Política
Nova lei moderniza serviços públicos e acaba com exigência de certidões desnecessárias
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A população de Mato Grosso agora tem acesso a serviços públicos mais simples, modernos e menos burocráticos. Isso graças à nova Lei nº 12.978, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 25 de julho. A nova legislação é fruto de um projeto de lei do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Dr. João (MDB). A norma atualiza a legislação estadual sobre atendimento ao cidadão, dispensando a apresentação de diversos documentos e firmando o uso de linguagem acessível e soluções tecnológicas nos serviços públicos.
“Essa lei tira o peso da burocracia dos ombros do povo. Estamos simplificando para garantir que o cidadão seja atendido com mais respeito, menos papelada e mais agilidade. Levar Mato Grosso ao século 21 é também garantir dignidade no serviço público”, afirmou Dr. João.
Entre os avanços da nova legislação, estão a dispensa de certidões como a de nascimento, o título de eleitor (exceto para votação ou registro de candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagens de menores acompanhados pelos pais. A lei também autoriza que comunicações entre o poder público e o cidadão sejam feitas por telefone, e-mail ou verbalmente, desde que devidamente registradas quando necessário.
“São mudanças simples, mas que fazem grande diferença na vida real. O cidadão perde tempo demais com exigências que não fazem mais sentido. Agora, ele poderá resolver as coisas com mais facilidade, inclusive pela internet ou celular”, explicou o deputado.
A legislação altera a antiga Lei nº 9.315/2010, e alinha Mato Grosso à Lei Federal nº 13.726/2018, já em vigor em todo o país. A atualização proposta por Dr. João amplia o alcance da norma estadual, incluindo ainda dispositivos que incentivam o uso de linguagem clara, sem siglas ou jargões, e promovem a integração entre União, estados e municípios para a prestação de serviços.
Como membro da Comissão de Saúde da ALMT, o deputado também reforçou a importância da desburocratização para o acesso à saúde pública. “Muitas vezes, o que impede uma consulta ou um exame é a papelada. Isso é inaceitável. A nova lei ajuda a derrubar barreiras e colocar o cidadão no centro do atendimento”, afirmou.
A nova norma já está em vigor e deve ser implementada por todos os Poderes do Estado – Executivo, Legislativo e Judiciário – e suas autarquias. A expectativa é que a medida reduza custos, aumente a eficiência administrativa e aproxime o cidadão das instituições públicas.
A nova norma é a 100ª lei de autoria de Dr. João aprovada na ALMT. “Chegar à 100ª lei aprovada é um marco, mas o mais importante é saber que cada uma delas tem um impacto real na vida das pessoas. Essa, em especial, é uma vitória da cidadania. E o nosso trabalho continua, sempre com foco em simplificar, incluir e melhorar a vida de quem mais precisa”, concluiu Dr. João.
Fonte: ALMT – MT
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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).
Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.
Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.
A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
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