Política
Plenário pode votar indicação de Messias e de outras autoridades nesta quarta
Política
A pauta do Plenário desta quarta-feira (29) será dedicada à apreciação de autoridades. A principal votação deve ser a indicação de Jorge Messias (MSF 7/2026) para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A sabatina do atual chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está marcada para as 9h desta quarta. Se aprovado na CCJ, o nome de Messias será enviado ao Plenário, onde precisa de pelo menos 41 votos para ser confirmado como ministro do STF.
Os senadores também devem apreciar a indicação (MSF 8/2026) da magistrada Margareth Rodrigues Costa para compor o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da defensora Tarcijany Linhares Aguiar Machado, indicada para chefiar a Defensoria Pública da União (MSF 12/2026). Pela manhã, as duas também serão sabatinadas na CCJ.
CNMP e CNJ
O Plenário também pode votar uma série de indicados para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É o caso do procurador regional da República no Rio de Janeiro Márcio Barra Lima (OFS 16/2025) e do juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Carl Olav Smith (OFS 19/2025), indicados para o CNMP. Os dois já foram aprovados em sabatina na CCJ, no último dia 15 de abril.
Os senadores ainda poderão avaliar cinco nomes para o CNJ: o juiz federal Ilan Presser (OFS 17/2025), a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Magalhães Arruda (OFS 1/2026), a juiza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região (TRT10) Noemia Aparecida Garcia Porto (OFS 3/2026), a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Andréa Cunha Esmeraldo (OFS 18/2025) e o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) Paulo Regis Machado Botelho (OFS 2/2026). Todos eles já foram aprovados em sabatina na CCJ.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Medida provisória estende subsídio para baratear diesel
As empresas que produzem ou importam óleo diesel para uso em caminhões e outros veículos rodoviários poderão continuar recebendo auxílio financeiro do governo federal para baratear o combustível. A Presidência da República publicou, na sexta-feira (11), medida provisória que autoriza a concessão de subsídios em períodos de até 30 dias, prorrogáveis por iguais períodos.
A MP 1.391/2026 mantém a subvenção econômica para produtores e importadores de diesel de uso rodoviário, mas altera a forma de concessão do benefício. A MP 1.363/2026, que deixa de valer em 26 de setembro, fixava a subvenção em R$ 1,12 por litro e previa períodos de dois meses para eventual alteração ou interrupção do benefício.
Na nova medida, o valor por litro será definido em ato do ministro da Fazenda, e a subvenção terá períodos de vigência de 30 dias, que poderão ser prorrogados por igual período. O ministro também poderá interromper o benefício ou alterar seu valor ao fim de cada período.
Assim como na MP anterior, as empresas deverão descontar do preço de venda o valor correspondente à subvenção e informar a operação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela apuração e pelo pagamento dos valores devidos.
O auxílio ainda depende do regulamento e de futuras medidas provisórias de crédito extraordinário para liberar recursos extras e permitir o pagamento às empresas — o modelo adotado até então pelo governo federal.
Motivos do governo
O Planalto descreve a medida como mais estrutural que as demais. Segundo o governo, a nova sistemática permite maior flexibilidade para interromper ou ajustar a subvenção conforme as condições do abastecimento interno. Na nova medida, as alterações poderão ocorrer ao fim de cada período de vigência, de até 30 dias. Na MP 1.363, o ministro da Fazenda poderia alterar ou interromper a subvenção ao fim de períodos de dois meses.
A MP 1.391 é a quinta medida provisória deste ano que prevê o auxílio ao setor. Os textos viabilizaram os R$ 27,4 bilhões autorizados em 2026 para baratear o combustível, na forma de subvenção econômica. O Planalto justifica que o preço do petróleo aumentou após conflitos internacionais, como o que envolve Israel, Estados Unidos e Irã. Na exposição de motivos, ainda cita a “frustração das perspectivas de resolução diplomática” dos conflitos.
ANP
A ANP, que regula o setor de combustíveis, será responsável por habilitar as empresas interessadas e por verificar a documentação que comprova o desconto. Para isso, o órgão deve monitorar os preços e ter acesso às notas fiscais das empresas habilitadas.
O descumprimento das regras sobre as informações prestadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis, que podem ir de multa até a revogação da autorização para atuar no setor.
Os períodos de apuração durarão um mês, com datas a serem definidas em ato posterior do Ministério da Fazenda. Os pagamentos reconhecidos serão efetuados somente após a ANP apurar mensalmente, segundo o texto. As subvenções poderão ser diferentes para importadores e produtores.
Congresso
O Congresso Nacional tem prazo de 60 dias para analisar a medida provisória. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias. Durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro, a contagem do prazo fica suspensa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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