Política

Profissão de doula é regulamentada em lei

Publicado em

Política

As doulas, profissionais que oferecem apoio durante a gestação e no parto, agora têm sua profissão regulamentada. As regras para o exercício da profissão estão na Lei 15.381, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU). A lei tem origem em um projeto do Senado.

O PL 3.946/2021, da ex-senadora Mailza Gomes (AC), foi aprovado em 2022, com a relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Em março de 2026, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para a sanção.

Pelo texto, doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante a gravidez e, especialmente, durante o parto, buscando a melhor evolução desse processo e o bem-estar da gestante, parturiente e puérpera (mulher no período pós-parto).

A nova lei  assegura a presença da doula nas maternidades, casas de parto e em outros estabelecimentos da rede pública ou privada, desde que solicitada pela grávida, durante o período de trabalho de parto, inclusive em caso de intercorrências e de aborto legal. É proibida a cobrança de qualquer taxa adicional pela presença da doula durante o período de trabalho de parto.

Requisitos

Pela lei, para exercer a profissão é preciso ter diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem (que precisam ser revalidados se forem emitidos fora do Brasil) ou exercer a profissão há mais de três anos, contando da data de publicação da lei.  

O texto traz uma lista de atribuições das doulas. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.

Durante o parto, a doula poderá:

  • orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
  • auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
  • utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

O projeto também especifica que as doulas são proibidas de usar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Câmara dos Deputados envia ao STF informações sobre tramitação de emendas de comissões

Publicados

em

A Advocacia da Câmara dos Deputados encaminhou, na segunda-feira (20), ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), as informações solicitadas sobre a tramitação interna das indicações de emendas parlamentares de comissões.

No documento, a Câmara reforça que os atos seguiram o rito regimental aplicável e destaca que a execução da despesa é atribuição do Poder Executivo. A Casa atua apenas na fase de indicação e aprovação das emendas.

Documentos anexos
A Câmara enviou ainda documentação, como atas de bancada e de comissão, registros do sistema, para demonstrar que as indicações foram “regularmente deliberadas e aprovadas, com data e registro individualizados”.

Sem desvios
A Advocacia da Câmara sustenta também que os beneficiários indicados coincidem com os que efetivamente receberam os recursos, o que afastaria a configuração de peculato-desvio.

O documento enviado ao STF reforça o compromisso da Câmara dos Deputados com a transparência e a rastreabilidade das emendas.

Da Redação – ND

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA