caso em uma audiência de custódia. Além de avaliar a legalidade do flagrante, o juiz pode decidir manter a prisão, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares.
A liberdade provisória é a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade enquanto seu caso é analisado.
O projeto altera o Código de Processo Penal para determinar que a liberdade provisória seja negada e a prisão seja mantida em algumas situações (citadas acima), a menos que o juiz apresente uma decisão clara e fundamentada para soltar o acusado.
Mudanças em relação ao projeto original
A proposta original de Flávio Bolsonaro determinava que o juiz deveria negar a liberdade provisória em apenas três situações: quando o preso integrasse organização criminosa armada ou milícia privada; quando fosse reincidente; ou quando tivesse praticado crime hediondo ou equivalente.
A redação original também determinava que, nessas três situações, a audiência de custódia deveria estar limitada à verificação da integridade física do acusado e da legalidade do procedimento. E que nesses casos estaria proibida a aplicação de medidas cautelares (como alternativas à prisão).
O parecer de Marcio Bittar alterou isso: a versão do relator excluiu o trecho que limitava a audiência de custódia naquelas três situações e ampliou a lista de casos em que a prisão pode ser mantida após o flagrante. Além disso, permite que o juiz conceda liberdade provisória mesmo quando o caso se enquadre nessa lista — desde que explique de forma clara e fundamentada sua decisão.
Durante a reunião da Comissão de Segurança Pública nesta terça-feira, o parecer de Marcio Bittar foi lido pelo senador Wilder Morais (PL-GO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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