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Presidente da República pode enviar nova indicação à vaga do STF

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Mesmo com a rejeição do Senado, na quarta-feira (29), ao nome do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mantém a prerrogativa de enviar uma nova indicação para análise dos senadores.

Não há prazo legal para que isso ocorra. Da mesma forma, não há nenhuma vedação prévia de que o mesmo nome seja encaminhado à apreciação dos senadores. Ou seja, cabe ao presidente escolher ou apresentar candidato novo à vaga do STF, além de decidir o melhor momento para fazê-lo, o que pode ocorrer antes ou após as eleições gerais de outubro.

Qualquer que seja a escolha, o indicado deve preencher os requisitos objetivos de ser brasileiro (a) nato (a) e ter mais de 35 anos de idade e menos de 70 anos no momento da nomeação, e os subjetivos, de ter uma reputação ilibada e notório saber jurídico.

Jorge Messias teve seu nome aprovado na CCJ, por 16 votos favoráveis e 11 contrários, também na quarta-feira. Mas na votação secreta em Plenário, foi derrotado por 42 votos contrários a 34 a favor, enquanto precisaria de no mínimo 41 votos para aprovação.

— É uma atribuição privativa do Senado aprovar ou não o nome dos ministros do STF e, havendo a rejeição, cabe ao presidente do Senado informar ao presidente da República que o nome foi rejeitado — explicou o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni em entrevista à TV Senado.

Líder do governo na Casa, o senador Jaques Wagner (PT-BA) publicou nesta quinta-feira (30), em suas redes sociais, que a disputa política possui outros territórios para acontecer que não a escolha de um ministro ao STF. Ele reforçou ainda que a prerrogativa presidencial de indicar ministro do Supremo é uma garantia constitucional.

“Falo isso com a tranquilidade de quem respeitou essa garantia frente a um governo do qual eu era oposição. Kassio Nunes Marques e André Mendonça tiveram suas trajetórias respeitadas. O ex-presidente teve sua prerrogativa reconhecida, como deve ser. Messias é um homem honrado e cumpre todos os requisitos constitucionais exigidos. Jorge Messias não perdeu a indicação ao Supremo. Quem perdeu foi o pacto constitucional, foi a Nova República. Foi o Brasil”, afirmou Wagner.

Derrotas

O consultor legislativo lembra que desde a criação do STF pela Constituição de 1891, só houve rejeição de nomes indicados em 1894 pelo governo Floriano Peixoto, o segundo presidente da história na República.

— Na época havia um conflito muito grande entre o Poder Executivo e o Senado Federal e isso refletiu nessas rejeições. O caso mais notório é do médico Barata Ribeiro, que depois foi até prefeito do Rio de Janeiro, com bastante destaque. Na época, a então Comissão de Justiça e Legislação do Senado, atual CCJ, justificou [a rejeição] pelo fato de ele não ser um jurista. Mas o presidente também chegou a indicar um militar e três outros com formação jurídica. Foram todos rejeitados — disse Guerzoni.

Desde então, todos os demais indicados pelos chefes do Executivo foram aprovados. O placar mais apertado foi, segundo Guerzoni, na indicação do ministro Francisco Rezek, que teve 45 votos à época no Plenário do Senado. Ele foi indicado pelo ex-presidente Fernando Collor.

O STF atua com 11 ministros e há significativos problemas operacionais para o funcionamento da Corte com um jurista a menos, de acordo com o consultor do Senado. Com dez integrantes, aumenta, por exemplo, a possibilidade de ocorrer empates em algumas das decisões e isso pode gerar impasses.

