Política

Projeto no Senado zera alíquotas sobre combustíveis até julho de 2027

Publicado em

Política

O Senado vai apreciar um projeto de lei complementar que reduz a zero as alíquotas de PIS/Cofins e Cide sobre combustíveis para atenuar o aumento no preço de combustíveis. O PLP 67/2026 foi apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) e ainda será distribuído às comissões temáticas do Senado para apreciação.

De acordo com o texto, as alíquotas de PIS/Cofins ficam reduzidas a zero até́ 31 de julho de 2027. Até a mesma data, também ficam reduzidas as alíquotas de PIS/Cofins e da Cide incidentes sobre as operações que envolvam gasolina e suas correntes, exceto de aviação.

A lei que resultar da aprovação definitiva do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.

O PIS (sigla de Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais, com fins específicos: o PIS ao pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego, e a Confins à saúde, previdência e assistência social. A Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é um tributo federal destinado pelo governo a investimento em áreas como transportes e tecnologia.

Produção de petróleo

Em 2025, o Brasil produziu 4,9 milhões de barris de óleo equivalente de petróleo e gás natural por dia, sendo que a Petrobrás sozinha produziu 2,99 milhões de barris. Por sua vez, o consumo de derivados de petróleo foi de 2,6 milhões de barris por dia em 2024.

Os dados indicam que o país extrai mais petróleo do que consome da matéria-prima, na avaliação de Cleitinho. Quando o preço do petróleo sobe no mercado internacional, o país passa a arrecadar mais dólares, contribuindo para superavit na balança comercial, o Estado fatura mais em royalties e a Petrobrás fatura mais, observa o senador na justificativa do projeto.

“Um choque no preço é positivo para o país. Pelo lado do consumidor o aumento do petróleo leva a aumento no custo de transporte, porque o preço local da gasolina, do diesel e até do etanol são indexados aos preços internacionais. Pelo lado do Estado brasileiro, o aumento no petróleo aumenta receitas e, pelo lado do consumidor, é aumento de custos”, destaca Cleitinho.

Cleitinho ressalta que o PLP 67/2026 visa reduzir impostos no momento que o petróleo fica mais caro no mercado internacional. Segundo ele, o projeto poderá amenizar a alta dos preços para o consumidor, sem gerar impacto negativo nas contas públicas.

O senador avalia ainda que o aumento atual do preço do petróleo é temporário, em razão da guerra no Oriente Médio, o que justificaria a redução de imposto somente até julho de 2027.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Eleições impõem restrições a gastos públicos

Publicados

em

Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.

As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.

É permitido contratar servidores?

Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.

A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.

Governos podem fazer publicidade?

Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

Benefícios podem ser distribuídos?

A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.

Transferências de recursos são permitidas?

Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.

A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.

E as emendas parlamentares?

Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.

Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.

Quais restrições valem no fim do mandato?

Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.

Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA