Política
Política de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de Tourette vai à sanção
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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. O projeto (PL 1.376/2025) estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com essa síndrome nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social.
O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.
A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica caracterizada por tiques motores e vocais (que são movimentos ou sons involuntários e repetitivos).
A autora da proposta é a deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O texto aprovado prevê que a pessoa com síndrome de Tourette será considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — desde que seus sintomas comprometam significativamente sua participação social, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre os direitos previstos pelo projeto estão: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer e proteção contra abuso e exploração.
Na área de saúde, o texto prevê acesso a ações e serviços de atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos e informações para auxiliar no diagnóstico e no tratamento.
Inclusão
O projeto também assegura acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social. No ambiente de trabalho, prevê adaptações e medidas de suporte de acordo com as necessidades da pessoa com a síndrome.
No ensino regular, a pessoa com a síndrome de Tourette terá direito a acompanhante especializado quando avaliação pedagógica indicar essa necessidade. O gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com a síndrome ficará sujeito a multa de três a 20 salários mínimos e à obrigação de participar de capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, constatada em processo administrativo e após ações educativas corretivas, poderá haver perda do cargo.
A política prevê a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com síndrome de Tourette, além da capacitação de pais e responsáveis. O poder público deverá divulgar informações sobre a síndrome e suas implicações. E a comunidade deverá participar da formulação das políticas públicas destinadas às pessoas com a síndrome e do acompanhamento e da avaliação da sua implantação.
Proteção
O texto determina que a pessoa com síndrome de Tourette não poderá ser submetida a tratamento desumano ou degradante, não poderá ser privada de liberdade ou do convívio familiar e nem sofrer discriminação por motivo da deficiência.
A condição também não poderá impedir a participação da pessoa em planos privados de assistência à saúde, conforme a Lei 9.656, de 1998. Estabelecimentos públicos e privados que prestam atendimento prioritário poderão utilizar o cordão de fita com desenhos de girassóis (símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas) para sinalizar a prioridade de atendimento às pessoas com síndrome de Tourette.
Pesquisa
A proposta prevê ainda estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos destinados a dimensionar a magnitude e as características da síndrome no país.
De acordo com o texto, os critérios técnicos para definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo federal e poderão acompanhar atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional.
Em seu parecer sobre o projeto, Damares Alves destacou que a síndrome pode estar associada, entre outras condições, ao transtorno obsessivo-compulsivo, ao transtorno de déficit de atenção e à hiperatividade, a transtornos de ansiedade, de humor e comportamentais e a transtorno do espectro autista. Segundo ela, casos moderados e graves, especialmente quando associados a outras condições, podem comprometer o desempenho social, educacional e profissional da pessoa.
Damares explica que a síndrome geralmente se manifesta na infância, com início entre 4 e 18 anos. Segundo a senadora, cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente no país. Os medicamentos usados no tratamento podem provocar efeitos adversos como ganho de peso, alterações metabólicas e aumento do risco cardiovascular.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Mato Grosso
TCE descobre R$ 115 mil em multas sem responsáveis e pune ex-prefeito de Poconé
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou falhas no controle da frota da Prefeitura de Poconé e responsabilizou três ex-gestores da administração municipal. Entre os problemas identificados está o acúmulo de mais de R$ 115 mil em multas de trânsito sem que o município instaurasse procedimentos para identificar os responsáveis pelas infrações e buscar o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
A representação foi julgada procedente pelo Tribunal, que aplicou multa individual de R$ 2,9 mil ao ex-prefeito Tatá Amaral, ao ex-secretário municipal de Infraestrutura, Ney Rondon, e ao ex-diretor de Transporte, Naudson Luis Bastos de Andrade. Juntas, as penalidades chegam a aproximadamente R$ 8,7 mil.
A auditoria identificou ainda problemas na própria utilização dos veículos oficiais. Segundo o TCE, 47 pessoas conduziam carros da Prefeitura sem autorização formal ou sem estarem oficialmente investidas na função de motorista.
Durante a análise, foram verificadas 68 carteiras de habilitação. Apenas 21 pertenciam a pessoas registradas formalmente como motoristas do município.
Falhas iam além das multas
O levantamento apontou outras deficiências na administração da frota, como ausência de controle individualizado de abastecimento e manutenção, falta de vistorias e checklists e veículos com licenciamento vencido.
Também foram identificadas falhas no controle de peças e o descumprimento de uma determinação anterior do próprio Tribunal de Contas. Para o relator do processo, conselheiro Alisson Alencar, o conjunto das irregularidades ultrapassou uma simples falha administrativa.
Na decisão, ele classificou a conduta dos gestores como marcada por “evidente desídia” na administração da frota e na proteção do patrimônio público. “A extensão das falhas identificadas, a natureza elementar dos controles negligenciados e, sobretudo, a persistência das irregularidades mesmo após a atuação da Unidade de Controle Interno e desta Corte de Contas afastam a hipótese de mero equívoco administrativo.”
Ainda conforme o relator, as circunstâncias caracterizaram erro grosseiro suficiente para responsabilizar os três ex-gestores.
Ex-prefeito apresentou defesa
Durante o processo, Tatá Amaral contestou as conclusões da auditoria e afirmou que o relatório do Controle Interno apontava apenas fragilidades no controle de abastecimento da frota.
A defesa sustentou que não havia comprovação de desvio de recursos, dano ao erário ou irregularidade praticada por agentes específicos. O ex-prefeito também alegou não ter agido com dolo ou erro grosseiro e questionou a necessidade de abertura de sindicância, processo administrativo ou tomada de contas.
Tatá Amaral e Ney Rondon apresentaram defesa dentro do prazo. Naudson Bastos, embora regularmente citado, não se manifestou e teve a revelia decretada pelo Tribunal.
Prefeitura terá 180 dias para corrigir falhas
Além das multas aos ex-gestores, o TCE determinou que a atual administração de Poconé adote medidas para melhorar o controle da frota municipal.
A Prefeitura terá 180 dias para implementar os procedimentos determinados pelo Tribunal.
Entre as medidas está a abertura de processos para identificar os responsáveis pelas infrações de trânsito, calcular os valores envolvidos e adotar providências para tentar recuperar os recursos aos cofres públicos.
A determinação também busca evitar a repetição das falhas apontadas durante a fiscalização.
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