— O Supremo tem muitas atribuições, mais do que normalmente acontece com outras cortes supremas, e o número de processos que tramita pela Corte é bastante grande. Isso, obviamente, causa um aumento da carga para os demais ministros — afirmou Guerzoni.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Após 77 anos, moradora de VG inicia processo para regularizar a casa onde nasceu

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A casa onde a aposentada Nair Maria Zaquim Mael, de 77 anos, mora até hoje guarda a história de uma vida inteira. Foi construída pelo pai, que chegou ao bairro da Manga, na região do Grande Cristo Rei, por volta de 1949, vindo da zona rural com a esposa grávida. Pouco tempo depois, Nair nasceu ali mesmo. Cresceu na residência, formou sua família, criou os filhos e hoje vê os netos ocupando o mesmo quintal onde passou a infância.Na noite da última quarta-feira (29), ela abriu uma gaveta antiga, reuniu os documentos já amarelados do imóvel e seus documentos pessoais e, acompanhada da neta, participou da reunião de mobilização do programa Acelera VG Regularização Fundiária, realizada na Igreja Católica da Comunidade São Pedro, na Travessa Manoel Dias.

Depois de mais de sete décadas vivendo na mesma casa, dona Nair está mais perto de receber a escritura que oficializa a propriedade do imóvel onde construiu toda a sua trajetória.

A reunião marcou o início das ações para regularização de 905 imóveis no bairro da Manga. O cadastramento dos moradores será realizado entre os dias 11 e 14 de agosto, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h, no mesmo local.

Durante o encontro, a prefeita Flávia Moretti destacou que a escritura representa muito mais do que um documento. Segundo ela, a regularização garante segurança jurídica às famílias, valoriza os imóveis e assegura um direito esperado por muitos moradores há décadas.

“A escritura garante tranquilidade às famílias, dá segurança jurídica e valoriza o patrimônio construído ao longo da vida. Todo esse processo é totalmente gratuito para os moradores. Quero agradecer ao Governo do Estado, ao Intermat, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, ao Consórcio e a todos os parceiros que tornaram essa iniciativa possível. Peço que todos participem, façam o cadastramento e aproveitem essa oportunidade. Esse trabalho começou e não vai mais parar”, afirmou a prefeita.

A secretária municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, Manoela Rondon, ressaltou que a mobilização representa mais um passo no compromisso da gestão em garantir dignidade e cidadania às famílias várzea-grandenses.

“A regularização fundiária transforma vidas. Ela garante o direito à propriedade, proporciona segurança para as famílias e abre portas para novos investimentos e melhorias nas comunidades. Nossa equipe está preparada para atender todos os moradores e orientá-los durante todo o processo”, disse.

O presidente do bairro da Manga, Wilson Soares da Silva, destacou a expectativa positiva da comunidade com a chegada do programa.

“Os moradores estão muito felizes. Como é possível observar, há um grande fluxo de pessoas e a expectativa é que o movimento aumente ainda mais. Somos imensamente gratos à prefeita por proporcionar este momento, especialmente aos moradores do bairro da Manga. Meu telefone não parava de tocar, com muitas pessoas buscando informações, por isso expressamos nossa profunda gratidão. Os moradores agradecem à prefeita e ao Governo do Estado. Ações como esta são sempre muito bem-vindas em nossa comunidade.”

Com a inclusão da Manga, o Programa Acelera VG Regularização Fundiária alcança 3.282 imóveis mobilizados na região do Grande Cristo Rei. Antes, já haviam sido iniciados os trabalhos nos bairros Alameda, com 1.400 imóveis, e Construmat, com 977 imóveis.

O programa é uma parceria entre a Prefeitura de Várzea Grande, o Governo de Mato Grosso, por meio do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Cadastramento

Os moradores da Manga devem comparecer entre os dias 11 e 14 de agosto, na Igreja Católica da Comunidade São Pedro, localizada na Travessa Manoel Dias, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h.

Documentos necessários

Para realizar o cadastro, os moradores devem apresentar um documento que comprove a posse ou a aquisição do imóvel, como contrato de compra e venda, título de posse antigo ou carnê de IPTU, desde que constem a quadra e o lote. Também é necessário apresentar um comprovante de endereço da residência a ser regularizada.

Documentos pessoais, conforme a situação civil:

  • Solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
  • Casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
  • Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF do requerente e partilha de bens (se houver);
  • Viúvos: certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge, RG e CPF do requerente e partilha de bens (se houver);
  • União estável: escritura pública ou homologação judicial da união, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.
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