Política
Estatuto dos Cães e Gatos está na pauta da CCJ
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Em reunião nesta quarta-feira (12), às 9h, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar dois projetos de lei que tratam da proteção de cães e gatos e aumentam a pena do crime de maus-tratos contra animais.
Uma das propostas cria o Estatuto dos Cães e Gatos, que estabelece regras para proteger e garantir o bem-estar dos bichos. O PL 6.191/2025 define direitos, deveres e responsabilidades para tutores, sociedade e poder público, além de prever sanções para maus-tratos e outras infrações. Também orienta a construção de políticas públicas voltadas ao combate aos maus-tratos e ao abandono.
O projeto teve origem em sugestão legislativa apresentada por entidades da sociedade civil ao Senado. A sugestão foi acolhida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), transformada em projeto e aprovada pelo colegiado, com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).
Em junho, o texto foi debatido em sessão temática promovida pelo Senado e recebeu apoio de representantes da sociedade civil e do governo. Na CCJ, tem parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Depois da CCJ, a proposta segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA). A decisão final caberá ao Plenário do Senado.
Maus-tratos
A CCJ deve avaliar ainda o substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) a um projeto que aumenta as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.
O PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), determina que a pena para maus-tratos contra qualquer animal (que atualmente é de 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa) aumentará para de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa.
O texto inclui maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ou quando esses animais forem submetidos a abuso, tratamento cruel ou degradante, abandono ou condições incompatíveis com sua natureza.
Outra determinação é que a pena será aumentada para reclusão de 3 a 6 anos, além de multa, quando o crime:
- resultar em deformidades permanentes;
- for cometido contra fêmea prenhe, animal idoso ou recém-nascido;
- envolver abuso sexual, tortura ou transmissão das agressões em redes sociais.
O substitutivo também tipifica como crime novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais. E estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.
Além disso, o texto determina que a punição aumentará de um terço à metade se o crime resultar em morte do animal e inclui, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os bichos. Essas mudanças preveem, entre as sanções a serem aplicadas, serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo (em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal) e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
Para definir essas alterações, o texto modifica a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental.
A matéria, já aprovada na CMA, tramita apensada ao PL 3.72/2026 e incorporou contribuições de outros nove projetos que tratam do combate à crueldade contra animais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Cattani diz que filha não foi morta “por ser mulher” e questiona conceito de feminicídio
O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) voltou a gerar repercussão nesta quarta-feira (7) ao comentar o conceito de feminicídio e utilizar o assassinato da própria filha, Raquel Cattani, para defender o posicionamento da deputada eleita por São Paulo Eduarda Campopiano (PL), que questiona a existência desse tipo de crime.
Durante manifestação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Cattani afirmou que Raquel não teria sido morta pelo fato de ser mulher, mas em razão do relacionamento que mantinha com o ex-marido, Romero Xavier Mengarde.
“A minha filha não foi assassinada por ser mulher. Ela foi assassinada pelo relacionamento que ela tinha com uma pessoa totalmente desequilibrada”, declarou o parlamentar.
Raquel foi assassinada em julho de 2024, em uma propriedade rural de Nova Mutum. Segundo as investigações, Romero não aceitava o fim do relacionamento e teria contratado o próprio irmão, Rodrigo Xavier Mengarde, para executar o crime. Os dois foram condenados pelo Tribunal do Júri, que reconheceu, entre outras qualificadoras, o feminicídio.
Ao ser questionado se, diante disso, considerava que a filha não havia sido vítima de feminicídio, Cattani fez uma distinção em relação à forma como interpreta o termo. O deputado afirmou que admite a aplicação do feminicídio como agravante relacionada às circunstâncias do crime, como o fato de a vítima ter sido morta pelo ex-marido, mas rejeitou a ideia de que ela tenha sido assassinada simplesmente por ser mulher.
A declaração, entretanto, contrasta com uma manifestação anterior do próprio deputado. Em outra ocasião, Cattani havia se referido aos próprios netos como “órfãos do feminicídio” ao defender políticas públicas voltadas aos familiares de mulheres assassinadas.
A legislação brasileira passou por uma mudança em 2024 e passou a tratar o feminicídio como crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos. A lei considera feminicídio o assassinato de uma mulher por razões da condição do sexo feminino, incluindo situações de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher.
No caso de Raquel, os jurados reconheceram justamente a qualificadora do feminicídio. Romero foi condenado a 30 anos de prisão, enquanto Rodrigo recebeu pena de 33 anos, três meses e 20 dias, também em regime fechado.
A manifestação de Cattani ocorreu no contexto da defesa de Eduarda Campopiano, que voltou a questionar publicamente o uso do termo feminicídio. O episódio reacendeu o debate sobre a tipificação do crime e provocou repercussão justamente por envolver um caso no qual a própria família do deputado esteve no centro de uma condenação por feminicídio.
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